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Integração Condomínio x Departamento Pessoal - Condomínio


Com esta integração, você pode transferir automaticamente valores de folha de pagamento, adiantamento salarial, férias, rescisão e décimo terceiro dos funcionários dos condomínios para o Immobile Condomínio, eliminando lançamentos manuais e economizando seu tempo valioso!

Configuração Inicial


  1. Acesse a aba Administração > Condomínios > Condomínios.
  2. Na Aba Dados Complementares, no campo Código do condomínio no PHD deve ser informado o código da empresa informada no PHD que corresponde ao condomínio.


Como realizar a integração


  1. Acesse a aba Contábil > Lançamentos Contábeis > Integrações Alterdata > Importa do Departamento Pessoal.
  2. Ao acessar o módulo será apresentada a tela de login onde devem ser informados os dados de acesso ao sistema Departamento Pessoal de onde os lançamentos serão importados para o sistema Condomínio.
  3. Será apresentado a tela para selecionar o condomínio.

Só será possível selecionar mais de um condomínio caso estes utilizem o mesmo plano de contas.

        4. Na tela seguinte devem ser informadas as contas correspondentes a cada lançamento, ou seja, é preciso ter uma conta no plano de contas do condomínio que corresponda a cada tipo de processo a ser importado do Departamento Pessoal.

         5. Caso não encontre a conta desejada basta cadastrar a mesma no plano de contas. Se precisar de auxilio para cadastrar uma nova conta Clique aqui!

         6. Nesta tela é informado também o período para importação. Em relação a este período precisamos nos atentar que deve ser informado o período de processamento.

Importação dos valores de folha de pagamento


Caso deseje importar os valores referentes a folha de pagamento do mês de Março/2020 precisamos informar em período para importação este mês, porém o lançamento dos valores importados no movimento contábil dependerá do tipo de pagamento da folha.

As empresas podem trabalhar com dois regimes de pagamento, regime de caixa e de competência.

O tipo de pagamento da folha é configurado no sistema Departamento Pessoal > Aba Empresa > Empresas > Aba Configurações conforme podemos verificar abaixo:

  • Quando trabalhar com regime de competência os valores serão lançados no movimento contábil no último dia do mês de processamento, ou seja, na data de pagamento da folha.
  • Caso a empresa trabalhe com o regime de caixa os valores serão lançados no movimento contábil no quinto dia útil após o mês de processamento, ou seja, na data de pagamento da folha.

Exemplo:

Desejo importar apenas os valores da folha de pagamento do mês de Março/2020, sendo assim na tela de importação do Condomínio informarei apenas contas nos campos Banco e Folha de pagamento, bem como o período que desejo importar.

Após inseridas as informações acima basta clicar em concluir. Será exibida tela com o resultado da importação.

Podemos notar que nesta tela é exibido o pagamento em 06/04/2020 já que a empresa trabalha com regime de caixa, sendo assim como falamos anteriormente os valores de folha serão lançados no movimento contábil de acordo com a data de pagamento, que neste caso é 06/04/2020 como podemos visualizar na imagem ao lado.

Os valores que serão importados para o movimento contábil serão os valores líquidos da folha de pagamento, ou seja os valores pagos aos funcionários.



Importação dos valores de adiantamento salarial


O processo de adiantamento salarial também respeitará a data informada como data de pagamento em relação aos lançamentos dos valores importados para o movimento contábil no Condomínio. Ou seja, se processei o adiantamento no Departamento Pessoal informando do dia 01 a 15/03 e data do pagamento 15/03, a data do lançamento no movimento contábil será o dia 15/03.

Para importação devemos informar o período de processamento como feito nos demais processos que já verificamos.

Os valores que serão importados para o movimento contábil serão os valores líquidos do adiantamento salarial, ou seja, os valores pagos aos funcionários.



Importação dos valores de férias


O processo de férias também respeitará a data de pagamento em relação ao lançamento dos valores importados para lançamento no movimento contábil. Ou seja, se desejo importar valores de férias processadas em Março/2020 preciso informar no momento da importação este mês, porém a data de pagamento das férias é sempre anterior ao início do seu gozo, sendo assim vamos utilizar como exemplo, férias processadas para o período de 01 a 30/03/2020. A data de pagamento das férias será o dia 28/02/2020 sendo assim os valores referentes a férias serão lançados no movimento contábil na data de pagamento.

Para importação devemos informar o período de processamento como feito nos demais processos que já verificamos.

Podemos notar ao final da importação que a data de pagamento é a data de pagamento das férias processadas.

Os valores que serão importados para o movimento contábil serão os valores líquidos de férias, ou seja, os valores pagos ao funcionário.







Importação dos valores de rescisão


O processo de rescisão também respeitará a data de pagamento em relação ao lançamento dos valores importados para lançamento no movimento contábil. Ou seja, se desejo importar valores de uma rescisão processada em Março/2020 preciso informar no período de importação este mês, porém se o processo da rescisão for em um mês e o pagamento em outro, o valor importado referente a rescisão será lançado no movimento contábil na data de pagamento da rescisão.

Exemplo:

A rescisão do funcionário foi realizada com data de desligamento no dia 31/03/2020 com aviso indenizado. Como podemos verificar a data de pagamento da rescisão será 09/04/2020.

Após processamento da rescisão no Departamento Pessoal podemos realizar a integração com o Condomínio. Lembrando que em nosso exemplo como a rescisão foi processada com data de desligamento em 31/03 o período que deve ser informado no momento da importação dos valores para o Condomínio é o mês ou dia de processamento da rescisão.

Após importar será exibida a tela com o resultado da importação.

Podemos notar que a data informada na importação é a data de pagamento da rescisão, sendo assim o lançamento do valor de rescisão será lançado no movimento contábil nesta data.

Os valores que serão importados para o movimento contábil serão os valores líquidos da rescisão, ou seja, os valores pagos ao funcionário.


Importação dos valores de décimo terceiro


O processo de décimo terceiro também respeitará a data de pagamento em relação ao lançamento dos valores importados para lançamento no movimento contábil.

Processei a primeira parcela do 13º salário em 11/2020 com pagamento em 30/11/2020 sendo assim o valor importado referente ao 13º será lançado no movimento contábil em 30/11/2020.

Processei a segunda parcela do 13º em 12/2020 com pagamento em 20/12/2020, sendo assim o valor importado referente ao 13º será lançado no movimento contábil em 20/12/2020.

Após processamento d a(s) parcela(s) no Departamento Pessoal podemos realizar a integração com o Condomínio. Lembrando que devemos sempre informar o período de processamento no momento da importação como visto anteriormente.

Os valores que serão importados para o movimento contábil serão os valores líquidos de cada parcela do 13º, ou seja, os valores pagos ao funcionário.

Após a conclusão da importação , todos os valores importados podem ser verificados no Movimento Contábil no sistema Condomínio.

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