Descubra o que mudou com a LEI 14.905/2024:
A Lei 14.905/2024 trouxe uma atualização importante ao Código Civil brasileiro, focando na padronização das regras para correção monetária e juros em contratos que não tem indexador definido. O principal objetivo dessa legislação é garantir que, nos contratos onde essas taxas não estejam claramente especificadas, haja uma aplicação uniforme e clara.
Com a lei, espera-se que a definição de juros e correção monetária fique mais transparente, reduzindo a possibilidade de disputas e interpretações divergentes. Essa uniformidade não só ajuda a proteger as partes envolvidas em um contrato, mas também facilita a administração e resolução de conflitos relacionados a essas questões.
Cálculo
Vejamos um exemplo: Se emprestou R$ 1000,00 para outra pessoa com um prazo de pagamento de 12 meses, mas não definiu no contrato as condições de correção monetária e juros. Após o vencimento a pessoa não conseguiu pagar essa divida, então o credor se quiser aplicar a correção monetária conforme a nova lei ele fará o seguinte cálculo:
Índice Utilizado: IPCA (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo).
Período: um ano (período de atraso).
Suposição: Vamos assumir que o IPCA
acumulado no período foi de 2%.
Cálculo:
Correção Monetária = Valor Original ×
IPCA;
Valor original: R$ 1000,00 × 2% correção monetária
Correção Monetária = R$ 20,00
Valor total: R$ 1020,00
Juros:
Taxa Utilizada: Selic, deduzindo o IPCA.
Período: um ano (período de atraso).
Suposição: Vamos assumir que a Selic
acumulada no período foi de 10%.
Cálculo:
Juros = Valor Corrigido × (Selic - IPCA);
Juros = R$ 1020,00 × (10% - 4%);
Juros = R$ 1020,00 × 6%
Juros = R$ 61,2
O devedor, após um ano de atraso, deverá
pagar R$ 61,2 ao credor, relacionado
aos juros, baseado na nova lei.
Valor com correção Monetária = R$ 1020,00
Juros = R$ 61,2
R$ 1020,00+ R$ 61,2 = R$ 1081,2
Após um ano de atraso a cobrança ficará no valor total de R$1081,2 que inclui a correção monetária baseada no IPCA e os juros calculados conforme a taxa Selic deduzindo o IPCA, conforme estipulado pela nova Lei nº 14.905/2024. .