ISS-EASY - Contrato de Prestacao dos Servicos
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – ISS-EASY
CONTRATADA: ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, 227 – Centro – Teresópolis – RJ – CEP: 25952-00 – CNPJ: 36.462.778/0001-60.
CONTRATANTE: Pessoa Física/Jurídica que contratar a licença temporária de uso do software, mediante aceitação por meio eletrônico e de acordo com a Nota Fiscal Emitida.
Ao aceitar este contrato a CONTRATANTE está aderindo aos termos e condições aqui estipulados. Considera-se aceitação ao contrato: a instalação do software; uso dos serviços de suporte/implantação/atualização de versões oferecidos pela CONTRATADA e, ainda, pagamento de boleto bancário emitido pela CONTRATADA.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o licenciamento temporário de uso, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, do software ISS-EASY, que visa possibilitar ao CONTRATANTE o envio de Notas Fiscais de Serviço - NFS-e, de acordo com as especificações da Proposta Comercial, parte integrante deste instrumento.
Entende-se por licença temporária de uso, o ato pelo qual a CONTRATADA, que detém os direitos autorais do software, concede à CONTRATANTE, o direito de usar/acessar a versão do software contratado, por tempo determinado, enquanto perdurar a vigência deste contrato. Neste sentido, a CONTRATANTE possui somente o direito de uso/acesso ao software contratado e não de propriedade, não podendo esta transferir a outrem, comercializar, doar, arrendar, alienar, sublicenciar e tampouco dar o objeto em garantia. A interrupção do pagamento ajustado suspenderá imediatamente o direito de uso/acesso do software contratado.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO - ISS-EASY
2.1- Para a consecução dos serviços objeto deste instrumento, a CONTRATADA disponibilizará à CONTRATANTE a seguinte estrutura:
2.1.1 - Um componente de software que será acoplado ao sistema de gestão da ALTERDATA, para fazer a ligação eletrônica através da internet entre este aplicativo e a Prefeitura Municipal para viabilizar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
2.2- Para o perfeito funcionamento do ISS-EASY, será necessário receber informações corretas através de um arquivo em layout próprio. Este aplicativo assinará eletronicamente o arquivo e se conectará aos computadores da Prefeitura Municipal.
2.3- O ISS-EASY é responsável, tão somente, pela comunicação de dados com a Prefeitura Municipal para emissão da Nota Fiscal Eletrônica, desta forma, é de responsabilidade do software gerador da Nota Fiscal os cálculos tributários relativos a emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Por este motivo, é de responsabilidade da CONTRATANTE o cadastramento de dados, as informações imputadas nos sistemas, o credenciamento junto a Prefeitura Municipal, a configuração, a operação e a conferência de dados extraídos, de acordo com sua atividade, bem como pelas importações de dados e envio de informações aos órgãos fiscalizadores. A CONTRATADA, em hipótese alguma, fornecerá informações fiscais para emissão de Nota Fiscal Eletrônica, tais como alíquota, impostos e afins.
2.3.1 - A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela avaliação, seleção, correta utilização, alimentação de dados no software e pelo resultado obtido com a utilização do software em sua forma original ou após quaisquer adequações via edição de fórmulas, ou pela execução de rotinas externas, considerando que o software lhe foi apresentado e demonstrado ao CONTRATANTE, que o considerou satisfatório a sua necessidade.
2.4- Para o correto funcionamento da estrutura descrita na cláusula antecedente, a CONTRATADA precisará que a CONTRATANTE tenha disponível um CNPJ com chave de assinatura digital disponível. Para emissão de nota fiscal eletrônica, se faz imprescindível a aquisição do CERTIFICADO DIGITAL, para isto o CONTRATANTE deverá entrar em contato com as empresas responsáveis pela venda do mesmo. A CONTRATADA não efetua a venda do certificado digital, portanto não se responsabiliza por qualquer problema que possa ocorrer em sua aquisição, manutenção ou uso, assim como não faz a instalação do mesmo, sendo esta responsabilidade da empresa que efetuar a venda ao CONTRATANTE.
2.5 - O CONTRATANTE declara estar ciente de que cada município adota layouts específicos para a emissão de notas fiscais eletrônicas de serviços (NFS-e). A CONTRATADA compromete-se a fornecer uma lista atualizada dos municípios atualmente atendidos, mas não se responsabiliza pela emissão de notas fiscais em prefeituras que não estejam contempladas nesta lista. A responsabilidade de verificar a compatibilidade com o município do CONTRATANTE recai exclusivamente sobre este, cabendo ao Cliente confirmar a compatibilidade do software antes da contratação.
2.6 – A CONTRATADA não se responsabiliza por alterações promovidas pelos municípios ou seus respectivos provedores de serviço de emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), incluindo, mas não se limitando, à troca de provedor, alterações de layout, regras de validação, autenticação ou demais requisitos técnicos. O CONTRATANTE reconhece que, em tais hipóteses, o software poderá necessitar de ajustes, homologações ou reimplementações para garantir a compatibilidade com os novos padrões exigidos. Durante esse processo, poderá haver interrupções temporárias na emissão de NFS-e, pelas quais a CONTRATADA não poderá ser responsabilizada por eventuais atrasos, perdas ou danos decorrentes. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para restabelecer a compatibilidade no menor prazo possível, comprometendo-se a informar o CONTRATANTE sobre a necessidade de adaptação, bem como, quando aplicável, os prazos estimados para a retomada do serviço, sem, contudo, garantir prazos específicos para a conclusão dos ajustes.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E INADIMPLÊNCIA
3.1- A CONTRATANTE compromete-se a realizar o pagamento do valor previamente ajustado, em conformidade com a Proposta Comercial e com as Notas Fiscais emitidas.
3.2- O pagamento será realizado por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao endereço de e-mail de cobrança indicado no cadastro da CONTRATANTE. É de responsabilidade da CONTRATANTE manter o seu cadastro atualizado junto a CONTRATADA.
3.3- No caso da CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 dias antes do dia do vencimento, deverá emitir a 2ª via no site da CONTRATADA ou informar à CONTRATADA para a sua emissão, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.
3.4- Com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias supervenientes não previstas no ato da assinatura do contrato, incluindo, mas não se limitando a: i) aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado; ii) imposição de novos tributos relativos ao serviço contratado; iii) variações relevantes dos custos relativos a manutenção dos serviços, incluindo variações de câmbio que possam impactar os insumos e serviços contratados; a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, revisar os preços em vigor, de modo a evitar perdas de natureza econômica ou financeira.
3.4.1 – Na hipótese prevista na cláusula 3.4, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE, por qualquer meio escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da vigência, o novo valor dos serviços com as respectivas justificativas.
3.4.2 – Em caso de discordância do CONTRATANTE, seja no tocante ao novo valor dos serviços ou das justificativas para elevação do preço, o CONTRATANTE deverá manifestar formalmente a sua discordância, o que autorizará a CONTRATADA a resolver o contrato, isenta as partes de qualquer penalidade. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será obrigada a subsidiar ou prestar os serviços por valor inferior ao seu custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à celebração deste contrato e/ou fora do controle das partes.
3.5- Os valores de licenciamento temporário de uso (assinatura) e visitas técnicas serão reajustados a cada período de 12(doze) meses, contados da data do faturamento do pedido de vendas, de acordo com a variação do IGP-M ou por qualquer outro índice, a escolha da CONTRATADA, que venha a refletir a inflação vigente.
3.6- O atraso no pagamento dá à CONTRATADA o direito de suspender temporariamente, independente de qualquer notificação, a prestação de todos serviços contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, visitas técnicas, integração, comunicação externa de dados, dentre outros, até que os débitos sejam regularizados, sem direito a CONTRATANTE de reembolso das parcelas pagas e sem suspensão das cobranças decorrentes deste contrato. Neste sentido, o valor devido será acrescido de multa, além dos juros de mora por dia de atraso.
CLÁUSULA QUARTA: DA CONFIDENCIALIDADE
4.1- Ambas as partes, através de seus administradores, prepostos, empregados e subcontratados (quando previamente autorizados), guardará absoluto e completo sigilo sobre todas as informações fornecidas pela outra parte, independente da forma por meio do qual sejam divulgadas, seus termos e condições e a execução do objeto contratual.
4.2- As obrigações constantes na cláusula acima não serão aplicadas às informações: de domínio público; comprovadamente em poder da CONTRATADA, antes de sua divulgação ou acesso, como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento pessoal; legítima e legalmente recebidas de terceiros que não tenham descumprido qualquer contrato ou acordo; reveladas em razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens.
CLÁUSULA QUINTA: DAS RESPONSABILIDADES
5.1- A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que os servidores (hardware) e programas de computador (software) utilizados na prestação dos serviços previstos neste instrumento funcionarão com alta confiabilidade, salvo na ocorrência de casos fortuitos, força maior, ou eventos que fujam ao controle e diligência da CONTRATADA, garantindo bom desempenho e funcionamento no acesso ao(s) servidor(es).
5.2- Não é de responsabilidade da CONTRATADA qualquer indisponibilidade nos serviços por falhas que fujam ao controle e diligência da CONTRATADA, tais como falhas nos links de internet, infraestrutura, hardware, entre outros.
5.3- A CONTRATADA não se responsabiliza por perdas e danos causados pela utilização irregular dos serviços por ela prestados, ou seja, pela má utilização dos usuários proponentes da CONTRATANTE no uso dos sistemas de Gestão, excluindo de sua responsabilidade, ainda, a ocorrência de efeitos de caso fortuito e força maior.
5.4- A CONTRATANTE declara estar ciente que o acesso ao serviço ISS-EASY dependerá da contratação de conexão dedicada à Internet de alta velocidade e disponibilidade, através de qualquer prestador deste tipo de serviços, não sendo, portanto, imputada a CONTRATADA qualquer responsabilidade relativa a problemas de conexão da CONTRATANTE com a internet, cabendo à CONTRATANTE, a aquisição e manutenção de equipamentos e sua integração com a internet.
5.5- A CONTRATADA não garante que os sistemas de conexão entre a sua central de gerenciamento e o(s) servidor(es) do fisco, estejam livres de possíveis falhas ou interrupções, não se responsabilizando pela qualidade da rede, eis que esta é mantida por terceiros e, portanto, foge do seu controle, diligência e responsabilidade, não sendo responsável a CONTRATADA por falhas no monitoramento, nesta hipótese.
5.6 – O presente contrato não contempla atendimentos presenciais em locais indicados pela CONTRATANTE para fins de suporte técnico. Caso tais atendimentos sejam solicitados, estes serão cobrados à parte, conforme os valores vigentes na tabela de preços da CONTRATADA à época da solicitação, acrescidos das despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação, quando aplicáveis.
5.7 - A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso dos softwares, ficando desde já estabelecido que é responsabilidade da CONTRATANTE a plena observância aos preceitos legais, sobretudo a conferência de dados imputados e extraídos dos softwares, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido, CONTRATANTE assume a responsabilidade por eventuais multas, autuações e condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição passiva da CONTRATANTE, resultantes, inclusive, de mau uso ou uso indevido dos softwares contratados e seus respectivos recursos.
5.8 - A CONTRATANTE deverá disponibilizar infraestrutura adequada ao funcionamento dos softwares, por este motivo, a CONTRATADA se isenta de responsabilidade em casos de instabilidade na comunicação de dados, perda de performance nos sistemas contratados e demais inconsistências ocasionadas pela não observância das especificações de Hardware e Software.
5.9 – Compete ao CONTRATANTE assinar as Fichas de Visitas pela Central do Cliente, confeccionadas pelo profissional da CONTRATADA, indicando dia, hora e os serviços prestados.
Parágrafo primeiro - A ausência do aceite eletrônico na ficha de visita disponibilizada na Central do Cliente, sem oposição por escrito da CONTRATANTE, caracterizará a sua aceitação tácita quanto ao conteúdo do documento.
Parágrafo Segundo - A Central do Cliente pode ser acessada através do site da CONTRATADA (www.alterdata.com.br) para relacionamento com os clientes. A Central do Cliente deve ser acessada para que os usuários do(s) software(s) se mantenham informados sobre novas versões, esclareçam dúvidas, efetuem downloads de atualizações, acessem e assinem as fichas de visita, efetuem transferência de titularidade de softwares, obtenham senhas de liberação de acesso para o(s) software(s), acessem recursos de treinamento, dentre outras facilidades. Os usuários do CONTRATANTE que podem ter acesso à Central do Cliente devem ser cadastrados pelo CONTRATANTE. O cadastramento e a exclusão de usuários na Central do Cliente são de inteira responsabilidade do CONTRATANTE. Neste sentido, o CONTRATANTE é responsável por administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes. Para um usuário ser cadastrado na Central do Cliente, o mesmo deverá possuir uma conta de e-mail em um provedor de acesso e CPF válidos.
5.10 - Compete ao CONTRATANTE informar à CONTRATADA quaisquer alterações de dados cadastrais, incluindo o endereço de e-mail principal de comunicação entre as partes, procedendo a devida atualização, sob pena de serem considerados válidos todos os avisos e notificações enviados para o endereço eletrônico inicialmente informado para fins de cadastro e comunicação entre as partes.
5.11 - A comunicação oficial entre as partes deverá acontecer por meio do e-mail principal do cadastro da CONTRATANTE. Por este motivo, o envio de informações, tais como: notificações, arquivos, backups, base de dados, correspondências e demais dados relacionados ao presente instrumento, deverá ocorrer por meio do endereço de e-mail principal fornecido pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE altere o endereço principal de seu e-mail, deverá notificar imediatamente a CONTRATADA.
5.12- A CONTRATANTE se compromete a utilizar as horas de implantação/treinamento/instalação do(s) sistemas contratado(s) no prazo de até 90 (noventa) dias contados da data de fechamento da transação comercial. Findo este prazo, a CONTRATANTE perderá o direito ao uso das respectivas horas contratadas e/ou bonificadas.
5.12.1- A não utilização das horas contratadas e/ou bonificadas, no prazo supracitado, não gerará nenhum crédito, desconto ou direito de compensação com os demais serviços contratados.
5.12.2- Após o prazo referenciado, a CONTRATADA se reserva no direito de cobrar pelas horas de implantação/treinamento/instalação solicitadas pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DO LICENCIAMENTO TEMPORÁRIO DE USO
6.1- O licenciamento temporário de uso inclui atualização de versões via internet, acesso ao software, consultas via chat e e-mail. Os atendimentos por telefone e acesso remoto dependerão de prévia análise e autorização da CONTRATADA.
6.2- A comunicação externa de dados entre os sistemas, feita através da internet, é parte integrante do serviço de licenciamento temporário de uso. Neste sentido, somente estará disponível para o CONTRATANTE que esteja em dia com o pagamento das mensalidades.
6.3- Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente. Caso sejam prestados serviços alheios à implantação, com autorização expressa da CONTRATADA, tais como suporte a hardware ou redes, cadastramento de dados a CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar por eles.
6.4- Os softwares contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações solicitadas por usuários/contratantes. Todavia a CONTRATADA analisará a viabilidade das modificações solicitadas e, sendo possível executá-las, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma apresentados pela CONTRATADA, ficando ressalvado o direito de propriedade da CONTRATADA sobre os sistemas, suas versões, releases e desenvolvimentos realizados.
6.4.1 – A CONTRATADA não garante que o os softwares atendam a uma necessidade específica, bem como não garante a compatibilidade com qualquer outro sistema. Desta forma, a adesão ao contrato não implica em qualquer dever, por parte da CONTRATADA, em realizar qualquer customização, adaptação, atualização, integração de sistemas e/ou qualquer outra forma de serviço que não aquelas expressamente pactuadas no presente instrumento.
6.5- A CONTRATADA procederá às atualizações das versões dos sistemas, dentro da tecnologia utilizada e de acordo com os padrões necessários ao funcionamento dos mesmos, às quais a CONTRATANTE terá direito, mantendo em dia o pagamento do licenciamento temporário de uso.
6.6- Todos os sistemas e suas versões são de propriedade da CONTRATADA, não podendo a CONTRATANTE dispor dos mesmos, sob quaisquer motivos.
6.7- A CONTRATANTE compromete-se a utilizar os sistemas em suas instalações, indicadas no ato da celebração do contrato, observando a quantidade de conexões simultâneas contratadas para acesso ao(s) sistema(s), não estando autorizada a realizar qualquer tipo de cópia, modificação, engenharia reversa, reprodução, instalação em máquinas adicionais ou mesmo transmissão dos sistemas para outro usuário ou para outro endereço, sem autorização expressa da CONTRATADA, estando vedado, ainda, a sublocar ou arrendar os softwares contratados.
6.8- Sendo solicitada pela CONTRATANTE visita técnica em endereço distinto ao informado no ato da celebração do contrato, a CONTRATADA poderá autorizar a visita, bem como efetuar a cobrança adicional de deslocamento, estadia e alimentação do profissional, caso entenda necessário.
6.9- A CONTRATANTE compromete-se a utilizar o(s) sistema(s) contratado(s) em, ao menos, uma máquina com acesso à internet, que esteja conectada à rede, sob pena de ter o uso do software suspenso temporariamente, até o devido reestabelecimento do acesso à internet, de acordo com a política de uso estabelecida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA E RESCISÃO
7.1- Este contrato terá vigência por tempo indeterminado e entrará em vigor na data do faturamento da transação comercial. Caso uma das partes queira rescindi-lo, deverá comunicar-se por escrito com a outra parte, dentro do prazo mínimo de 90 (noventa dias), caso a solicitação de rescisão contratual ocorra nos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato e, a partir deste prazo, o aviso prévio para a rescisão do contrato será de 60 (sessenta) dias. Os débitos decorrentes da relação contratual, vencidos e a vencer, deverão ser quitados.
7.1.1 - A CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar eventuais serviços prestados no decorrer do aviso prévio de rescisão do contrato, incluindo, mas se não se limitando, a emissão de notas fiscais eletrônicas que excederem a quantidade mensal contratada.
7.1.2- A rescisão do contrato celebrado desobrigará a CONTRATADA a continuidade da prestação dos serviços ora contratados. Nesta acepção, os CONTRATANTES do licenciamento temporário de uso deverão promover a desinstalação do sistema outrora licenciado temporariamente pela CONTRATADA, portanto, o eventual uso do sistema será INDEVIDO.
7.2- O presente contrato poderá ser rescindido sem aviso prévio, pelas partes, nos seguintes casos:
I- Por motivo de caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovados;
II- Decretação de falência e pedido de recuperação judicial;
III – O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATADA, independente de qualquer aviso/notificação, em caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo de todas as cobranças pelos serviços prestados.
7.3- A alteração no quadro societário da CONTRATANTE, por qualquer motivo, não isentará os novos representes legais do cumprimento das determinações estabelecidas no presente no decorrer de sua vigência.
7.4 – Caso a CONTRATANTE rescinda o presente contrato, a reativação dos serviços ora contratados estará condicionada a celebração de um novo contrato junto a CONTRATADA, situação pela qual deverá ser observada a política comercial adotada pela CONTRATADA a época da solicitação.
CLÁUSULA OITAVA: DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE
8.1- A CONTRATADA irá coletar e armazenar as seguintes informações durante o uso do serviço pela contratante:
8.1.1- Informações de dados cadastrais do CONTRATANTE, como nome, razão social, CNPJ, número de telefone, e-mail, dentre outros.
8.1.2- Dados de acesso serão automaticamente registrados, contendo informações do dispositivo do software, como: o endereço de protocolo de internet (“IP”) do Dispositivo, nome da máquina, MAC Address, usuário logado, domínio da rede, registros de data e horário associados às transações, e outras interações com o Serviço.
8.2- A CONTRATADA, por meio do recurso denominado Telemetria, irá monitorar e coletar as seguintes informações durante a vigência deste Contrato:
8.2.1- Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao uso de recursos; relatórios; módulos; bem como a frequência de acessos aos softwares e seus recursos.
8.2.2- O monitoramento destes dados visa o aprimoramento dos softwares contratados, razão pela qual não há acesso, pela CONTRATADA, as informações contidas no banco de dados, neste sentido, a CONTRATADA terá acesso apenas a forma de operação e seus respectivos recursos.
CLÁUSULA NONA- DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
9.1- As PARTES se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados pessoais que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida.
9.2- As PARTES asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados pessoais, (ii) ao tratamento das informações, (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.
9.3- A CONTRATANTE declara ciência em relação a Política de Privacidade e Compromisso com a Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes e que está disponível para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico: https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL
10.1- O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 – A CONTRATADA possui o direito de mencionar a CONTRATANTE e sua logomarca em propostas ou outros materiais de divulgação, como sendo um cliente da CONTRATADA, podendo ainda descrever, de maneira genérica, nesses documentos, os serviços objeto do presente.
11.2 - A CONTRATANTE declara expressamente que tem pleno conhecimento de todas as características, abrangência e limitações dos softwares e após ampla avaliação julgou por seus próprios critérios que o mesmo está de acordo com suas necessidades.
11.3- O não exercício de qualquer direito previsto no presente Contrato, não importará em renúncia, novação ou alteração contratual.
11.4 – É absolutamente vedada a transferência e/ou cessão, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações pactuados neste contrato pela CONTRATANTE, sem prévia e expressa concordância da CONTRATADA
11.5 – Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento.
11.6 – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos e consequências do uso indevido dos produtos por si fornecidos e isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da contratação dos softwares, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
11.7 – Sem prejuízo do disposto acima, a responsabilidade da CONTRATADA, desde que devidamente comprovada, em decorrência de qualquer causa relacionada aos softwares e serviços contratados, jamais ultrapassará o valor equivalente a seis mensalidades do software/serviço que deu origem à perda ou dano sofrido. Neste sentido, em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos e/ou lucros cessantes, independentemente da sua causa ou natureza.
11.8 – A CONTRATANTE reconhece que o software será utilizado como ferramenta para o exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação de consumo dela com a CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1- Para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste instrumento, fica eleito o Foro da Comarca Central da Capital do estado do Rio de Janeiro, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, ou venha a ser.