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Peoplenet - Contrato de Licença Temporária e Implantação de Software

 CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE 

CONTRATADA: ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, estabelecida  na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, 227 – Centro – Teresópolis – RJ – CEP: 25952-00 – CNPJ:  36.462.778/0001-60. 

CONTRATANTE: Pessoa Física/Jurídica que contratar a licença temporária de uso do  software, mediante aceitação por meio eletrônico e de acordo com a Nota Fiscal Emitida.  

Ao aceitar este contrato a CONTRATANTE está aderindo aos termos e condições aqui  estipulados. Considera-se aceitação ao contrato: a instalação do software; uso dos  serviços de suporte/implantação/atualização de versões oferecidos pela CONTRATADA  e, ainda, pagamento de boleto bancário emitido pela CONTRATADA. 

Cláusula Primeira: Do Objeto 

1.1- Pelo presente contrato, compromete-se a CONTRATADA a fornecer à  CONTRATANTE, conforme descrito neste documento, o licenciamento temporário de  uso, não exclusivo e implantação do Software denominado PEOPLENET, na  modalidade de Software as a Service (SaaS), incluindo os serviços de hospedagem do  software e banco de dados, nos termos da proposta comercial, parte integrante do  presente instrumento.  

1.2- O CONTRATANTE terá direito de uso aos recursos disponibilizados conforme o plano  contratado, de acordo com a Proposta Comercial enviada pela CONTRATADA. 

1.3- Entende-se por Licença Temporária de Uso, o ato pelo qual a CONTRATADA, que  detém os direitos autorais do software, concede à CONTRATANTE, o direito de  usar/acessar a versão do software contratado, por tempo determinado, enquanto  perdurar a vigência deste contrato. Neste sentido, a CONTRATANTE possui somente o  direito de uso/acesso ao software contratado e não de propriedade, não podendo esta  transferir a outrem, comercializar, doar, arrendar, alienar, sublicenciar e tampouco dar o  objeto em garantia. A interrupção do pagamento ajustado suspenderá imediatamente o  direito de uso/acesso do software contratado. 

Cláusula Segunda: Do Preço 

2.1 - A CONTRATANTE compromete-se a realizar o pagamento do valor previamente ajustado,  de acordo com a quantidade de usuários/conexões simultâneas contratadas, em conformidade  com a Proposta Comercial e com as Notas Fiscais emitidas. 

2.2 - Entende-se por usuário, a(s) pessoa(s) autorizada(s) pelo CONTRATANTE ao direito de  uso do software, por meio de criação de conta de usuário em que serão estabelecidos os  parâmetros e configurações de acesso aos recursos dos sistemas. Entende-se por conexão  simultânea, o acesso de um ou mais usuários, em tempo concomitante, aos softwares e serviços  contratados.

2.3 - É vedado ao CONTRATANTE utilizar os softwares contratados em quantidade de  usuários/conexões simultâneas superiores à contratada. A este respeito, a CONTRATADA  reserva-se no direito de suspender temporariamente o acesso ao software a partir da constatação  do uso irregular pela CONTRATANTE. 

2.4 - A adição de usuários/conexões simultâneas solicitadas pela CONTRATANTE, em  momento posterior à celebração do presente contrato, se dará mediante nova transação comercial  celebrada junto a CONTRATADA. As licenças adicionais serão automaticamente incorporadas  ao presente contrato, mantendo-se vigentes os termos e condições aqui previstos. 

Cláusula Terceira: Da Forma de Pagamento 

3.1- O pagamento será realizado por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará à  CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao endereço de e-mail de cobrança indicado no  cadastro da CONTRATANTE. 

3.2- No caso da CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 dias antes do dia do  vencimento, deverá emitir a 2ª via no site da CONTRATADA ou informar à CONTRATADA  para a sua emissão, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante  detalhado. 

3.3- Os valores de licenciamento temporário de uso (assinatura) e visitas técnicas serão  reajustados a cada período de 12(doze) meses, contados da data do faturamento do pedido de  vendas, de acordo com a variação do IGP-M ou por qualquer outro índice, a escolha da  CONTRATADA, que venha a refletir a inflação vigente. 

3.3.1 - Com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os  encargos e a retribuição para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio  econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias  supervenientes não previstas no ato da assinatura do contrato, incluindo, mas não se limitando a:  i) aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado; ii) imposição de  novos tributos relativos ao serviço contratado; iii) variações relevantes dos custos relativos a  manutenção dos serviços, incluindo variações de câmbio que possam impactar os insumos e  serviços contratados; a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, revisar os preços em vigor,  de modo a evitar perdas de natureza econômica ou financeira.  

3.3.2 – Na hipótese prevista na cláusula 3.3.1, a CONTRATADA deverá comunicar o  CONTRATANTE, por qualquer meio escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da  vigência, o novo valor dos serviços com as respectivas justificativas.  

3.3.3 – Em caso de discordância do CONTRATANTE, seja no tocante ao novo valor dos  serviços ou das justificativas para elevação do preço, o CONTRATANTE deverá manifestar  formalmente a sua discordância, o que autorizará a CONTRATADA a resolver o contrato, isenta  as partes de qualquer penalidade. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será obrigada a  subsidiar ou prestar os serviços por valor inferior ao seu custo, principalmente se o desequilíbrio  contratual resultar de evento posterior à celebração deste contrato e/ou fora do controle das  partes.

3.4- O atraso no pagamento dá à CONTRATADA o direito de suspender temporariamente,  independente de qualquer notificação, a prestação de todos serviços contratados, como suporte,  atualização, acesso ao software, visitas técnicas, integração, comunicação externa de dados, dentre  outros, até que os débitos sejam regularizados, sem direito a CONTRATANTE de reembolso  das parcelas pagas e sem suspensão das cobranças decorrentes deste contrato. 

Cláusula Quarta: Das Responsabilidades Gerais das Partes 

4.1- Compete à CONTRATANTE: 

I- Indicar profissionais que receberão os treinamentos e acompanharão a implantação, bem como  os demais processos; 

II- Assinar as Fichas de Visitas pela Central do cliente, confeccionadas pelo profissional da CONTRATADA, indicando dia, hora e os serviços prestados; 

Parágrafo único - A ausência do aceite eletrônico na ficha de visita disponibilizada na Central do  Cliente, sem oposição por escrito da CONTRATANTE, caracterizará a sua aceitação tácita  quanto ao conteúdo do documento. 

III- A Central do Cliente pode ser acessada através do site da CONTRATADA  (www.alterdata.com.br) para relacionamento com os clientes. A Central do Cliente deve ser  acessada para que os usuários do(s) software(s) se mantenham informados sobre novas versões,  esclareçam dúvidas, efetuem downloads de atualizações, acessem e assinem as fichas de visita,  efetuem transferência de titularidade de softwares, obtenham senhas de liberação de acesso para  o(s) software(s), acessem recursos de treinamento, dentre outras facilidades. Os usuários do  CONTRATANTE que podem ter acesso à Central do Cliente devem ser cadastrados pelo  CONTRATANTE. O cadastramento e a exclusão de usuários na Central do Cliente são de  inteira responsabilidade do CONTRATANTE. Neste sentido, o CONTRATANTE é  responsável por administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a  CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente  toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio  destes. Para um usuário ser cadastrado na Central do Cliente, o mesmo deverá possuir uma conta  de e-mail em um provedor de acesso e CPF válidos. 

IV - Informar à CONTRATADA quaisquer alterações de dados cadastrais, incluindo o endereço  de e-mail principal de comunicação entre as partes, procedendo a devida atualização, sob pena de  serem considerados válidos todos os avisos e notificações enviados para o endereço eletrônico  inicialmente informado para fins de cadastro e comunicação entre as partes. 

V- Manter em dia o pagamento dos serviços e produtos objeto do presente Contrato; 

VI- Fornecer à CONTRATADA as informações e o apoio que estiverem ao seu alcance para  auxiliá-la na prestação dos Serviços; 

VII- Permitir e facilitar o ingresso dos profissionais da CONTRATADA, devidamente  identificados, nas instalações da CONTRATANTE, conforme as datas a ela informadas  previamente;

VIII- Notificar a CONTRATADA, no caso de problemas com qualquer um dos profissionais ou  no caso de verificação de alguma irregularidade na prestação dos Serviços;  

IX- O CONTRATANTE declara ter ciência que o PEOPLENET é operado através da rede  mundial de computadores, sendo de sua inteira responsabilidade o dispositivo/hardware pelo  qual realiza o acesso, bem como sua conexão própria com a internet, englobando, provedor de  acesso, modem, e demais intermediários envolvidos na conexão particular do CONTRATANTE.  A CONTRATADA não possui qualquer obrigação sobre os dispositivos e conexões particulares  do CONTRATANTE; 

X- Responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, pelas informações imputadas nos sistemas,  configuração, operação e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua  atividade, bem como pelas importações de dados, migração de dados de outros softwares e envio  de informações aos órgãos fiscalizadores. 

XI – A CONTRATANTE assume a responsabilidade pela avaliação, seleção, correta utilização,  alimentação de dados no software e pelo resultado obtido com a utilização do software em sua  forma original ou após quaisquer adequações via edição de fórmulas, ou pela execução de rotinas  externas, considerando que o software lhe foi apresentado e demonstrado ao CONTRATANTE,  que o considerou satisfatório a sua necessidade.  

XII - Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a  CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente  toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio  destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso,  especialmente no tocante a perda e vazamento de dados, contaminação por vírus, invasão de  redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou  inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros  usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam  em desacordo com a legislação vigente.4.2 - Compete à CONTRATADA 

4.2 - Compete à CONTRATADA 

I- Confeccionar as Fichas de Visitas, relatando os serviços prestados na CONTRATANTE. II- Prestar os serviços dentro dos padrões e procedimentos acordados no presente Contrato; III- Prestar os serviços utilizando-se de mão de obra especializada, treinada e capacitada; 

IV- Fornecer diretamente aos seus empregados as diretrizes dos trabalhos a serem executados,  bem como fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS; 

V- Manter a CONTRATANTE informada sobre qualquer dificuldade e/ou irregularidade que  possa prejudicar a execução dos serviços, de modo a permitir ações imediatas para regularização  da situação, quando aplicável; 

VI- Prestar à CONTRATANTE todos e quaisquer esclarecimentos e informações que julgar  necessários para o acompanhamento da evolução dos produtos e serviços ora contratados. 

  1. A CONTRATADA realizará backups diários de toda a base de dados do  CONTRATANTE. 

 

  1. Os softwares contratados são hospedados na nuvem, garantindo a disponibilidade dos  dados a qualquer tempo, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela  CONTRATADA com antecedência através de e-mail ou aviso no software, e que serão  programadas, na medida do possível, durante os finais de semana, ou horários não comerciais nos  dias de semana, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações  de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves, falhas  ou atrasos de fornecedores de serviços. 

Cláusula Quinta: Da Implantação 

5.1- Na hipótese de ser necessário o deslocamento de um profissional da CONTRATADA até as  dependências do CONTRATANTE, serão cobradas do CONTRATANTE as despesas relativas  a passagens, estadia, refeições, taxa de deslocamento e horas de trabalho de acordo com a tabela  de preços vigente, observando-se um mínimo de 6 (seis) horas de atendimento por visita. Nestes  casos, o CONTRATANTE se compromete a colocar à disposição da CONTRATADA os  equipamentos, programas, arquivos, informações, bem como facilitar, de forma geral, o acesso e  os trabalhos dos profissionais enviados para que o serviço possa ser realizado com presteza e  eficiência. 

5.2- O cancelamento de visita técnica, curso e implantação deverá ser comunicado a  CONTRATADA com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data da visita. A falta de  aviso, no prazo estabelecido, dará a CONTRATADA o direito a cobrar pela visita.  

5.3- A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso dos softwares,  ficando desde já estabelecido que é responsabilidade da CONTRATANTE a plena observância  aos preceitos legais, recolhimentos tributários, sobretudo a conferência de dados imputados e  extraídos dos softwares, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste  sentido, CONTRATANTE assume a responsabilidade por eventuais multas, autuações e  condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o  descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza tributária, trabalhista,  previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição  passiva da CONTRATANTE, resultantes, inclusive, de mau uso ou uso indevido dos softwares  contratados e seus respectivos recursos.  

Cláusula Sexta: Do Licenciamento Temporário de Uso 

6.1- O licenciamento temporário de uso inclui atualização de versões via internet, acesso ao  software, consultas via chat e e-mail. Os atendimentos por telefone e acesso remoto dependerão  de prévia análise e autorização da CONTRATADA.  

6.2- Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente  previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a  execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados  oportunamente. Caso sejam prestados serviços alheios à implantação, com autorização expressa  da CONTRATADA, tais como suporte a hardware, redes, cadastramento de dados, a  CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar por eles.

6.3- Os softwares contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações  solicitadas por usuários/contratantes. Todavia a CONTRATADA analisará a viabilidade das  modificações solicitadas e, sendo possível executá-las, serão desenvolvidas, mediante aprovação  de orçamento e cronograma apresentados pela CONTRATADA, ficando ressalvado o direito de  propriedade da CONTRATADA sobre os sistemas, suas versões, releases e desenvolvimentos  realizados. 

6.3.1 – A CONTRATADA não garante que o os softwares atendam a uma necessidade  específica, bem como não garante a compatibilidade com qualquer outro sistema. Desta forma, a  adesão ao contrato não implica em qualquer dever, por parte da CONTRATADA, em realizar  qualquer customização, adaptação, atualização, integração de sistemas e/ou qualquer outra forma  de serviço que não aquelas expressamente pactuadas no presente instrumento. 

6.4- A CONTRATADA procederá às atualizações das versões dos sistemas, dentro da  tecnologia utilizada e de acordo com os padrões necessários ao funcionamento dos mesmos, às  quais a CONTRATANTE terá direito, mantendo em dia o pagamento do licenciamento  temporário de uso.  

6.5- Todos os sistemas e suas versões são de propriedade da CONTRATADA e/ou dos seus  parceiros, não podendo a CONTRATANTE dispor dos mesmos, sob quaisquer motivos. 

6.6- A CONTRATANTE deverá observar a quantidade de usuários/conexões simultâneas  contratadas para acesso ao(s) sistema(s), não estando autorizada a realizar qualquer tipo de cópia,  modificação, engenharia reversa, reprodução, instalação em máquinas adicionais ou mesmo  transmissão dos sistemas para outro usuário ou para outro endereço, sem autorização expressa da  CONTRATADA, estando vedado, ainda, a sublocar ou arrendar os softwares contratados. 

Cláusula Sétima: Da Garantia 

7.1- A CONTRATADA possuir a competência profissional necessária para a execução dos  serviços objeto do presente Contrato, respondendo pela qualidade técnica dos mesmos, desde  que não sofram modificações, acidentes, abusos ou utilizações inadequadas ou que o mau  funcionamento não seja decorrente de problemas de hardware ou rede da CONTRATANTE. 

7.2- A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso, por  comprovada culpa da CONTRATANTE, ficando desde já estabelecido que é de responsabilidade  da CONTRATANTE a conferência de dados extraídos dos sistemas. 

Cláusula Oitava: Da Política De Privacidade  

8.1- A CONTRATADA irá coletar e armazenar as seguintes informações durante o uso do  serviço pela contratante: 

8.1.1- Informações de dados cadastrais do CONTRATANTE, como nome, razão social, CNPJ,  número de telefone, e-mail, dentre outros.  

8.1.2- Dados de acesso serão automaticamente registrados, contendo informações do dispositivo  do software, como: o endereço de protocolo de internet (“IP”) do Dispositivo, nome da  máquina, MAC Address, usuário logado, domínio da rede, registros de data e horário associados  às transações, e outras interações com o Serviço.

8.2- A CONTRATADA, por meio do recurso denominado Telemetria, irá monitorar e coletar as  seguintes informações durante a vigência deste Contrato: 

8.2.1- Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se  limitando ao uso de recursos; relatórios; módulos; bem como a frequência de acessos aos  softwares e seus recursos.  

8.2.2- O monitoramento destes dados visa o aprimoramento dos softwares contratados, razão  pela qual não há acesso, pela CONTRATADA, as informações contidas no banco de dados,  neste sentido, a CONTRATADA terá acesso apenas a forma de operação e seus respectivos  recursos.  

Cláusula Nona: Da Confidencialidade 

9.1- Ambas as partes, através de seus administradores, prepostos, empregados e subcontratados  (quando previamente autorizados), guardará absoluto e completo sigilo sobre todas as  informações fornecidas pela outra parte, independente da forma por meio do qual sejam  divulgadas, seus termos e condições e a execução do objeto contratual. 

9.2- As obrigações constantes na cláusula acima não serão aplicadas às informações: de domínio  público; comprovadamente em poder da CONTRATADA, antes de sua divulgação ou acesso,  como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento pessoal; legítima e legalmente  recebidas de terceiros que não tenham descumprido qualquer contrato ou acordo; reveladas em  razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens. 

Cláusula Décima - Da Política de Proteção de Dados Pessoais 

10.1- As PARTES se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, “Lei Geral de Proteção de  Dados – LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir  relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de  segurança para proteção de dados pessoais que tenham acesso em virtude ou em consequência da  relação contratual mantida. 

10.2- As PARTES asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de  serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação  e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a  sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação,  especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados pessoais, (ii) ao tratamento das  informações, (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais. 

10.3- A CONTRATANTE declara ciência em relação a Política de Privacidade e Compromisso  com a Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes e que está disponível  para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico:  https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados

Cláusula Décima Primeira: Dos Códigos de Usuários e Senhas Privativas  

11.1- A CONTRATANTE acessará o software através de e-mail e senha que funcionarão como  sua identificação para uso deste aplicativo. As senhas privativas poderão ser alteradas pela  CONTRATANTE que se responsabilizará pelo sigilo da mesma.

11.2 - As senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de  comercialização ou cessão de uso, assumindo a CONTRATANTE integral responsabilidade pelo  seu uso, sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA. 

11.3- A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta  única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a CONTRATADA não possui qualquer  ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.  

11.4- Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a  CONTRATATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos  documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação  de documentos hábeis, a CONTRATADA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de  “e-mail” indicado na solicitação de substituição. 

Décima Segunda: Da Vigência e da Rescisão do Contrato 

12.1- Este contrato terá vigência por tempo indeterminado e entrará em vigor na data do  faturamento da transação comercial. Caso uma das partes queira rescindi-lo, deverá comunicar-se  por escrito com a outra parte, dentro do prazo mínimo de 90 (noventa dias), caso a solicitação de  rescisão contratual ocorra nos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato e, após o  período de 12(doze) meses de vigência contratual, o aviso prévio para a rescisão do contrato será  de 60 (sessenta) dias. Os débitos decorrentes da relação contratual, vencidos e a vencer, deverão  ser quitados. 

12.1.1- A rescisão do contrato celebrado desobrigará a CONTRATADA a continuidade da  prestação dos serviços ora contratados. Desta forma, o CONTRATANTE deverá promover a  desinstalação do sistema outrora licenciado temporariamente pela CONTRATADA, não tendo  qualquer direito de usá-lo, atualizá-lo ou mesmo receber suporte técnico por parte da  CONTRATADA. 

12.2- O presente contrato poderá ser rescindido sem aviso prévio, pelas partes, nos seguintes  casos: 

I- Por motivo de caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovados; II- Decretação de falência e pedido de recuperação judicial; 

III – O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATADA, independente de  qualquer aviso/notificação, em caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo  de todas as cobranças pelos serviços prestados. 

12.3- A alteração no quadro societário da CONTRATANTE, por qualquer motivo, não isentará  os novos representes legais do cumprimento das determinações estabelecidas no presente no  decorrer de sua vigência. 

12.4 – Caso a CONTRATANTE rescinda o presente contrato, a reativação dos serviços ora  contratados estará condicionada a celebração de um novo contrato junto a CONTRATADA,  situação pela qual deverá ser observada a política comercial adotada pela CONTRATADA a  época da solicitação.

Cláusula Décima Terceira: Das Disposições Gerais 

13.1- A CONTRATADA possui o direito de mencionar a CONTRATANTE e sua logomarca  em propostas ou outros materiais de divulgação, como sendo um cliente da CONTRATADA,  podendo ainda descrever, de maneira genérica, nesses documentos, os serviços objeto do  presente. 

13.2 - A CONTRATANTE declara expressamente que tem pleno conhecimento de todas as  características, abrangência e limitações dos softwares e após ampla avaliação julgou por seus  próprios critérios que o mesmo está de acordo com suas necessidades. 

13.3- O não exercício de qualquer direito previsto no presente Contrato, não importará em  renúncia, novação ou alteração contratual. 

13.4 - O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade  industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções,  modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste  instrumento. 

13.5 – É absolutamente vedada a transferência e/ou cessão, no todo ou em parte, dos direitos e  obrigações pactuados neste contrato, sem prévia e expressa concordância da outra parte, sob  pena de rescisão do mesmo, sendo permitida a cessão para empresas do mesmo grupo  econômico.  

13.6 – Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em  qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação  empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer  outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos  devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou  subsidiária, decorrentes do presente instrumento.  

13.7 – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos e consequências do  uso indevido dos produtos por si fornecidos e isenta-se expressamente de quaisquer  responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob  quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador,  equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da  contratação dos softwares, causados à CONTRATANTE ou a terceiros. 

13.8 – Sem prejuízo do disposto acima, a responsabilidade da CONTRATADA, desde que  devidamente comprovada, em decorrência de qualquer causa relacionada aos softwares e serviços contratados, jamais ultrapassará o valor equivalente a seis mensalidades do software/serviço que  deu origem à perda ou dano sofrido. Neste sentido, em nenhuma hipótese a CONTRATADA  será responsável por danos indiretos e/ou lucros cessantes, independentemente da sua causa ou  natureza.  

13.9 – A CONTRATANTE reconhece que o software será utilizado como ferramenta para o  exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação de consumo dela com a  CONTRATADA.

13.10 - Deixando de vigorar o presente contrato, seja por rescisão, inadimplência ou por qualquer  outro motivo, a CONTRATADA procederá a exclusão dos dados hospedados,  independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e  irreversível. 

Cláusula Décima Quarta: Do Foro 

14.1- As partes contratantes elegem o foro da comarca central de Rio de Janeiro - RJ, com  renúncia a qualquer outro, para dirimir qualquer questão pertinente a este contrato.

Este contrato está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos do  município de Teresópolis-RJ-1º Ofício.


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