Efetuando a Conferência dos Valores de Desoneração na GPS de 13º - DPB
Como vai fucionar a Reoneração?
Foi estabelecido um regime de transição para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), previsto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011. Esse regime define o processo de desoneração e reoneração gradual da folha de pagamento até o ano de 2027.
Será considerada a isenção apenas sobre os valores referentes ao 13º salário,ou seja, a desoneração sobre o 13º ficará sendo de 100%.
2025: 5%
2026: 10%
2027: 15%
2028 em diante: 20%
Lembrando que a Desoneração não se aplica ao RAT e % de outras ocorrências.