Entendendo o novo cálculo da Reoneração - DPB
Como vai funcionar a Reoneração?
Foi estabelecido um regime de transição para a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), previsto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011. Esse regime define o processo de desoneração e reoneração da folha de pagamento, que será aplicada de forma cumulativa tanto sobre a Receita bruta das empresas quanto sobre a folha de salários até o ano de 2027.
Para a empresa com Desoneração Integral, o percentual será ajustado gradualmente conforme os percentuais abaixo:
2025: 5%
2026: 10%
2027: 15%
2028 em diante: 20%
Lembrando que a Desoneração não se aplica ao RAT e % de outras ocorrências.