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C28-Como realizar a importação de PISCOFINS da Consulta da Apuração para o Cálculo do Lucro Presumido

C28-Como realizar a importação de PIS/COFINS da Consulta da Apuração para o Cálculo do Lucro Presumido

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo demonstra como realizar a importação de PIS/COFINS da Consulta da Apuração para o Cálculo do Lucro Presumido?

Informações Adicionais: A rotina do Cálculo do Lucro Presumido não trata as alíquotas de PIS/COFINS por Produto, trata somente das alíquotas fixas 0,65% e 3%.

Resolução

A rotina Consulta da Apuração passou por adaptações para atender as novas exigências legais, como por exemplo, a aba PIS/COFINS, na qual os valores são calculados conforme a escrituração da guia Itens de Mercadorias > PIS e COFINS.

Na integração de valores Fiscais Windows no Cálculo do Lucro Presumido, o Sistema faz consistência com os valores de Receita apresentados na aba Faturamento da Consulta da Apuração e sobre este valor calcula a alíquota básica para as abas PIS e COFINS.

O “Cálculo do Faturamento” é composto de parâmetros no Cadastro de Empresas e Cadastro de CFOP, no qual é possível determinar a formação dos valores do faturamento, sendo permitido deduzir, acrescentar ou anular os valores dos campos Base de Cálculo, Isentas e Outras do ICMS ou IPI.
O controle de CST é realizado somente no Sistema Fiscal, caso o cliente tenha dúvidas poderá verificar com o departamento Fiscal. 

O Sistema não importa valores de PIS/COFINS da Consulta de Apuração para o Cálculo do Lucro Presumido, sendo somente o valor da “Receita Bruta” constante na guia Faturamento

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