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C91 - SPED ECF - Como proceder quando a apuração de encerramento apresentado é diferente do encerramento da contabilidade para empresas do lucro presumido

C91 - SPED ECF - Como proceder quando a apuração de encerramento apresentado é diferente do encerramento da contabilidade para empresas do lucro presumido

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como proceder quando a empresa efetua o encerramento contábil anual, porém ao importar o arquivo TXT do ECF para o validador da RFB, o encerramento é apresentado de forma trimestral

Informações Adicionais: Neste artigo é esclarecido o motivo pelo qual a Apuração de Encerramento apresentada no PVA - SPED ECF e o Encerramento Contábil são diferentes.

A situação é apresentada, pois a ECF é um informativo Fiscal e Não Contábil, desta forma, os tributos são apurados trimestralmente. 

Resolução

Mesmo que no sistema o encerramento do exercício e o Balanço ocorra de forma anual, ao importar o arquivo para a ECF o validador irá calcular e montar o Registro P100 (Balanço) de forma trimestral.

Informações obtidas no site da RFB:

O encerramento é apresentado de forma trimestral no PVA para as empresas que possuem encerramento anual, pois o PVA que efetua o cálculo e a montagem do registro P100.

Obs.: As informações inseridas no conhecimento, foram extraídas do site: http://www1.receita.fazenda.gov.br/noticias/2015/julho/noticia-20072015.htm 

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