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C988 - SPED ECF - Código não pode ser utilizado quando a fonte pagadora é órgão público Registro Y570

C988 - SPED ECF - Código não pode ser utilizado quando a fonte pagadora é órgão público Registro Y570 

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário na parametrização no Registro 0000/0010 da rotina SPED ECF e os campos RET.IRRF/PIS/COFINS da Escrituração Fiscal que contém a informação Órgão Público.

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Informações Adicionais: A situação é apresentada, pois no Registro 0000/0010 do SPED ECF foi informado o Código da Receita para CSLL Retida 4085. Este código de receita deve ser utilizado somente quando a fonte pagadora se tratar de Órgão Público.

Resolução

SPED ECF:

1- Acesse: Contábil > Contabilidade > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED > SPED ECF

2- Acesse o Bloco Y - Parâmetros.

3- Verifique as informações inseridas no campo Código da Receita para CSLL Retida. Este campo deve ser preenchido de acordo com a empresa. Somente utilize a opção 4085 em casos de empresas Órgãos Públicos/Federais Autarquias.

Escrituração:

1- Acesse: Fiscal > Documentos Entradas e Saída > Escrituração

O registro Y570 é proveniente de Retenção das Notas Fiscais. Desta forma, verifique se nas notas de Serviços ou Saídas o campo RET.IRRF/PIS/COFINS contém a informação 2- ÓRGÃO PÚBLICO.

Serviços Prestados

Notas de Saídas

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