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E1103-Como parametrizar a tributação para notas de importação de Remessa Expressa ou Courier (DHL,Fedex,TNT,UPS e outras equivalentes)

Sumário

Sistema: GFC Small / Conemp

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como parametrizar a tributação para calculo de notas de Remessa Expressa ou Courier.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Esta é uma modalidade de importação em que documentos ou produtos podem ser enviados ou recebidos por via aérea (bens de até US$ 3 mil).

É utilizado os serviços de uma empresa transportadora, conhecida como courier, essa organização se encarrega dos trâmites burocráticos e realiza o transporte de porta em porta.

Este tipo de operação possui isenção dos impostos: IPI e PIS/Cofins - Importação.

1- Acesse: Conemp > Cadastros > Cadastro de Produtos/Mercadorias ou GFC Small > Cadastros > Produtoa > Produtos e Serviços >

2- Na guia Tributações, quadro Formas de Tributação Cadastradas, para este tipo de importação deve ser utilizado a opção Modalidade 4 na guia Importação da tributação vinculada ao cadastro do produto/mercadoria.

O cálculo para este tipo de operação é feito da seguinte forma:

Valor do Produto = Valor das mercadorias + Frete + Seguro (CIF)

Exemplo de cálculo:

Valor Produto = 2376,26
Imposto de Importação = Valor Produto 2376,26 x II 60% = 1425,76

BC ICMS: 2376,26 + 1425,76 (II) = 3802,02
BC ICMS: 3802,02/0,82 (100 - 18% ICMS= 0,82)
BC ICMS: 4636,61

ICMS= 4636,61 x 18% (ICMS)
ICMS=834,59

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