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E1625-GFC_CNP Rejeição 600- CSOSN incompatível na operação como não contribuinte.

E1625-GFC_CNP > Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação como não contribuinte.

Sumário

Sistema: GFC Small e Conemp.

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre os procedimentos para corrigir o erro 600: CSOSN incompatível na operação com não contribuinte.

Informações Adicionais: Não se aplica

Resolução

1-Ao emitir NF-e, tem a rejeição: 600: CSOSN incompatível na operação como não contribuinte.

mceclip0.png

 

2-Acesse o Pedido de Vendas referente há NF-e com a Rejeição 600 e clique em Editar, vá no item e verifique a CSOSN utilizada:

mceclip2.png

 

3-Na aba "Pessoa Jurídica" verifique se está marcado como está marcado a "Classificação - Não Contribuinte de ICMS":

mceclip4.png

 

4- Para clientes com essa classificação, não pode ser usada CSOSN diferente de: 

  • 102 - Tributação SN sem permissão de crédito
  • 103 - Tributação SN, com isenção para faixa de receita bruta
  • 300 - Imune
  • 400 - Não tributada pelo Simples Nacional
  • 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação

A Rejeição (600):"CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte", indica que ao emitir uma NF-e com o campo IndIEDest=9, não contribuinte do ICMS, e o campo CSOSN diferente de, 102, 103, 300, 400 ou 500. Será retornada a rejeição 600. Segue a descrição dos CSOSN´s:

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