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E22-Processo de Cancelamento Extemporâneo

E22-Processo de Cancelamento Extemporâneo

Sumário

Sistema: GFC / CNP / NFe Express / Company

Contexto: Este artigo orienta sobre como deve ser realizado o recurso de cancelamento extemporâneo, ou seja, após exceder o prazo de 24 horas, a Sefaz permite o cancelamento de notas, desde que se enquadre em algumas regras.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

A Sefaz disponibiliza o recurso de cancelamento extemporâneo onde o contribuinte poderá cancelar notas após o prazo de 24 horas.

Porém, deverá se enquadrar nas seguintes regras:

  • Mercadoria não pode ter saído da empresa;
  • Destinatário não pode ter realizado a ciência da operação.

Se a situação se enquadrar nestas regras, o contribuinte deverá fazer contato com a Sefaz para solicitar o recurso.

A Sefaz irá analisar, e se aceitar, será concedido um novo prazo para cancelamento.
Somente após essa permissão concedida deverá ser realizado a geração do cancelamento pelo sistema emissor.

Caso haja dúvidas, contate a Sefaz do Estado.

https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp

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