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E468-Onde informar o percentual de partilha de ICMS interestadual

E468-Onde informar o percentual de partilha de ICMS interestadual

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário sobre onde deve ser informado o percentual de partilha de ICMS para operações interestaduais ao consumidor final.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

Parâmetros do Escritório:

1- Acesse: Company Empresarial > Rotinas Gerais > Tabelas e Parâmetros >  Parâmetros da Empresa

2- O percentual provisório de partilha deve ser informado nos campos: Dados Partilha ICMS Origem / Destino.

3- Preencha os campos de acordo com o percentual para o ano vigente e o período:

  • 1º: Informe o percentual e o período para o ano 2016 (Exemplo: 40% - De: 01/01/2016 Até: 31/12/2016)
  • 2º: Informe o percentual e o período para o ano 2017.
  • 3º: Informe o percentual e o período para o ano 2018.
  • 4º:  Informe o percentual e o período para o ano 2019 em diante.

4- Após o preenchimento dos campos clique em Gravar.

Importante: A Sefaz determinou um percentual provisório de partilha de ICMS para cada ano vigente, sendo eles: 40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.

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