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E478-Por que é apresentada rejeição- 203 - emissor não habilitado para emissão NFe

E478-Por que é apresentada rejeição: 203 - emissor não habilitado para emissão NFe

Sumário

Sistema: Emissor

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar por qual motivo é apresentada a rejeição informando que o emissor não está habilitado e os procedimentos que devem ser executados.

Informações Adicionais: Situação ocorre devido o Emitente possuir alguma pendência junto a Sefaz que impede a emissão de Notas Fiscais.

Para emitentes do estado do Paraná, essa rejeição é apresentada quando não foi feito o credenciamento da Software.

Se faz necessário solicitar uma autorização para uso, após a Prosoft conceder permissão, CNPJ estará apto para iniciar a emissão de documentos fiscais.

Resolução

Sefaz:

Secretaria da Fazenda:

A rejeição apresentada está vinculada a inconsistência no cadastro do Emitente da Nota junto a Secretaria da Fazenda, ou seja, trata-se de inconsistência cadastral e não na estrutura da NFe.

É necessário que o Emissor entre em contato com a Sefaz para regularizar seu cadastro e desta forma receber permissão para emitir Notas Fiscais.

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