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E631-Como corrigir a rejeição- Percentual ICMS interestadual da uf de destino difere do previsto para ano de emissão

E631-Como corrigir a rejeição: Percentual ICMS interestadual da uf de destino difere do previsto para ano de emissão

Sumário

Sistema: GFC Small / Conemp

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como corrigir a rejeição informando o percentual de partilha na rotina de informações fiscais,  incluindo os parâmetros para empresas Optantes pelo Simples Nacional e como verificar a origem da alíquota de ICMS.

Informações Adicionais: Situação ocorre devido ao percentual de partilha informado incorretamente ou pela alíquota de ICMS não ser compatível com a operação.

Resolução

Empresas Optantes pelo Regime Normal:

Informações Fiscais:

1- Acesse: GFC Small > Configurações > Informações Fiscais ou Conemp > Configurações do Sistema > Informações Fiscais

2- Para correção da rejeição informe o percentual de ICMS para o ano vigente.

Importante: A Sefaz determinou um percentual provisório de partilha de ICMS para cada ano vigente, sendo eles:
40% em 2016, 60% em 2017, 80% em 2018 e 100% a partir de 2019.

Empresas Optantes pelo Regime Simples Nacional:

1- Para empresas optantes pelo Simples é necessário informar o percentual de partilha de acordo com o ano vigente e informar qual será a forma de geração Difal na nota, sendo eles:

  • Não Gera Difal: Se habilitado esta opção não será gerado dados da partilha na nota fiscal.
  • Gera Difal com Valores: Se habilitado esta opção será gerado os valores de partilha na nota.
  • Gera Difal com Valores Zerados: Se habilitado esta opção será gerado dados de partilha zerados na nota.

2- Selecione a opção Gera Difal com Base Calculo Zerados.

Alíquota de ICMS Envolvida na Operação:

Outro fator que ocasiona a rejeição é quando a alíquota utilizada na operação não é compatível.

É determinado a origem da alíquota no campo:

  • Utilizar esta Tabela: Se habilitado esta opção será utilizado as alíquotas informadas na coluna: % Interestadual.
  • Utilizar Cadastro de Produtos: Se habilitado esta opção será utilizado a alíquota informada na Tributação vinculada ao produto.
  • Utilizar Cadastro de Produtos somente no Estado: Se habilitado esta opção, quando a operação for dentro do Estado será utilizado a alíquota informada na tributação vinculada ao produto e quando for fora do Estado, será utilizado a alíquota informada nesta rotina.

Importante: Caso haja dúvidas sobre qual alíquota será utilizada na operação, consulte seu Contador.

Para mais informações, consulte:

COL: 28763 - QUAL A ORIGEM DA ALÍQUOTA DE ICMS PARAMETRIZADA NA TRIBUTAÇÃO DO CADASTRO PRODUTO

 

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