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Estorno - CFGG.

Aqui você configura as opções de Estorno da NF-e a serem utilizadas no Faturamento. O estorno da nota é usado caso uma NF-e emitida (impressa) há mais de 24 horas pela SEFAZ necessite de cancelamento, desde que a mercadoria não tenha efetivamente circulado, ou seja, se para os efeitos legais não houver o fato gerador do imposto, então é possível emitir uma NF-e de estorno para sanar os seguintes problemas:

Dica:

A solução recomendada pela própria SEFAZ é emitir uma NF-e de estorno que vai compensar o imposto pago e retornar as mercadorias ao estoque. 

  • Pagamento dos impostos: como a nota não foi cancelada, sua empresa terá que contabilizá-la para pagamento do imposto no mês de apuração. É necessário compensar esse imposto pago à maior.

  • Estoque de mercadorias: mesmo a mercadoria não saindo de seu estabelecimento, para o Fisco ela saiu, pois a NF-e foi autorizada. É necessário oficialmente retornar essas mercadorias ao estoque. 

  1. Acesse o Configurador Bimer, em Faturamento / Opções / NF-e/ Estorno.

  2. Realize as configurações de acordo com sua preferência, incluindo os campos:

    Campo

    Descrição

    Informe o relacionamento entre as operações de nota fiscal eletrônica e as operações utilizadas para estorno

    Inclua no quadro a operação para nota fiscal de estorno, selecionando a operação de NF-e e estorno previamente cadastradas.

    Informe a justificativa para o envio de nota fiscal eletrônica de estorno de venda

    Descreva a justificativa para o envio das notas fiscais de estorno que deverão ser geradas quando o prazo limite para cancelamento da venda tiver excedido.

    Informe a justificativa para o envio de nota fiscal eletrônica de estorno de devolução de compra

    Descreva a justificativa para o envio das notas fiscais de estorno que deverão ser geradas quando o prazo limite para cancelamento da devolução de venda tiver excedido.


  3. Clique em Gravar.