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Gerar MDF-e - Bimer Desktop

Após carregar as Notas Fiscais Eletrônicas no Emissor MDF-e, preencha os dados restantes para gerar o MDF-e. Se necessário, corrija as informações preenchidas automaticamente. Ao cadastrar um MDF-e, é possível enviá-lo à SEFAZ ou salvá-lo para envio posterior.

Alguns campos não permitem edição, pois as informações são extraídas diretamente da NF-e.


Gerar MDF-e

  1. Carregue a Nota Fiscal no Emissor MDF-e.

  2. Em cada aba, informe os dados necessários para o transporte ou corrija as informações preenchidas automaticamente com base na NF-e. Consulte os campos a seguir:

Dados

Aba

Descrição

Carregamento

Selecione a cidade de carregamento responsável pela emissão das NF-e.

Descarregamento

Selecione a cidade de descarregamento das NF-e.

Percurso

Informe a ordem de entrega e os estados percorridos quando houver pelo menos uma unidade federativa entre a UF de carregamento e a UF de descarregamento. As UFs de percurso devem seguir a ordem do trajeto do motorista. Se não houver nenhuma UF entre as UFs de carregamento e descarregamento, deixe esta aba vazia.

Lacres

Informe o número do lacre utilizado na carga, se houver. Este preenchimento é opcional e deve ser realizado somente quando o responsável pela carga tiver inserido um lacre.

Seguro

Informe a seguradora do emitente do MDF-e e/ou do contratante.

Rodoviário

Campo

Descrição

RNTRC

Exibe, para consulta, o código do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da empresa que emitirá o MDF-e.

Código de agendamento do porto

Informe o código numérico do agendamento obrigatório para o acesso de caminhões aos terminais do porto.

Aba

Descrição

Veículo de tração

Preencha os dados do proprietário do veículo e do veículo de tração que realizará o transporte. Serão exibidos para vínculo os transportadores cadastrados, como pessoa física ou jurídica, e a própria empresa emissora do MDF-e.

Se o transportador selecionado pertencer à empresa emissora do MDF-e, o sistema verificará se ambos possuem o mesmo CNPJ. Nesse caso, definirá automaticamente a propriedade do veículo como Próprio. Essa rotina também se aplica quando uma filial utiliza um transportador de outra filial ou quando há relação entre matriz e filial, desde que o CNPJ do emitente e do transportador seja o mesmo.

CIOT

Informe o código numérico obtido no cadastramento da Operação de Transporte no site da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o respectivo responsável, quando exigido para o RNTRC.

Reboques

Informe o transportador proprietário do reboque e o veículo utilizado no transporte. Serão exibidos para vínculo os transportadores cadastrados, como pessoa física ou jurídica, e a própria empresa emissora do MDF-e.

Condutores

Selecione o condutor responsável por dirigir o veículo vinculado ao MDF-e. É permitido cadastrar, no máximo, 10 condutores para a geração do manifesto.

Vale-pedágio

Selecione a categoria de combinação veicular e informe os dados para o pagamento antecipado do pedágio, caso o modal seja rodoviário e o vale-pedágio esteja informado.

• O sistema impede o envio do MDF-e quando o vale-pedágio está preenchido sem a categoria de combinação veicular.
• Esse campo evita a rejeição 731 - Rejeição: “A categoria de combinação veicular deve ser preenchida para o grupo vale-pedágio”.

Contratantes

Selecione o contratante do serviço de transporte.

Lacres

Informe o número do lacre utilizado na carga, se houver. Este preenchimento não é obrigatório e deve ser realizado somente quando o responsável pela carga tiver inserido um lacre.

Produto predominante

Selecione o tipo de carga a ser transportada, conforme a legislação vigente, como granel sólido, granel líquido, frigorificada ou conteinerizada. Informe também os dados específicos do produto predominante do MDF-e. O preenchimento é obrigatório quando o modal é rodoviário e o tipo de emitente é prestador de serviço de transporte ou prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e globalizado.

Atualmente, o sistema trabalha somente com o modal Rodoviário. Quando o descarregamento contém uma chave de acesso válida de um documento modelo 57 (CT-e), o sistema preenche o tipo de emitente como prestador de serviço de transporte que emitirá CT-e globalizado. Nesse caso, o preenchimento do produto predominante é obrigatório para autorizar o MDF-e.

Pagamento do frete

Inclua os dados do pagamento do transporte e as informações específicas sobre o frete.

Este grupo contém informações da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), cujo preenchimento é obrigatório quando o modal for rodoviário.

Observação do contribuinte

Descreva eventuais observações que precisem ser inseridas pelo contribuinte, se houver.

Observações do fisco

Descreva eventuais observações de interesse do fisco, se houver.

  1. Clique em Enviar para enviar o manifesto à SEFAZ ou em Salvar caso queira enviá-lo posteriormente.


Editar MDF-e

A edição do MDF-e é permitida somente enquanto o manifesto estiver com o status Erro, Aberto ou Rejeitado.

  1. Localize o MDF-e no Emissor MDF-e.

  2. Selecione o manifesto.

  3. Clique em Editar.

  4. Realize as alterações necessárias.

  5. Clique em Enviar para enviar o manifesto à SEFAZ ou em Salvar para enviá-lo posteriormente.


Visualizar MDF-e

  1. Localize o MDF-e no Emissor MDF-e.

  2. Selecione o manifesto.

  3. Clique em Visualizar.

  4. (Opcional) Clique em Enviar caso o manifesto ainda não tenha sido enviado à SEFAZ.


Excluir MDF-e

O botão Excluir só poderá ser utilizado quando o MDF-e ainda não tiver sido enviado à SEFAZ, ou seja, enquanto o manifesto estiver com o status Aberto ou Rejeitado.

  1. Localize o MDF-e no Emissor MDF-e.

  2. Selecione o manifesto.

  3. Clique em Excluir.

  4. Confirme a exclusão.


Cancelar MDF-e

A SEFAZ autoriza o cancelamento do MDF-e somente até 24 horas após a autorização de uso. O cancelamento também só é permitido quando ainda não houver registro de saída do veículo nem encerramento do manifesto. Por isso, o botão Cancelar só será habilitado nessas condições.

Ao cancelar o transporte, será gerado o arquivo XML do evento de cancelamento do MDF-e, que será enviado automaticamente à SEFAZ de origem para validação. Após a autorização, o status do manifesto será sinalizado com o ícone autorizado.jpg na coluna <Status do evento de cancelamento>. O sistema também informará o número da autorização na coluna <Protocolo cancelamento> e a data na coluna <Dt. cancelamento>, encerrando o fluxo do MDF-e.

  1. Localize o MDF-e no Emissor MDF-e.

  2. Selecione o manifesto.

  3. Clique em Cancelar.

  4. Justifique o cancelamento do manifesto.

  5. Clique em OK.