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Principais Conceitos do Emissor MDF-e

Antes da criação do Manifesto Eletrônico, as empresas que transportavam cargas precisavam enviar vários documentos junto à carga. Em fiscalizações, era necessário apresentar toda a documentação para conferência. Além do tempo perdido, a verificação nem sempre ocorria, pois o motorista frequentemente não tinha todos os documentos, causando transtornos.

Para simplificar esse processo, o governo brasileiro criou, em 2010, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais  ou MDF-e, documento que reúne os documentos fiscais transportados numa mesma unidade de carga.


Neste tópico serão apresentados os principais conceitos do MDF-e que serão citados neste manual, abordando os seguintes itens :


Conceitos

O projeto MDF-e visa implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que substitua o documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador, simplificando as obrigações dos contribuintes e permitindo o acompanhamento em tempo real das operações pelo Fisco. 

Para emitir o MDF-e no Bimer Alterdata, foi desenvolvido o módulo Emissor MDF-e (FatMDFe.exe), responsável pela geração do arquivo em formato *xml, inclusão de eventos (Encerramentos e cancelamentos) e pelos retornos de processamento da SEFAZ. A transmissão dos arquivos à SEFAZ é feita pelo NF-Easy , que deve estar configurado para o envio do MDF-e.


Objetivo do MDF-e


O principal objetivo é reduzir a burocracia no transporte de cargas, padronizando os processos com um único documento eletrônico para toda a cadeia logística. Permite agilizar a fiscalização nos postos fiscais, possibilitando a leitura em lotes de documentos fiscais e a identificação da unidade de carga e outros dados do transporte, reduzindo o tempo de fiscalização e o prazo nas entregas.


Quem deve emitir  


O MDF-e deve ser emitido por empresas de transporte com mais de um conhecimento de transporte ou por outras empresas em operações interestaduais, cujo transporte seja realizado em veículos próprios, arrendados ou por transportador autônomo, com mais de uma nota fiscal, conforme legislação:

  • Empresa com veículo próprio para entrega em operações interestaduais;

  • Empresa que usa transportador autônomo (motoboy, pessoa física proprietária do veículo de carga etc.) em operações interestaduais;

  • Se o produto for entregue por empresa transportadora, a empresa contratada deve emitir o MDF-e.


DAMDFE


O DAMDFE é a sigla para Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. O Manifesto Eletrônico só pode ser emitido quando se conhece os Documentos Fiscais originários transportados. O documento fiscal originário pode ser uma Nota Fiscal (Eletrônica ou não) ou o Conhecimento de Transporte (Eletrônico ou não) de uma transportadora.

A emissão do MDF-e e a impressão do DAMDFE devem respeitar os prazos previstos na legislação aplicável aos documentos fiscais que acompanham o transporte. O DAMDFE correspondente ao MDF-e que acoberta o transporte deve estar com o motorista desde o início da prestação do serviço.


Funcionalidades do MDF-e


  • Rastreamento da circulação física da carga;

  • Identificação do responsável pelo transporte em todos os trechos;

  • Agrupamento de informações da carga;

  • Registro rápido em lote de documentos fiscais em trânsito;

  • Registro de modificações das unidades de transporte, carga e condutores;

  • Registro do início e fim da operação.

 

Documentos fiscais substituídos pelo MDF-e


Arquivos impressos como o Manifesto de Carga modelo 25 e a CL-e (Capa de Lote Eletrônica).


Certificado Eletrônico


É um arquivo que identifica uma pessoa física (e-CPF) ou uma empresa (e-CNPJ), comprovando sua identidade na internet. Para emitir NF-e e depois MDF-e, a empresa deve obter um certificado digital válido junto a uma organização certificadora autorizada.


Emissão e Autorização

Quando um MDF-e é Autorizado, significa que a Secretaria da Fazenda recebeu a declaração da prestação de serviço de transporte a partir de uma data, verificando autoria, layout, numeração e autorização do emitente.

Quando um MDF-e é Rejeitado, foram detectados erros nos seguintes dados do Manifesto:

  • Assinatura digital;

  • Formato de campos;

  • Numeração.

Tempo de Autorização


O Manifesto geralmente é autorizado em segundos, com tempo máximo de três minutos. Esse tempo depende da conexão com a internet e da resposta do servidor da SEFAZ.

Numeração e Séries do MDF-e


A numeração é diferente e independente da usada no Manifesto em papel. É sempre sequencial de 1 a 999.999.999, por estabelecimento e série.

Software de Emissão ( NF-Easy)  


O sistema NF-Easy é uma solução da Alterdata para implementar Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e MDF-e nas empresas.

O NF-Easy é adquirido separadamente e combina a nota fiscal gerada na empresa com a assinatura eletrônica para envio ao site da Receita Federal. Assim, a comunicação empresa x Receita é facilitada, pois o sistema monitora a validação da nota e o recebimento do arquivo *.xml  pela empresa.

Integrado ao sistema de automação comercial Alterdata, é possível:

  • Gerar a nota no sistema;

  • Incluir a assinatura eletrônica;

  • Receber o *.xml validado diretamente no aplicativo Emissor MDF-e após autorização da Receita Federal.