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Adimplência Decreto 47.226 de 08/2017 - Legislação

Saiba como configurar o sistema para atender ao Decreto 47.226 de 08/2017 na geração dos arquivos DAPI - MG e SPED Fiscal.


O que é o Decreto 47.226 de 08/2017



Todo e qualquer contribuinte, estabelecido no estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que apure o imposto pelo regime de débito e crédito e que esteja em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, com todos os seus débitos relativos a tributos de competência do Estado quitados, incluídas as obrigações relativas a multas, juros e outros acréscimos legais, fará jus a um desconto sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria, observado a seguinte situação:


  • Deve ser cumprido um ou mais períodos aquisitivos de 12 meses consecutivos. Para o primeiro período aquisitivo existe uma exceção à regra, onde caso a empresa esteja adimplente desde 11/2017, o primeiro período aquisitivo será de 6 meses.


Sendo assim, o desconto (mensal) será de 1% sobre o saldo devedor de ICMS. Caso tenha ficado adimplente durante um ou dois períodos aquisitivos consecutivos. 


Se a empresa ficar adimplente por 3 ou mais períodos aquisitivos consecutivos, será aplicado um desconto de 2%.


*O desconto de 1% será limitado a 3000 UFEMG1 (R$ 9.754,20 valor em 2018) por mês e o de 2% será limitado a 6000 UFEMG1 (R$ 19.508,40 valor em 2018) por mês.


UFEMG - UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS


Resolução: 4.952/2016


Em vigor desde: 2017


A contagem de períodos aquisitivos, sempre se inicia-rá em 11/2017 ou na data de início de atividade da empresa, sendo esta data posterior.
Qualquer atraso no pagamento desqualificará a empresa deste benefício, fazendo com que perca o direito ao desconto imediatamente, sendo necessário iniciar um novo período aquisitivo no mês seguinte.


Cadastro dos valores do indexador UFEMG | AlterdataPack


  1. Acesse o sistema AlterdataPack, clicar sobre a aba Cadastro e depois, na opção Indexadores.

  2. Selecione o indexador UFEMG e clicar sobre a opção Cotações....

  3. Cadastre os valores para o ano em exercício.


Para verificar os valores de Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), basta acessar http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/ufemg.htm



Cadastro no Sistema Fiscal


  1. No sistema Escrita Fiscal, acesse a aba Cadastros / Empresas.

  2. Selecione a empresa que deseja configurar, deve-se direcionar a aba Área Estadual / Sub aba Minas e marcar a opção Termo de aceite Decreto 47.226 de 2017.

    Essa opção só poderá ser marcada, caso a empresa tenha direito a participar do incentivo à adimplência do ICMS.


  3. Acesse, também na aba Cadastros, a opção ICMS e IPI / Configurações Gerais de ICMS.

  4. Selecione o Estado de Minas Gerais.

  5. Acesse a aba Incentivo a adimplência de ICMS, para selecionar o indexador criado e configurado anteriormente.

    Logo abaixo, teremos os valores limites de desconto, como também os percentuais fixados por lei até o presente momento.


  6. Informe o período inicial de adimplência. 

    1. Para isso, clique no botão Cadastrar período de adimplência das empresas.

    2. Informe a empresa que deseja realizar o cadastramento e clicar sobre o botão Novo.

    3. Informe o período onde a empresa ficou adimplente.

      Se for cadastrado um período apenas com data inicial, como o da imagem anterior, será considerado que a empresa está com seus tributos estaduais em dia desde esta data até o mês atual.




      Caso tente realizar esses procedimentos, antes de configurar a empresa no Termo de aceite do Decreto 47.226 de 2017, será informado pelo sistema que a empresa não está configurada para este termo e que o cadastro deve ser verificado.
      Caso a empresa deixe de estar adimplente com todos os seus débitos relativos a tributos de competência do Estado quitados, deverá ser lançado a data final do período e só deverá ser iniciado um novo período a partir do mês que a empresa voltar a estar adimplente.


Lançamento de crédito

Estando tudo certo, será gerado automaticamente um lançamento de dedução no movimento de Outros Débitos e Créditos de ICMS, com o valor calculado com base no saldo devedor de ICMS.

Esta dedução já será vinculada ao Código de Ajuste para o SPED ICMS MG040005, e será gerada pela rotina de alinhamento de saldo. Sendo assim, alterações no movimento que gerarem alterações no saldo devedor de ICMS, fará com que o valor de desconto também sofra atualização.

Este lançamento é bloqueado para edição, não sendo possível alterar o valor apurado


Conferência dos valores

Será possível pelo sistema, gerar um relatório para conferência dos valores apurados para a empresa.

  1. Acesse a aba ICMS e IPI / Relatórios Estaduais / Relatório do incentivo a adimplência ICMS – MG.

    O relatório permite selecionar múltiplas empresas (restringindo a visualização apenas a UF MG) e a vários meses, para que assim, seja possível acompanhar a evolução dos períodos aquisitivos completos:


  2. Informe o Período de Referência.

    Empresas que não tiveram valor de incentivo no período

    Será possível visualizar ou não as empresas que não tiveram valor de incentivo no período. Para isso, basta marcar a opção Visualizar empresas que não possuem valor de incentivo no período:



  3. Clique em Gerar.

    Este relatório apresentará o valor que de dedução que será utilizado no período, como também, o valor total de incentivo que teve no período consultado.





Gerar arquivos DAPI - MG e SPED ICMS e IPI


Após verificar os valores apurados em cada período, será possível realizar a geração dos arquivos DAPI - MG e SPED ICMS e IPI.

  1. Para o arquivo da DAPI - MG, basta acessar a aba ICMS e IPI / Sudeste / DAPI - MG.


    • DAPI - MG

      Para a geração da DAPI, tiveram as seguintes modificações:

      • Registro Tipo 00: Incluído um campo extra no final do registro para gerar “S” (sim) ou “N” (não) se a empresa possui termo de aceite (que verificará a nova configuração no cadastro da empresa).

      • Registro Tipo 10: Quando a Identificação da linha, presente na posição 26 e com tamanho 3, for igual a 130, será gerado o valor do desconto (preenche o campo 99.1 da DAPI[quadro IX]).

      • Registro Tipo 10: Quando a Identificação da linha, presente na posição 26 e com tamanho 3, for igual a 131, será gerado o subtotal. Valor do campo 99 abatido do campo 99.1 (preenche o campo 99.2 da DAPI [quadro IX]).

      • Registro Tipo 37: Novo registro onde será gerado os dados de desconto (alíquota e valor), posições  26 e 28, com tamanho 2 e tamanho 15, respectivamente.

        O sistema Escrita Fiscal deve estar na versão igual ou superior a 6.12.87.1 e o módulo gerador da DAPI 6.12.23.0.



    • SPED ICMS e IPI

      1. Para o arquivo do SPED ICMS e IPI, basta acessar a aba ICMS e IPI / SPED ICMS / SPED ICMS: 

      2. A estrutura do SPED ICMS não sofreu modificações para atender ao Decreto 47.226 de 08/2017. Os registros que gerarão as informações referente ao benefício são:

        • Registro E110 (apuração do ICMS – operações próprias): A geração deste desconto terá reflexo neste registro, visto que o valor do mesmo somará no campo 12 (valor total das deduções).

        • Registro E111 (ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS): Registro conterá o valor de desconto do incentivo com o código de ajuste MG040005.



        É necessário que o sistema Escrita Fiscal esteja na versão igual ou superior 6.12.87.1.