Saiba como configurar o sistema para atender ao Decreto 47.226 de 08/2017 na geração dos arquivos DAPI - MG e SPED Fiscal.
O que é o Decreto 47.226 de 08/2017
Todo e qualquer contribuinte, estabelecido no estado de Minas Gerais, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, que apure o imposto pelo regime de débito e crédito e que esteja em situação de total adimplência com a Fazenda Pública Estadual, com todos os seus débitos relativos a tributos de competência do Estado quitados, incluídas as obrigações relativas a multas, juros e outros acréscimos legais, fará jus a um desconto sobre o saldo devedor do ICMS a título de operação própria, observado a seguinte situação:
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Deve ser cumprido um ou mais períodos aquisitivos de 12 meses consecutivos. Para o primeiro período aquisitivo existe uma exceção à regra, onde caso a empresa esteja adimplente desde 11/2017, o primeiro período aquisitivo será de 6 meses.
Sendo assim, o desconto (mensal) será de 1% sobre o saldo devedor de ICMS. Caso tenha ficado adimplente durante um ou dois períodos aquisitivos consecutivos.
Se a empresa ficar adimplente por 3 ou mais períodos aquisitivos consecutivos, será aplicado um desconto de 2%.
*O desconto de 1% será limitado a 3000 UFEMG1 (R$ 9.754,20 valor em 2018) por mês e o de 2% será limitado a 6000 UFEMG1 (R$ 19.508,40 valor em 2018) por mês.
UFEMG - UNIDADE FISCAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Resolução: 4.952/2016
Em vigor desde: 2017
A contagem de períodos aquisitivos, sempre se inicia-rá em 11/2017 ou na data de início de atividade da empresa, sendo esta data posterior.
Qualquer atraso no pagamento desqualificará a empresa deste benefício, fazendo com que perca o direito ao desconto imediatamente, sendo necessário iniciar um novo período aquisitivo no mês seguinte.
Cadastro dos valores do indexador UFEMG | AlterdataPack
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Acesse o sistema AlterdataPack, clicar sobre a aba Cadastro e depois, na opção Indexadores.
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Selecione o indexador UFEMG e clicar sobre a opção Cotações....
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Cadastre os valores para o ano em exercício.
Para verificar os valores de Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMG), basta acessar http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/resolucoes/ufemg.htm
Cadastro no Sistema Fiscal
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No sistema Escrita Fiscal, acesse a aba Cadastros / Empresas.
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Selecione a empresa que deseja configurar, deve-se direcionar a aba Área Estadual / Sub aba Minas e marcar a opção Termo de aceite Decreto 47.226 de 2017.
Essa opção só poderá ser marcada, caso a empresa tenha direito a participar do incentivo à adimplência do ICMS.
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Acesse, também na aba Cadastros, a opção ICMS e IPI / Configurações Gerais de ICMS.
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Selecione o Estado de Minas Gerais.
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Acesse a aba Incentivo a adimplência de ICMS, para selecionar o indexador criado e configurado anteriormente.
Logo abaixo, teremos os valores limites de desconto, como também os percentuais fixados por lei até o presente momento.
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Informe o período inicial de adimplência.
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Para isso, clique no botão Cadastrar período de adimplência das empresas.
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Informe a empresa que deseja realizar o cadastramento e clicar sobre o botão Novo.
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Informe o período onde a empresa ficou adimplente.
Se for cadastrado um período apenas com data inicial, como o da imagem anterior, será considerado que a empresa está com seus tributos estaduais em dia desde esta data até o mês atual.
Caso tente realizar esses procedimentos, antes de configurar a empresa no Termo de aceite do Decreto 47.226 de 2017, será informado pelo sistema que a empresa não está configurada para este termo e que o cadastro deve ser verificado.
Caso a empresa deixe de estar adimplente com todos os seus débitos relativos a tributos de competência do Estado quitados, deverá ser lançado a data final do período e só deverá ser iniciado um novo período a partir do mês que a empresa voltar a estar adimplente.
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Lançamento de crédito
Estando tudo certo, será gerado automaticamente um lançamento de dedução no movimento de Outros Débitos e Créditos de ICMS, com o valor calculado com base no saldo devedor de ICMS.
Esta dedução já será vinculada ao Código de Ajuste para o SPED ICMS MG040005, e será gerada pela rotina de alinhamento de saldo. Sendo assim, alterações no movimento que gerarem alterações no saldo devedor de ICMS, fará com que o valor de desconto também sofra atualização.
Este lançamento é bloqueado para edição, não sendo possível alterar o valor apurado
Conferência dos valores
Será possível pelo sistema, gerar um relatório para conferência dos valores apurados para a empresa.
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Acesse a aba ICMS e IPI / Relatórios Estaduais / Relatório do incentivo a adimplência ICMS – MG.
O relatório permite selecionar múltiplas empresas (restringindo a visualização apenas a UF MG) e a vários meses, para que assim, seja possível acompanhar a evolução dos períodos aquisitivos completos:
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Informe o Período de Referência.
Será possível visualizar ou não as empresas que não tiveram valor de incentivo no período. Para isso, basta marcar a opção Visualizar empresas que não possuem valor de incentivo no período:
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Clique em Gerar.
Este relatório apresentará o valor que de dedução que será utilizado no período, como também, o valor total de incentivo que teve no período consultado.
Gerar arquivos DAPI - MG e SPED ICMS e IPI
Após verificar os valores apurados em cada período, será possível realizar a geração dos arquivos DAPI - MG e SPED ICMS e IPI.
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Para o arquivo da DAPI - MG, basta acessar a aba ICMS e IPI / Sudeste / DAPI - MG.
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DAPI - MG
Para a geração da DAPI, tiveram as seguintes modificações:
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Registro Tipo 00: Incluído um campo extra no final do registro para gerar “S” (sim) ou “N” (não) se a empresa possui termo de aceite (que verificará a nova configuração no cadastro da empresa).
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Registro Tipo 10: Quando a Identificação da linha, presente na posição 26 e com tamanho 3, for igual a 130, será gerado o valor do desconto (preenche o campo 99.1 da DAPI[quadro IX]).
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Registro Tipo 10: Quando a Identificação da linha, presente na posição 26 e com tamanho 3, for igual a 131, será gerado o subtotal. Valor do campo 99 abatido do campo 99.1 (preenche o campo 99.2 da DAPI [quadro IX]).
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Registro Tipo 37: Novo registro onde será gerado os dados de desconto (alíquota e valor), posições 26 e 28, com tamanho 2 e tamanho 15, respectivamente.
O sistema Escrita Fiscal deve estar na versão igual ou superior a 6.12.87.1 e o módulo gerador da DAPI 6.12.23.0.
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SPED ICMS e IPI
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Para o arquivo do SPED ICMS e IPI, basta acessar a aba ICMS e IPI / SPED ICMS / SPED ICMS:
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A estrutura do SPED ICMS não sofreu modificações para atender ao Decreto 47.226 de 08/2017. Os registros que gerarão as informações referente ao benefício são:
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Registro E110 (apuração do ICMS – operações próprias): A geração deste desconto terá reflexo neste registro, visto que o valor do mesmo somará no campo 12 (valor total das deduções).
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Registro E111 (ajuste/benefício/incentivo da apuração do ICMS): Registro conterá o valor de desconto do incentivo com o código de ajuste MG040005.
É necessário que o sistema Escrita Fiscal esteja na versão igual ou superior 6.12.87.1.
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