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1.2. Definições Gerais dos Registros 1 - Fiscal

1. Os campos alfabéticos e alfanuméricos devem ser alinhados à esquerda e preenchidos com brancos à  direita, quando for o caso;

2.  Os campos numéricos devem ser alinhados à direita e preenchidos com zeros à esquerda, quando for o caso;

3.  Todos os dados alfabéticos e alfanuméricos  devem ser informados com caracteres  maiúsculos;         

4.  Os caracteres de edição ou máscara (ponto, vírgula etc.), devem ser omitidos; Exceto quando as notas fiscais forem separadas por “ / ”. Ex: 000006/000010.

5.  Os tamanhos de campo definidos com (TT,d), onde TT é o tamanho total do campo e d é a quantidade de casas decimais.

6.  Os campos Código contábil UM,DOIS e TRÊS são destinados a integração com o contabilidade Alterdata. Nestes campos deverão ser informados os códigos de lançamentos automáticos criados anteriormente no sistema de contabilidade Alterdata.

7.  Nos campos destinados a CNPJ e CPF, quando CPF, informar CIC nas primeiras posições, alinhar o número à direita preenchendo com zeros à esquerda.

8.  Os Registros de ISS poderão ser Exportados/Importados independentemente dos movimentos de Entrada ou Saída.

9.  Os lançamentos de ISS podem ser aglutinados. Ex.: Notas de 123/456.  Caso seja esse o caso informar no Registro de ISS da posição 15 a 20 o número da 1?  Nota do dia e da posição 21 a 26 a última nota do dia.  Se o lançamento for individual (nota a nota) informar o número da nota da posição 15 a 20.

10. Na primeira posição do Registro de ISS deverá ser informado o termo ISS.

11. No Registro tipo 3, as informações Base, Alíquota e Valor do Diferencial só devem ser preenchidas em códigos fiscais de Entrada e estes códigos fiscais devem ser configurados para calcular diferencial de alíquota igual a SIM, no sistema de Escrita Fiscal ALTERDATA.

12. No Registro tipo 3, as informações Ajuste ICMS e Ajuste IPI servem para identificar se os campos Valores de Ajuste do ICMS ou IPI serão negativos ou não, ou seja, se estes novos campos receberem ‘-‘, os valores serão negativos e se estiverem em branco, serão positivos.

13. Nos Registro tipo 3, os campos Código da embarcação e Descrição da embarcação só devem ser informados para notas cujo campo Desoneração da Indústria Naval seja S (Sim).

14. No registro tipo 1, os campos relativos a remetente e destinatário somente devem ser utilizados por empresas de transporte para cadastramento do destinatário ou remetente visando a geração do registro 71 do Sintegra.

15. No registro 5 ISS, campo Situação Nota Cancelada (DIEF RJ), serão considerados os caracteres N para 'Não Extraviada'; S para Extraviada e Emitida e X para Extraviada e Não Emitida e o campo Situação Nota Cancelada (DIEF RJ) serão considerados os caracteres N para Emitida e não Substituída; S para Emitida e Substituída e O para Não Emitido.

16. Quando o tomador do serviço de transporte for o consignatário - registro tipo 3 (Posição 514 a 514) - preencher no registro tipo 1 os campos de destinatário ou remetente (Posição 272 a 454) com os dados do destinatário e os dados do remetente nos campos específicos (Registro 1 - Posição 481 a 663). Caso o tomador do serviço seja o destinatário devem ser preenchidas as informações do remetente na posição 272 a 454 do registro 1 e se o remetente for o tomador preencher com informações do destinatário.

17. No registro 09 quando o campo de duplicata estiver configurado como Sim, não há necessidade de informar o código de operação, podendo ser gerado 00000.