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F1968 - EFD Contribuições - Como gerar SPED CONTRIBUIÇÕES com informações da LC224/2025

Sumário

Sistema:  Prosoft Escrituração Fiscal

Objetivo: Este guia prático tem por objetivo orientar o usuário sobre como gerar o SPED Contribuições com as informações da LC 224/2025.

Contexto: Com base na LC 224/2025, foi determinada a redução de incentivos e benefícios tributários, incluindo os itens que possuem isenção ou que são tributados à alíquota zero para PIS/Cofins. Com isso, para movimentos gerados a partir de 01/04/2026, será necessário efetuar o cálculo do PIS/Cofins com recolhimento adicional de 10% sobre a alíquota padrão já aplicada atualmente, mas sem efetuar alterações no documento escriturado. A apresentação dessas informações será feita mediante ajustes na apuração de PIS/COFINS, detalhadas nos registros M200/M600 e filhos.

Informações Adicionais: O Bloco M200/M600 será gerado no sistema exclusivamente para o atendimento à LC 224/2025.

https://player.vimeo.com/video/1203827024

1.Registros  Gerados:

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  • Regime Contemplado para geração dos registros M200/ M210/ M220/ M225/ M600/ M610/ M620/ M625: Lucro Presumido - Competência (Detalhado e Consolidado) e  Lucro Real (Detalhado).

  • Indicadores de Ajustes Contemplados: 1 - Ajuste de acréscimo.

  • Códigos de Ajustes Contemplados: 11 - Alíquota Zero.


2. Regra Geral

As regras gerais da LC 224/2025 determinam que os ajustes decorrentes da redução de benefícios fiscais (como isenção ou alíquota zero) não alteram os documentos fiscais eletrônicos. Toda a recomposição da carga tributária deve ser refletida diretamente nos blocos de apuração M200/M600 e filhos.

       Principais definições de processamento:

  • Mecanismo de Recomposição Fiscal: Conforme as fórmulas disciplinadas na IN RFB nº 2.305/2025, o cálculo da perda do benefício (redução linear) resulta em um valor de acréscimo que deve ser somado à contribuição apurada.

  • Fluxo de Vinculação dos Registros Filhos: Os valores calculados de acréscimo são transportados para os registros de ajuste M220 (PIS) e M620 (Cofins). Esses registros são obrigatoriamente vinculados aos seus respectivos registros-pai M210 e M610 através do Código de Contribuição Social (COD_CONT).

  • Detalhamento do Ajuste: Os registros M225 e M625 servem exclusivamente para detalhar a origem do ajuste constante nos registros M220 e M620, amarrando a fundamentação legal da LC 224/2025 e a chave de acesso da nota fiscal correspondente.

3. Regras de Processamento e Cálculo

M220/M225/M620/M625:

1°.Ao clicar na opção Gerar Apurações e em seguida no botão Gerar Apurações, da rotina SPED PIS/COFINS, será efetuada consulta identificando:

  • Itens de documentos fiscais (Modelos 55/65,57,67,99) que possuam CST PIS e COFINS = 06 ou 07;

  • Notas que não possuam a marcação TIPO DE NOTA ASSOCIADA = Zona Franca de Manaus

  • Itens de documentos fiscais com NCM Diferente de: 0201.10.00;0202.10.00;0201.20.10;0202.20.10;0201.20.20;0202.20.20;0201.20.90;0202.20.90;0201.30.00;0202.30.00;0207.11.00;0203.11.00;0203.12.00;0207.12.10;0203.19.00;0207.12.20;0207.13.00;0203.21.00;0203.22.00;0203.29.00;0207.14.11;0207.14.12;0204.10.00;0207.14.13;0
    207.14.19;0204.21.00;0204.22.00;0207.14.21;0204.23.00;0207.14.22;0204.30.00;0207.14.23;0207.14.24;0204.41.00;0207.14.29;0204.42.00;0204.43.00;0207.14.31;0204.50.00;0207.14.32;0207.14.33;0206.10.00;0207.14.34;0207.14.39;0206.21.00;0206.22.00;0207.24.00;0207.25.00;0206.29.10;0207.26.00;0206.29.90;
    0207.27.00;0206.30.00;0207.41.00;0206.41.00;0207.42.00;0206.49.00;0207.43.00;0206.80.00;0207.44.00;0206.90.00;0207.45.00;0405.10.00;1101.00.10;0207.51.00;1106.20.00;0207.52.00;1902.11.00;0207.53.00;1902.19.00;0207.54.00;0901.21.00;0207.55.00;2101.11.10;0207.60.00;1507.90.11;1006.20.10;0302.11.00;
    1006.20.20;0302.13.00;0302.14.00;0302.19.00;1006.30.11;1006.30.19;0302.21.00;0302.22.00;1006.30.21;0302.23.00;1006.30.29;0302.24.00;0302.29.00;0302.31.00;0302.32.00;0302.33.00;0302.34.00;0302.35.00;0302.36.00;0302.39.00;0302.41.00;0302.42.10;0302.42.90;0302.43.00;0302.44.00;0302.45.00;0302.46.00;
    0302.47.00;0302.49.10;0302.49.90;0302.51.00;0302.52.00;0302.53.00;0302.54.00;0302.55.00;0302.56.00;0302.59.00;0302.71.00;0302.72.10;0302.72.90;0302.73.00;0302.74.00;0302.79.00;0302.81.00;0302.82.00;0302.83.10;0302.83.20;0302.84.00;0302.85.00;0302.89.10;0302.89.21;0302.89.22;0302.89.23;0302.89.24;
    0302.89.31;0302.89.32;0302.89.33;0302.89.34;0302.89.35;0302.89.36;0302.89.37;0302.89.38;0302.89.41;0302.89.42;0302.89.43;0302.89.44;0302.89.45;0302.89.90;0302.91.10;0302.91.90;0302.92.00;0302.99.00;0303.11.00;0303.12.00;0303.13.00;0303.14.00;0303.19.00;0303.23.00;0303.24.10;0303.24.90;0303.25.00;
    0303.26.00;0303.29.00;0303.31.00;0303.32.00;0303.33.00;0303.34.00;0303.39.00;0303.41.00;0303.42.00;0303.43.00;0303.44.00;0303.45.00;0303.46.00;0303.49.00;0303.51.00;0303.53.00;0303.54.00;0303.55.00;0303.56.00;0303.57.00;0303.59.10;0303.59.20;0303.59.90;0303.63.00;0303.64.00;0303.65.00;0303.66.00;
    0303.67.00;0303.68.00;0303.69.10;0303.69.90;0303.81.11;0303.81.12;0303.81.13;0303.81.14;0303.81.19;0303.81.90;0303.82.00;0303.83.11;0303.83.19;0303.83.21;0303.83.29;0303.84.00;0303.89.10;0303.89.20;0303.89.32;0303.89.33;0303.89.41;0303.89.42;0303.89.43;0303.89.44;0303.89.45;0303.89.46;0303.89.51;
    0303.89.52;0303.89.53;0303.89.54;0303.89.55;0303.89.56;0303.89.61;0303.89.62;0303.89.63;0303.89.64;0303.89.65;0303.89.90;0303.91.10;0303.91.90;0303.92.00;0303.99.10;0303.99.20;0303.99.90;0304.31.00;0304.32.10;0304.32.90;0304.33.00;0304.39.00;0304.41.00;0304.42.00;0304.43.00;0304.44.00;0304.45.00;
    0304.46.00;0304.47.00;0304.48.00;0304.49.10;0304.49.20;0304.49.90;0304.51.00;0304.52.00;0304.53.00;0304.54.00;0304.55.00;0304.56.00;0304.57.00;0304.59.00;0304.61.00;0304.62.10;0304.62.90;0304.63.00;0304.69.00;0304.71.00;0304.72.00;0304.73.00;0304.74.00;0304.75.00;0304.79.00;0304.81.00;0304.82.00;
    0304.83.00;0304.84.00;0304.85.10;0304.85.20;0304.86.00;0304.87.00;0304.88.10;0304.88.90;0304.89.10;0304.89.20;0304.89.30;0304.89.90;0304.91.00;0304.92.11;0304.92.12;0304.92.19;0304.92.21;0304.92.22;0304.92.29;0304.93.00;0304.94.00;0304.95.00;0304.96.00;0304.97.00;0304.99.00;0401.10.10;0401.10.90;
    0401.20.10;0401.20.90;0401.40.10;0401.40.21;0401.40.29;0401.50.10;0401.50.21;0401.50.29;0402.10.10;0402.10.90;0402.21.10;0402.21.20;0402.21.30;0402.29.10;0402.29.20;0402.29.30;0402.91.00;0402.99.00;0406.10.10;0406.10.90;0406.90.10;0406.90.20;0406.90.30;0406.90.90;0701.10.00;0701.90.00;0702.00.00;
    0703.10.11;0703.10.19;0703.10.21;0703.10.29;0703.20.10;0703.20.90;0703.90.10;0703.90.90;0704.10.00;0704.20.00;0704.90.00;0705.11.00;0705.19.00;0705.21.00;0705.29.00;0706.10.00;0706.90.00;0707.00.00;0708.10.00;0708.20.00;0708.90.00;0709.20.00;0709.30.00;0709.40.00;0709.51.00;0709.52.00;0709.53.00;
    0709.54.00;0709.55.00;0709.56.00;0709.59.00;0709.60.00;0709.70.00;0709.91.00;0709.92.00;0709.93.00;0709.99.11;0709.99.19;0709.99.90;0710.10.00;0710.21.00;0710.22.00;0710.29.00;0710.30.00;0710.40.00;0710.80.00;0710.90.00;0711.20.10;0711.20.20;0711.20.90;0711.40.00;0711.51.00;0711.59.00;0711.90.00;
    0712.20.00;0712.31.00;0712.32.00;0712.33.00;0712.34.00;0712.39.00;0712.90.20;0712.90.90;0713.10.10;0713.10.90;0713.20.10;0713.20.90;0713.31.10;0713.31.90;0713.32.10;0713.32.90;0713.33.11;0713.33.19;0713.33.21;0713.33.29;0713.33.91;0713.33.99;0713.34.10;0713.34.90;0713.35.10;0713.35.90;0713.39.10;
    0713.39.90;0713.40.10;0713.40.90;0713.50.10;0713.50.90;0713.60.10;0713.60.90;0713.90.10;0713.90.90;0714.10.00;0714.20.00;0714.30.00;0714.40.00;0714.50.00;0714.90.00;0801.11.00;0801.12.00;0801.19.00;0801.21.00;0801.22.00;0801.31.00;0801.32.00;0802.11.00;0802.12.00;0802.21.00;0802.22.00;0802.31.00;
    0802.32.00;0802.41.00;0802.42.00;0802.51.00;0802.52.00;0802.61.00;0802.62.00;0802.70.00;0802.80.00;0802.91.00;0802.92.00;0802.99.00;0803.10.00;0803.90.00;0804.10.10;0804.10.20;0804.20.10;0804.20.20;0804.30.00;0804.40.00;0804.50.10;0804.50.20;0804.50.30;0805.10.00;0805.21.00;0805.22.00;0805.29.00;
    0805.40.00;0805.50.00;0805.90.00;0806.10.00;0806.20.00;0807.11.00;0807.19.00;0807.20.00;0808.10.00;0808.30.00;0808.40.00;0809.10.00;0809.21.00;0809.29.00;0809.30.10;0809.30.20;0809.40.00;0810.10.00;0810.20.00;0810.30.00;0810.40.00;0810.50.00;0810.60.00;0810.70.00;0810.90.11;0810.90.12;0810.90.13;
    0810.90.14;0810.90.15;0810.90.16;0810.90.17;0810.90.90;0811.10.00;0811.20.00;0811.90.00;0812.10.00;0812.90.00;0813.10.00;0813.20.10;0813.20.20;0813.30.00;0813.40.10;0813.40.90;0813.50.00;0814.00.00


2°. Deverá considerar os itens do tópico 1 e efetuar o cálculo considerando a alíquota já majorada para cada item identificado, de acordo com o regime tributário da empresa. Sendo o resultado do valor calculado = VALOR AJUSTE PIS/COFINS.

Segue fórmula de cálculo:

LUCRO REAL

LUCRO PRESUMIDO

Base de Cálculo PIS * 0.165% = Valor AJUSTE PIS

Base de Cálculo COFINS * 0.76% = Valor AJUSTE COFINS

Base de Cálculo PIS * 0.065% = Valor AJUSTE PIS

Base de Cálculo COFINS * 0.30% = Valor AJUSTE COFINS

3°. Os valores de Base PIS e o Valor AJUSTE PIS de cada item, serão utilizados posteriormente nos campos correspondentes dos registros M220 e M225.

 M200/M210/M600/M610:

1°.Ao clicar na opção Gerar Apurações e em seguida no botão Gerar Apurações, da rotina SPED PIS/COFINS, serão identificados os valores abaixo:

  • Valores de Receita contidos nos itens de documentos fiscais escriturados (Modelos 55/65,57,67,99) com CST = 01,02,03 e 05

  • Valores de Base de Cálculo contidos nos itens de documentos fiscais escriturados (Modelos 55/65,57,67,99) com CST = 01,02,03 e 05

  • Valores de Contribuição a Pagar de PIS contidos nos itens de documentos fiscais escriturados (Modelos 55/65,57,67,99) com CST = 01,02,03 e 05

2°. Os valores citados acima relacionados a cada item, serão utilizados para posteriormente serem somados e apresentados nos campos correspondentes dos registros M200 e M210. 

3. Modo de Geração do Arquivo pelo Sistema

Acesse: Fiscal > Apuração > Consulta da Apuração > PIS/COFINS e efetue o encerramento de período.
Acesse: Fiscal > Guias e Arquivos Magnéticos > SPED PIS/COFINS.

3.1. Informe os dados da empresa, o período e grave os registros de abertura.

3.2. Clique em Apuração Pessoa Jurídica > Gerar Apurações, clique no botão Gerar Apurações e selecione Sim.

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3.3. Após finalizar o processamento, acesse Apuração Pessoa Jurídica > M200/M600 - Consolidação da Contribuição PIS/Cofins do Período.

3.4. Observe que os valores foram processados e apresentados no grid em cada um dos registros: M200, M210, M600, M610, M220, M225, M620 e M625.


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3.5. Após executar a função Gerar Apurações, será possível, por meio do botão Exportar, gerar os dados detalhados os registros M225/M625 em formato de planilha para conferência.

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3.6. Para gerar o arquivo TXT do SPED Contribuições com os respectivos registros e dados relacionados à LC 224/2025, acesse a opção Gerar Arquivo Texto, selecione o Bloco M, bem como os demais blocos desejados, clique no botão "Processar e, em seguida, confirme. 

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Em seguida verifique o arquivo gerado, acessando o caminho onde o mesmo foi salvo.

3.7. Com base no processamento efetuado pelo sistema, é realizada a consolidação dos dados observando os lançamentos escriturados, e os mesmos são apresentados nos grids da rotina SPED PIS/Cofins, conforme descrito acima.

3.7.1. Ao identificar os ajustes de PIS/Cofins (acréscimos) computados devido à LC 224/2025, o sistema gera de forma automática as linhas correspondentes aos registros-filho M220/M225 e M620/M625, de modo descendente a partir da apuração consolidada em M210 e M610.

3.7.2. Com base nos totais a recolher apurados por código de contribuição social, o sistema processa e preenche os registros M205 e M605, vinculando o respectivo código de receita (DARF). Isso garante consistência com o somatório final que será exposto em nível macro nos registros M200 e M600.

4. Pontos Importantes

  • Lucro Presumido - Regime de Caixa: Para empresas enquadradas no Lucro Presumido sob o Regime de Caixa, o sistema permanece gerando somente os registros-mestre M200 e M600 com os valores zerados e preenchendo os registros-filho M205 e M605 com os valores das contribuições efetivamente devidas com base nos recebimentos do período.

  • Código de Contribuição: Não será efetuada a geração dos registros M210 e M610 quando o Código de Contribuição Social (COD_CONT) for igual a 32.

  • Regra de Alocação de Ajuste Harmonizada: Sempre que existir mais de uma ocorrência de COD_CONT (Código de Contribuição Social) dentro das linhas geradas para os registros M210/M610, o montante referente ao valor de ajuste deverá constar no registro M210/M610 que mantiver o menor código de contribuição (COD_CONT).
    E quando existir mais de uma ocorrência de COD_CONT contendo o mesmo CST, o montante referente ao valor de ajuste deverá constar no registro M210/M610 que mantiver o menor código de contribuição (COD_CONT) referente ao CST da nota que gerou o ajuste.

  • Geração dos registros quando possuir somente movimentação CST 06 / 07: Os registros M220/M225/M620/M625, são registros filhos do M210/M610. Com isso, para que a geração dos registros M220/M225/M620/M625 ocorra com sucesso, se faz necessária a geração do M210/M610.
    Partindo desta premissa, os registros M210/M610 serão gerados com os COD_CONT 51 - LUCRO PRESUMIDO e COD_CONT 01 - LUCRO REAL apresentando nos campos 12 e 16 somente os valores de ajustes calculados no período.

  • Conta CTB M225/M625: A Conta CTB será identificada em Escrituração > Itens de Mercadorias > Produto > CÓD CTB e caso o dado não esteja informado neste campo, será identificado em Cadastros > Produtos por empresa > Aba SPED PIS/COFINS > Conta CTB.