A partir da versão 8.01.02.00 é possível realizar o cálculo do ICMS presumido ao dar entrada em notas fiscais no Bimer.
Legislação
Legalmente, de acordo com o Convenio 65/88, é permitido que um contribuinte instalado na Zona Franca de Manaus (ZFM) de credite sobre a Desoneração do ICMS, utilizando os Códigos de Situação Tributária 30 e 40.
Para conseguir realizar o cálculo de ICMS utilizando CST 30 ou 40, são necessárias configurações nos seguintes pontos:
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Configurador Bimer > Aba Estoque > Operação:
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A operação precisa ter a opção 'Calcula ICMS' marcada e na aba ICMS, sub aba SUFRAMA a opção 'Calcular ICMS presumido para os CSTs 30 e 40' precisa estar marcada.
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Configurador Bimer > Aba Estoque > Tributos > Cálculo de ICMS:
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É necessário ter o cálculo de ICMS que está vinculado ao produto configurado com uma alíquota de ICMS e com origem e destino devidamente preenchidos.
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Apesar de haver conhecimento deste convênio apenas para empresas situadas na Zona Franca de Manaus, ao realizar as configurações supracitadas, operações para cidades que não estão na ZFM também terão o ICMS calculado.
Agora, para conferir o funcionamento, basta dar entrada em uma nota fiscal no módulo Nota Fiscal de Entrada. Observe no gif abaixo, que ao utilizar uma operação que tenha a opção mencionada desmarcada (000123), os valores de base de cálculo e ICMS não são calculados automaticamente, diferente da utilização da operação que possui a opção marcada (000122):
É importante ressaltar que ao realizar a leitura deste documento na Integração Fiscal, o Bimer levará os dados de ICMS nos registros 002 e 010.