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Configurações para emissão de NFC-e / S@T / MF-e - Moda

Para que a loja emita a NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica) ou CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico), são necessárias algumas configurações.

Vamos ver aqui, o passo a passo para realizar, no sistema as configurações para emissão de NFC-e, S@T e MF-e.


Para NFC-e  

No Retaguarda:

  1. Em Manutenção / Configurações do Sistema / aba Geral →  marcar a opção Habilita NFC-e = "sim";

    Habilita nfce.png

  2. Em Cadastro geral / Lojas, o cadastro da loja precisa estar completo, com CNPJ,  I.E (se houver), CRT (Código de Regime Tributário), CST de PIS e Cofins e demais dados;

  3. Ainda no cadastro da loja, na aba NF-e / NFC-e / S@T / MF-e, precisa ser informado o CSC (Código de Segurança do Contribuinte);
    CSC.png

  4. Também é preciso que estejam cadastrados: Numero de série, CFOP e criar a configuração automatizada para gerar nfce;

Essas configurações feitas no Retaguarda devem ser exportadas para a loja.


CSC

O CSC é um código alfanumérico que pode ser gerado pelo cliente ou pela contabilidade da empresa, diretamente no site da SEFAZ Estadual.

No sistema, precisam ser informados o identificador e o código de segurança. Observe a imagem abaixo:

image2021-6-7_9-17-25.png

No NetLoja:

  1. Em Manutenção / Configurações do Sistema, na aba NF-e / NFC-e / S@T deve ser informado o número serial do certificado padrão para emissão das NFC-e. Esta configuração fará com que o sistema reconheça o certificado automaticamente na tela de vendas. Caso a validade do certificado expire ou ele precise ser trocado por algum motivo, é preciso acessar esta tela e informar o sequencial do novo certificado:

    serial certificado.png


Feito isso, ao entrar na tela de vendas no NetPaf, vai ser exibida uma janela para confirmação do certificado digital que será usado na emissão dos cupons.


Para S@T  

Se sua loja está localizada no estado de São Paulo, os cupons eletrônicos são emitidos por meio do equipamento S@T que trabalha junto com o sistema de automação. Neste caso, para configurar, siga os passos que listamos abaixo:

  1. No cadastro da loja, todos os dados precisam estar informados corretamente (CNPJ, CNAE, Regime tributário, etc.);

  2. É preciso ter o cadastro das Configurações automatizadas para documento fiscal eletrônico. Este cadastro é feito no sistema Retaguarda e depois exportado para a loja;

  3. No NetLoja / Manutenção / Configurações do Sistema, na aba NF-e / NFC-e / S@T devem ser informados o modelo e o código de ativação do aparelho. Depois, clique em Testar para verificar a comunicação do aparelho com o sistema:

    Cód de ativação SAT.png     

  4. Em Cadastro Geral / Lojas, deve ser editado o cadastro da loja e, na aba NF-e / NFC-e / S@T, deve ser informado o código de vinculação. Ele é um código alfanumérico, gerado a partir de uma combinação do CNPJ da empresa emitente e da Software House que fornece o sistema de automação. Para solicitar o código de vinculação, deve ser mantido contato com o suporte Alterdata via chat:


    Cód vinculação SAT.png


S@T

O S@T (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos) é um aparelho que documenta de forma eletrônica as operações comerciais dos contribuintes varejistas de São Paulo. Ele gera e autentica os CF-e-SAT (Cupons Fiscais Eletrônicos) e transmite periodicamente para a SEFAZ/SP.


IMPORTANTE: 

A partir de 01 de janeiro de 2026, passará a ser utilizada a NFC-e para emissão dos cupons fiscais eletrônicos no estado de São Paulo, conforme determinado na Portaria SRE nº 79/2024

Para mais informações sobre esta mudança, acesse nosso artigo clicando aqui.



Para MF-e  

Se sua loja está localizada no estado do Ceará, os cupons fiscais eletrônicos podem ser emitidos por meio do equipamento MF-e. Ele é um aparelho que documenta de forma eletrônica as operações comerciais dos contribuintes varejistas do Ceará. Ele gera e autentica os Cupons Fiscais Eletrônicos e transmite periodicamente para a SEFAZ/CE. 
Por determinação da Sefaz, o aparelho deve ter uma bateria, um GPS para localização do aparelho e também um GPRS para conexão de internet por meio de chip 3G/4G.
Para configurar o sistema para emissão da nota com o MF-e, siga os passos:

  1. No cadastro da loja, todos os dados precisam estar informados corretamente (CNPJ, CNAE, Regime tributário, etc.);

  2. É preciso ter o cadastro das Configurações automatizadas para documento fiscal eletrônico. Este cadastro é feito no sistema Retaguarda e depois exportado para a loja;

  3. No computador, faça o registro da dll sat.dll (para saber como fazer o registro da dll, clique aqui);

  4. No NetLoja / Manutenção / Configurações do Sistema, na aba NF-e / NFC-e / S@T , no campo Marca, selecione a opção MFe Ceará;

  5. Depois, clique em Testar para verificar a comunicação do aparelho com o sistema:

    Cód de ativação SAT.png

  6. Em Cadastro Geral / Lojas, deve ser editado o cadastro da loja e, na aba NF-e / NFC-e / S@T, deve ser informado o código de vinculação. Ele é um código alfanumérico, gerado a partir de uma combinação do CNPJ da empresa emitente e da Software House que fornece o sistema de automação. Para solicitar o código de vinculação, deve ser mantido contato com o suporte Alterdata via chat:

    Cód vinculação SAT.png

Para o correto funcionamento do MF-e, pode ser necessário atualizar o driver do equipamento. Ele pode ser baixado no site da Sefaz/CE.

Ao fazer o download, verfique a versão compatível com seu sistema operacional.

Após a instalação do driver, siga o passo a passo abaixo:

  1. Copie as dll’s que estão no diretório: C:\Program Files (x86)\SEFAZ-CE\Driver MFE\Biblioteca de funções e colar na Syswow64 ou System32 de acordo com o windows;

  2. Acesse o Painel de controle do computador e entre em Gerenciador de dispositivos;

  3. Localize o nome do equipamento MF-e que está conectado ao computador. Ao lado do nome estará informada a porta de comunicação usada por ele;

  4. Depois, acesse o diretório C:\Comunicador e abrir o arquivo ccoser.ini, e informar a porta de comunicação criada pelo MFe no momento de sua conexão.



No Ceará, estão permitidas a emissão do CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico gerado por meio do aparelho MF-e) e também da NFC-e (Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica).

Para saber qual dos dois modelos se aplica à sua empresa, consulte sua contabilidade.


IMPORTANTE: 

A partir de 01 de janeiro de 2026, passará a ser utilizada a NFC-e para emissão dos cupons fiscais eletrônicos no estado do Ceará, conforme determinado na Portaria nº 36.417/2025. 

Para mais informações sobre esta mudança, acesse nosso artigo clicando aqui.