Este recurso permite a importação de um ou mais arquivos de Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) 3.00 por empresa. Ao importar um arquivo, o sistema buscará automaticamente documentos de entrada existentes pela Chave de acesso e, se encontrar, os vinculará automaticamente. O sistema exibirá essa relação entre o documento de entrada e o CT-e na linha do tempo. Esse vínculo vale para qualquer documento, liberado (sem alterar dados existentes) ou em aberto (é preciso clicar em Carregar dados no módulo Nota Fiscal de Entrada para inserir as informações do CT-e), assim como para NF-es ainda não cadastradas ou importadas, que serão relacionadas pela chave de acesso ao serem informadas na Nota Fiscal de Entrada.
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Informe a Empresa.
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Clique em Importar.
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Selecione o arquivo desejado com extensão ".xml".
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Clique em Abrir.
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Clique em Gravar.
Nesta rotina, é possível selecionar vários arquivos para importação, porém a edição está disponível apenas para um arquivo por vez.
Se você carregar mais de um arquivo e quiser editar um deles, selecione no filtro o CT-e desejado e clique em Editar no menu principal.
Se as pessoas do XML já existirem na base, mas o endereço do XML não estiver cadastrado, abrirá a tela Valida endereço, onde você pode usar o endereço principal da pessoa sem cadastrar um novo ou cadastrar o endereço vindo no XML.
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(Opcional) Confirme a edição do CT-e importado e preencha os campos necessários:
Identificação
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Atributo |
Descrição |
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Modelo do documento fiscal: |
Código 57 (identifica o CT-e emitido em substituição aos conhecimentos em papel, conforme manual CT-e 3.00). |
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Data de referência: |
Preenchida automaticamente com a data de cadastro (editável). Preenche o campo Referência dos títulos no Contas a Pagar. |
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Chave de acesso: |
Identificador único do CT-e. O sistema busca e vincula automaticamente documentos de entrada existentes via chave de acesso (exibidos na linha do tempo). Válido para documentos liberados, em aberto (exige clicar em "Carregar dados" no módulo EstNFEntrada) ou futuras NF-e cadastradas/importadas. |
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Tipo de serviço |
Informe o tipo de serviço que poderá ser: normal, subcontratação, redespacho, redespacho intermediário ou serviço vinculado a multimodal.
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Valor do serviço |
É o valor total da prestação do serviço, ou seja, o valor total do frete, quanto o tomador do serviço vai pagar para que a mercadoria seja transportada. |
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Valor a receber |
Digamos que o valor do serviço seja R$100,00 e o tomador já pagou antecipado R$30,00, conforme exemplo, o valor a receber seria R$70,00. Sendo assim, o valor a receber deve ser menor ou igual ao valor da prestação do serviço. No Bimer toda integração com o financeiro somente será feita pelo documento de entrada. |
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Código do local de origem |
É a sigla ou código interno da filial, porto, estação ou aeroporto de origem. Observações para o modal aéreo:
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Código do local de destino |
É a sigla ou código interno da filial, porto, estação ou aeroporto de destino. Observações para o modal aéreo:
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Locais de passagem |
É o evento registrado pela SEFAZ no CT-e referente a passagem do MDF-e no Posto Fiscal. No Rio Grande do Sul, por exemplo, é obrigatório o registro de passagem para mercadorias que entrarem no estado desde 1º de fevereiro de 2013 conforme Instrução Normativa RE Nº 13/2013 onde cita que:
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Atenção: Não é utilizada para calcular o vencimento do título (o vencimento utiliza exclusivamente a data de emissão).
Dados Complementares
Nesta aba, serão reunidas algumas informações complementares importantes tais como: observações, previsão de entrega, características de transporte e serviço e dados da emissão.
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Campo |
Descrição |
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Característica do serviço |
A informação da característica, que pode ser por exemplo: entrega expressa, logística reversa, convencional, emergencial, etc. |
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Transporte |
A informação do transporte, que pode ser por exemplo: reentrega, devolução, refaturamento, etc. |
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CT-e globalizado |
É o mesmo conhecimento de transporte eletrônico emitido normalmente, porém com um indicador que permite a inclusão de várias notas fiscais originadas de uma mesma coleta (pelo menos 5) dentro do mesmo Estado ou destinadas a uma única entrega. |
Pessoas
Aqui, são informadas as pessoas envolvidas no transporte.
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Campo |
Descrição |
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Remetente |
A pessoa que promoverá a saída inicial da carga. Esta informação só poderá ser omitida em caso de redespacho intermediário e serviço vinculado a multimodal. |
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Emitente |
O prestador de serviço de transporte que emitirá o documento fiscal relativo à prestação do serviço de transporte. |
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Destinatário |
A pessoa a quem a carga será destinada. Esta informação só poderá ser omitida em caso de redespacho intermediário. |
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Expedidor |
Aquele que entregará a carga ao transportador para efetuar o serviço de transporte. |
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Recebedor |
A pessoa que receberá a carga do transportador. |
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Tomador do serviço |
A pessoa que contratualmente é a responsável pelo pagamento do serviço de transporte, podendo ser o remetente, o destinatário ou um terceiro interveniente. |
Carga
Nesta aba serão registradas informações gerais sobre a carga a ser transportada.
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Campo |
Descrição |
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Produto predominante |
A informação de qual produto transportado é o mais predominante, ou seja, mesmo havendo outros produtos sendo transportados, aqui deverá ser informado apenas o que mais sobressair. |
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Características da carga |
A informação de alguma característica específica da carga, por exemplo: fria, granel, refrigerada, medidas, e etc. |
Tributos
Nesta aba serão centralizadas as informações tributárias da carga.
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ICMS
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Campo |
Descrição |
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Situação tributária ICMS |
Informação codificada que define como o ICMS deve ser tratado em cada operação de venda de um produto ou prestação de serviço, garantindo a correta aplicação da legislação e o cálculo do imposto. Seu objetivo é classificar: a origem da mercadoria ou serviço e a tributação pelo ICMS, indicando a situação do imposto. |
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CFOP |
Código que identifica a natureza de circulação da mercadoria ou a prestação de serviços em documentos fiscais, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). É o CFOP quem descreve o que está acontecendo com o produto ou serviço (se é uma venda, uma compra, uma transferência, uma devolução, etc.) e onde essa operação está ocorrendo (dentro do mesmo estado, para outro estado ou para o exterior). |
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Valor do Crédito outorgado/Presumido |
Preencher somente quando o transportador substituído for optante pelo crédito outorgado previsto no Convênio 106/96 e corresponde ao percentual de 20% do valor do ICMS-ST retido.
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ICMS de partilha em operação interestadual |
Informações do ICMS de partilha com a UF de término do serviço de transporte na operação interestadual a ser informado nas prestações interestaduais para consumidor final, não contribuinte do ICMS. |
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Informações adicionais de interesse do Fisco |
Campo é usado para detalhar e esclarecer a operação de transporte. Espaço flexível, mas de importância fiscal, para que o transportador inclua observações obrigatórias que a estrutura rígida do CT-e não comporta em seus campos pré-definidos, assegurando a transparência e a conformidade da operação para os órgãos de fiscalização. |
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IBS/CBS
Os campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) no Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) faz parte das adequações à Reforma Tributária. Eles têm como finalidade detalhar a tributação dos serviços de transporte sob o novo modelo de IVA Dual (IBS para Estados/Municípios e CBS para a União), que visa simplificar a apuração e garantir a não cumulatividade do imposto.
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Campo |
Descrição |
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Classificação Tributária ( |
Código que determina como os campos de CST e Base de Cálculo, além de outros grupos específicos (como regimes de alíquota reduzida ou diferimento), devem ser preenchidos. Nota! A correta informação desses códigos ( |
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IBS Municipal ( |
Informações relativas à alíquota e valor do IBS devidos ao Município de destino da prestação. |
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IBS Estadual ( |
Informações relativas à alíquota e valor do IBS devidos ao Estado de destino da prestação. |
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Total do IBS |
Conforme a regra do IBS, o imposto será cobrado no destino e sua alíquota será o somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino da operação. No CT-e, os valores informados nesses campos ( |
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CBS Federal |
Informações relativas à alíquota e valor da CBS, que é de competência da União e segue regras definidas no âmbito federal. |
Documentos
Nesta aba serão registrados todos os documentos que estão relacionados a carga a ser transportada.
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Aba |
Descrição |
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NF-e |
Através das chaves de acesso informadas nesta aba é que o sistema conseguirá realizar o vínculo entre o CT-e e a nota no sistema. |
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Outros documentos |
Possibilita informar outros tipos de documentos além de NF-e e a NF. |
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Multimodal vinculado |
Caso trabalhe com multimodal, nesta aba devem ser informados os documentos fiscais. |
Documentos anteriores
Neste local é permitido vincular outros documentos que vieram anteriormente ao documento atual como, por exemplo, o caso do redespacho.
Modal
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Campo |
Descrição |
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Tipo de modal |
Informação obrigatória para pessoas e bagagem que poderá escolher se o modal será: rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário, dutoviário ou multimodal. Dependendo do tipo de modal informado, os campos abaixo irão mudar, por exemplo, ao informar o modal Rodoviário aparecerá os campos: RNTRC e Ordens de coleta. Já ao informar o modal Dutoviário, aparecerão os campos: valor da tarifa, data inicial e final. |
Cobrança
Cadastre os dados da fatura referente ao transporte da mercadoria. Ao informar o Prazo, o sistema irá calcular automaticamente as parcelas das duplicatas do CT-e. Todavia, c aso o CT-e seja do tipo Complemento de valores, adicione manualmente os Dados das duplicatas, o que possibilitará, a geração de títulos a pagar no módulo Contas a Pagar.
Atenção:
As informações dos Dados da cobrança NÃO gerará títulos no Bimer, estes dados são apenas informativos. Já o valor de duplicata informado nos Dados das duplicatas, não é uma informação existente no XML de CT-e, por este motivo deve ser preenchido manualmente
Específico
Caso haja informações específicas, de acordo com a situação, nesta área é permitido criar campos personalizados para realizar alguns cadastros.
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