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Integração Obrigatória: NFC-e e Pagamentos no Ceará em 2025.

Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) publicou o Decreto nº 36.633/2025, trazendo uma importante mudança para empresas que emitem Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de agora, será obrigatória a integração entre o sistema emissor de NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos, como máquinas de cartão (POS), TEF ou wallets digitais.

Neste artigo, explicamos o que sua empresa precisa saber para se adequar, os prazos e os riscos de não cumprir a nova regra.

Índice



O Que Diz o Decreto 36.633/2025?



Publicado em maio de 2025, o decreto estabele que:

  • Integração obrigatória: Sistemas de emissão de NFC-e devem se conectar automaticamente ao meio de pagamento.

  • Sincronização em tempo real: A nota só deve ser autorizada após a confirmação do pagamento.

  • Fiscalização reforçada: A medida visa aumentar o controle fiscal e reduzir a sonegação.

Quem Precisa se Adequar?



O decreto afeta diretamente:

  • Varejistas: Lojas, supermercados, farmácias e outros negócios que emitem NFC-e.

  • Desenvolvedores de sistemas: Empresas que fornecem soluções de emissão fiscal.

  • Contabilidade: Escritórios devem orientar clientes sobre a nova regra.

  • Integradores de pagamento: Fornecedores de POS, TEF e soluções de payment.

Prazos de Adequação



Para novos contribuintes no Ceará:

  • A partir de julho de 2025, já é exigida a integração imediata entre meios de pagamento e documentos fiscais (NF-e ou NFC-e).

Para quem já está em operação:

  • Há um período de ajuste que se estende até dezembro de 2025.

Notas Fiscais Podem Ser Rejeitadas?



(warning)  O decreto não altera as regras de rejeição da SEFAZ-CE.

  • Tecnincamente, a NFC-e não será rejeitada apenas por falta de integração com o pagamento.

  • PORÉM, a não conformidade pode gerar:

    • Autuações fiscais duarantes auditorias;

    • Multas por descumprimento da legislação.

Mesmo que a nota seja emitida, a empresa estará em desacordo com a lei e sujeita a penalidades.

Como se Preparar?



 Os sistemas Alterdata já possuem integração com as máquinas de cartão TEF e POS. Segue uma listagem com todos os artigos para que você consiga deixar o seu sistema em pleno funcionamento:

TEF

  • PDV (link) - a partir da versão 6.1353.100.

  • Spice. (link) 

POS:

  • Ao lançar vendas via cartão (POS), o campo "Autorização" deve ser preenchido. Utilize a informação exatamente como exibida no comprovante impresso do cartão.

Conclusão



A mudança promovida pela SEFAZ-CE visa maior transparência e controle sobre vendas, alinhando o estado a tendências nacionais de fiscalização eletrônica.

Para as empresas, a integração entre NFC-e e pagamento não é apenas uma obrigação, mas uma oportunidade para:

  • Agilizar processos no caixa.

  • Reduzir erros manuais;

  • Evitar multas e problemas fiscais.



Fonte: Decreto Nº 36.633/05/2025