A Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) publicou o Decreto nº 36.633/2025, trazendo uma importante mudança para empresas que emitem Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A partir de agora, será obrigatória a integração entre o sistema emissor de NFC-e e os meios de pagamento eletrônicos, como máquinas de cartão (POS), TEF ou wallets digitais.
Neste artigo, explicamos o que sua empresa precisa saber para se adequar, os prazos e os riscos de não cumprir a nova regra.
Índice
O Que Diz o Decreto 36.633/2025?
Publicado em maio de 2025, o decreto estabele que:
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Integração obrigatória: Sistemas de emissão de NFC-e devem se conectar automaticamente ao meio de pagamento.
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Sincronização em tempo real: A nota só deve ser autorizada após a confirmação do pagamento.
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Fiscalização reforçada: A medida visa aumentar o controle fiscal e reduzir a sonegação.
Quem Precisa se Adequar?
O decreto afeta diretamente:
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Varejistas: Lojas, supermercados, farmácias e outros negócios que emitem NFC-e.
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Desenvolvedores de sistemas: Empresas que fornecem soluções de emissão fiscal.
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Contabilidade: Escritórios devem orientar clientes sobre a nova regra.
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Integradores de pagamento: Fornecedores de POS, TEF e soluções de payment.
Prazos de Adequação
Para novos contribuintes no Ceará:
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A partir de julho de 2025, já é exigida a integração imediata entre meios de pagamento e documentos fiscais (NF-e ou NFC-e).
Para quem já está em operação:
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Há um período de ajuste que se estende até dezembro de 2025.
Notas Fiscais Podem Ser Rejeitadas?
(warning) O decreto não altera as regras de rejeição da SEFAZ-CE.
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Tecnincamente, a NFC-e não será rejeitada apenas por falta de integração com o pagamento.
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PORÉM, a não conformidade pode gerar:
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Autuações fiscais duarantes auditorias;
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Multas por descumprimento da legislação.
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Mesmo que a nota seja emitida, a empresa estará em desacordo com a lei e sujeita a penalidades.
Como se Preparar?
Os sistemas Alterdata já possuem integração com as máquinas de cartão TEF e POS. Segue uma listagem com todos os artigos para que você consiga deixar o seu sistema em pleno funcionamento:
TEF
POS:
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Ao lançar vendas via cartão (POS), o campo "Autorização" deve ser preenchido. Utilize a informação exatamente como exibida no comprovante impresso do cartão.
Conclusão
A mudança promovida pela SEFAZ-CE visa maior transparência e controle sobre vendas, alinhando o estado a tendências nacionais de fiscalização eletrônica.
Para as empresas, a integração entre NFC-e e pagamento não é apenas uma obrigação, mas uma oportunidade para:
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Agilizar processos no caixa.
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Reduzir erros manuais;
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Evitar multas e problemas fiscais.
Fonte: Decreto Nº 36.633/05/2025