Sabia que a empresa pode pagar mais imposto devido a um simples atraso?
Pela regulamentação do IBS e da CBS, juros e multas por atraso são tratados como receita bruta e compõem a base de cálculo desses tributos, sofrendo a incidência normal de IBS e CBS.
Nesse artigo, você aprenderá como emitir a nota de débito.
Configurações
Cadastro de empresas
A empresa que emitirá a nota de débito deverá ser do regime lucro presumido ou lucro real.
Para conferir o cadastro da empresa:
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Acesse o módulo configurador e vá na aba geral;
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Clique em empresas;
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Edite a empresa cadastrada;
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Clique na aba cadastro;
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Vá na aba complementar;
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A opção "Não se enquadra em nenhum dos regimes especificados abaixo" deverá estar marcada.
Cadastro da operação
Precisamos criar uma operação para a emissão da nota de débito; para isso, vamos:
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Acesse o módulo configurador e vá na aba estoque;
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Clique em operação;
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Crie uma operação e vá à aba dados;
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Selecione o tipo de movimento: saída;
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Em tipo de ajuste NF-e, marque a opção débito de IBS / CBS;
Ainda na operação:
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Vá na aba Cálculos e, após, vá na aba IBS/CBS;
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Em tipos de finalidades, selecione a opção 04 = Multas e juros.
Criação da nota
Com a empresa e a operação cadastradas, vamos à criação da nota no módulo faturamento.
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No faturamento, na aba IBS/CBS, clique na opção Multa e Juros de nota de débito;
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Localize a nota fiscal de venda pela data e número do documento, que gerará os juros a partir dela;
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Selecione a operação de débito de IBS/CBS, criada na etapa de configurações vista anteriormente;
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Informe o valor de multa e juros;
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Clique em executar.
Se no documento da origem que foi referenciado contiver mais itens, será realizado o rateio dos juros e multa para a base do IBS/CBS entre os itens.
Após confirmar, será criado um documento de saída referenciando a nota de venda.
Agora é fácil! Basta enviar sua nota à SEFAZ.
No XML, será gerada a tag finNFe = 6 (débito de IBS/CBS) e a tpNFDebito = 4 (juros e multa).