Dica
Existe uma tolerância para notas fiscais eletrônicas e também para o EFD contribuições em relação a diferença entre os itens e o valor, conforme previsto na Nota Técnica 2012.003:
"03.5 Validação dos Campos de Total da NF-e?
Solução
Atualmente é aceita uma tolerância de R$ 1,00 na conferência dos valores totais da NF-e (regras de validação GW03 a GW22).
Alterada a tolerância para R$ 0,50, compatibilizando este parâmetro com o praticado na Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Alterado o Manual do Contribuinte, no final do item “4.1.9.4 – Validação de regras de negócios da NF-e”, conforme segue:
“(*3) Considerar uma tolerância de R$ 0,50 para mais ou para menos. (NT 2012.003)”