Dica
As empresas devem entregar em 2015 a Fcont relativa ao exercício de 2014? Todas as empresas independente do seu regime tributário estão obrigadas?
Dica
Em 2014 as empresas puderam fazer a opção de antecipar os efeitos da lei 12.973/2014 provocando o fim antecipado do RTT. As empresas que fizeram esta opção através da DCTF, não estarão obrigadas a entrega o FCONT relativo ao exercício 2014. Mas as empresas que não fizeram esta opção, deverão entregar em 2015 o Fcont relativo ao exercício 2014. Quanto a obrigatoriedade, esta só deve ser observada pelas empresas do Lucro Real, conforme estabelecido no art. 7º, da IN 949/2009. O prazo para a entrega da Fcont se encerra as 23 horas e 59 minutos (horário de Brasília) do último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao qual se refira. É importante ressaltar, que deve sempre ser observada a última versão do PVA (Programa Validador e Assinador) que está disponível no endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br/Sped/Download/SpedFCont/SpedFContmultiplataforma2014.htm)
Fundamentação
Instrução Normativa 949/2009, art. 7º
Lei 12.973/2014
Instrução Normativa 1.272/2012