Sobre a Vinculação Referencial COSIF, ANS, SUSEP ou PREVIC
Para empresas que utilizam os Planos de Contas COSIF, ANS, SUSEP ou PREVIC, a Receita Federal (RFB) exige que a Classificação Referencial corresponda à Classificação Interna da conta disponibilizada pelo próprio órgão regulamentador e não a uma classificação obtida via Plano Referencial externo (como ocorre nas empresas com Plano SPED comum). Isso acontece porque não existe um Plano Referencial publicado pela RFB que corresponda diretamente a esses planos específicos. Portanto, a empresa precisa utilizar a classificação definida pelo seu regulador. Verificaremos a seguir como identificar qual Plano de Contas utilizar e como configurá-lo no Contábil:
Como identificar qual Plano Referencial utilizar
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Tipo de Empresa |
Órgão Regulamentador |
Plano de Contas Padrão / Onde localizar o modelo |
Caminho para obter o modelo |
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Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Fundos de Pensão) |
PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) |
Plano Contábil Padrão das EFPC (Instrução PREVIC nº 31/2020) |
Baixe o PDF. |
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Instituições Financeiras (bancos, cooperativas de crédito, corretoras, distribuidoras, etc.) |
BACEN (Banco Central do Brasil) |
COSIF - Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional |
Acesse COSIF > Do Elenco de Contas. |
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Operadoras de Planos de Saúde |
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) |
Após baixar/abrir o XLSX, acesse Aba Balancete Ativo - Balancete Passivo - Balancete Receita - Balancete Despesa. |
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Seguradoras, Entidades de Previdência Aberta, Sociedades de Capitalização |
SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) |
Após baixar/abrir o XLSX, acesse Aba EC Ativo - Aba EC Passivo - Aba EC DRE. |
Como configurar e enviar o Plano de Contas com as vinculações referencias (D-1011)
Após envio e aceite do registro D-1001 e verificação em qual plano a empresa se enquadra, deve-se configurar o Plano de Contas com as vinculações referenciais para envio conforme passo a passo a seguir:
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Acesse o sistema Contábil;
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Clique na aba Declarações Digitais e na opção DeRE;
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Informe a Empresa e clique na opção Plano de Contas e preencha as informações de Vigência, incluindo o tipo no campo Plano referencial;
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Depois, clique na opção de edição na coluna Ações do grid e informe o Código de tributação, Classificação Referencial e as demais informações obrigatórias;
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Clique em Salvar Rascunho ou Enviar.
O modelo de Plano Referencial SPED (demais casos / padrão geral) preenche as classificações automaticamente conforme o seu preenchimento para envio do SPED ECD/ECF. Os demais Planos Referencias devem ser preenchidos manualmente na DeRE no registro D-1011.
Eventuais separadores (pontos, traços, espaços) na classificação serão removidos automaticamente no momento do envio do evento.
Com a chegada da nova obrigação da Reforma Tributária, fique por dentro da DeRe através do site da RFB clique aqui - Para consultar todas as informações oficiais, orientações e perguntas frequentes.