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Lei Complementar Nº 224/2025 - Fiscal

A implementação do cálculo trimestral do IRPJ e da CSLL, em conformidade com a Lei Complementar Nº 224/2025, introduz um mecanismo automatizado de majoração de 10% sobre a base de cálculo sempre que a receita bruta ultrapassar os limites de R$ 1,25 milhão por trimestre ou R$ 5 milhões anuais. O sistema realiza uma análise proporcional por atividade, aplicando o acréscimo no percentual de presunção apenas sobre a parcela excedente da receita, o que garante que a carga tributária adicional seja calculada de forma precisa, respeitando a participação de cada operação no faturamento total.

Para operacionalizar essa mudança, foi disponibilizada uma nova tela de parametrização no módulo de Cadastro Federal, onde o usuário pode vincular empresas e configurar a redistribuição de saldos de limite não utilizados entre os trimestres do mesmo ano civil. Além das travas de segurança para datas de vigência, o sistema oferece transparência através de uma memória de cálculo detalhada, acessível via BI Tributos, Regime de Caixa e relatórios de apoio, consolidando as receitas de matrizes e filiais para assegurar a conformidade com a legislação.

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Índice

  • Segurança de Dados: O Cadastro Padrão do sistema é protegido; ele não permite exclusão nem alteração das alíquotas base para evitar inconformidades fiscais.

  • Continuidade de Limites: Se a opção Ajuste de limite estiver ativa, o saldo remanescente do 1º, 2º ou 3º trimestre será transportado. Contudo, saldos do 4º trimestre não são transferidos para o ano seguinte.

  • Adicional de IR: A majoração de 10% da LC 224/2025 não substitui o cálculo do adicional de IR de 10%. O sistema primeiro calcula as bases (com e sem excedente) e utiliza a soma delas para verificar se o limite do adicional de IR foi atingido.


Cadastro de redução / acréscimo de tributos


  1. Acesse o menu Cadastro > Federal > Lucro Presumido / Real > Lei Complementar Nº 224/2025.

  2. Na tela principal, clique em Novo.

  3. No campo Descrição, insira um nome para identificar a configuração (ex: "Apuração LC 224/2025 – Padrão").

  4. Marque a opção Ajuste do limite caso deseje que o sistema redistribua o saldo de limite não utilizado de um trimestre para os períodos subsequentes dentro do mesmo ano civil.

  5. No agrupamento Tributo, clique em Adicionar:

    1. Selecione o Tributo (IRPJ ou CSLL).

    2. Informe a Data de Início da apuração (mínimo de 01/2026 para IRPJ e 04/2026 para CSLL).

    3. O sistema sugerirá o Limite de receita bruta (R$ 1.250.000,00) e o Acréscimo (10%), que devem ser mantidos conforme a legislação.

    4. Clique em Adicionar para salvar o tributo na lista.

  6. No agrupamento Empresas, clique em Adicionar:

    1. Selecione as empresas (Matrizes ou Filiais) que seguirão esta regra.

    2. Clique em Selecionar.

Para o cálculo centralizado, certifique-se de selecionar a empresa Centralizadora.

  1. Se necessário, informe uma data no campo Fim de Apuração Individual para empresas que deixarão de utilizar o parâmetro em um período específico.

  2. Clique em Gravar.


Conferência e Memória de Cálculo


Após realizar a apuração trimestral, você deve conferir os valores majorados para garantir a precisão dos lançamentos.

Como visualizar a Memória de Cálculo

  1. Acesse o BI Tributos ou a tela de movimentação de Regime de Caixa.

  2. Filtre o período trimestral desejado (dentro da vigência da lei).

  3. Localize a linha identificada como "Apuração trimestral - LC Nº 224/2025". Esta linha apresenta o resumo do impacto da majoração no tributo.

  4. Ao final da linha, clique no ícone de Memória de Cálculo.

  5. O sistema abrirá uma janela detalhando:

    • A Receita Total e o Excedente identificado.

    • A Distribuição Proporcional do limite entre as atividades cadastradas.

    • A aplicação do percentual de presunção original vs. o percentual majorado.