A implementação do cálculo trimestral do IRPJ e da CSLL, em conformidade com a Lei Complementar Nº 224/2025, introduz um mecanismo automatizado de majoração de 10% sobre a base de cálculo sempre que a receita bruta ultrapassar os limites de R$ 1,25 milhão por trimestre ou R$ 5 milhões anuais. O sistema realiza uma análise proporcional por atividade, aplicando o acréscimo no percentual de presunção apenas sobre a parcela excedente da receita, o que garante que a carga tributária adicional seja calculada de forma precisa, respeitando a participação de cada operação no faturamento total.
Para operacionalizar essa mudança, foi disponibilizada uma nova tela de parametrização no módulo de Cadastro Federal, onde o usuário pode vincular empresas e configurar a redistribuição de saldos de limite não utilizados entre os trimestres do mesmo ano civil. Além das travas de segurança para datas de vigência, o sistema oferece transparência através de uma memória de cálculo detalhada, acessível via BI Tributos, Regime de Caixa e relatórios de apoio, consolidando as receitas de matrizes e filiais para assegurar a conformidade com a legislação.
Índice
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Segurança de Dados: O Cadastro Padrão do sistema é protegido; ele não permite exclusão nem alteração das alíquotas base para evitar inconformidades fiscais.
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Continuidade de Limites: Se a opção Ajuste de limite estiver ativa, o saldo remanescente do 1º, 2º ou 3º trimestre será transportado. Contudo, saldos do 4º trimestre não são transferidos para o ano seguinte.
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Adicional de IR: A majoração de 10% da LC 224/2025 não substitui o cálculo do adicional de IR de 10%. O sistema primeiro calcula as bases (com e sem excedente) e utiliza a soma delas para verificar se o limite do adicional de IR foi atingido.
Cadastro de redução / acréscimo de tributos
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Acesse o menu Cadastro > Federal > Lucro Presumido / Real > Lei Complementar Nº 224/2025.
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Na tela principal, clique em Novo.
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No campo Descrição, insira um nome para identificar a configuração (ex: "Apuração LC 224/2025 – Padrão").
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Marque a opção Ajuste do limite caso deseje que o sistema redistribua o saldo de limite não utilizado de um trimestre para os períodos subsequentes dentro do mesmo ano civil.
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No agrupamento Tributo, clique em Adicionar:
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Selecione o Tributo (IRPJ ou CSLL).
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Informe a Data de Início da apuração (mínimo de 01/2026 para IRPJ e 04/2026 para CSLL).
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O sistema sugerirá o Limite de receita bruta (R$ 1.250.000,00) e o Acréscimo (10%), que devem ser mantidos conforme a legislação.
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Clique em Adicionar para salvar o tributo na lista.
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No agrupamento Empresas, clique em Adicionar:
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Selecione as empresas (Matrizes ou Filiais) que seguirão esta regra.
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Clique em Selecionar.
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Para o cálculo centralizado, certifique-se de selecionar a empresa Centralizadora.
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Se necessário, informe uma data no campo Fim de Apuração Individual para empresas que deixarão de utilizar o parâmetro em um período específico.
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Clique em Gravar.
Conferência e Memória de Cálculo
Após realizar a apuração trimestral, você deve conferir os valores majorados para garantir a precisão dos lançamentos.
Como visualizar a Memória de Cálculo
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Acesse o BI Tributos ou a tela de movimentação de Regime de Caixa.
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Filtre o período trimestral desejado (dentro da vigência da lei).
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Localize a linha identificada como "Apuração trimestral - LC Nº 224/2025". Esta linha apresenta o resumo do impacto da majoração no tributo.
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Ao final da linha, clique no ícone de Memória de Cálculo.
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O sistema abrirá uma janela detalhando:
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A Receita Total e o Excedente identificado.
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A Distribuição Proporcional do limite entre as atividades cadastradas.
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A aplicação do percentual de presunção original vs. o percentual majorado.
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