Legislação
Em 1º de julho de 2007 entrou em vigor o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/06.
Ficam isentas do pagamento do ICMS as microempresas e as empresas de pequeno porte estabelecidas neste Estado e enquadradas no (...)Simples Nacional relativamente à faixa de receita bruta, acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração, igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais)
Logo, as empresa do Simples Nacional que tiverem a Receita Bruta dos últimos 12 meses abaixo de R$ 360.000,00 terão a redução de 100% do ICMS na DAS. No estado do Paraná, segundo o DECRETO N° 8.660, DE 16 DE JANEIRO DE 2018, a partir deste valor o % de redução do ICMS a ser informado será obtido pela razão das alíquotas efetivas instituídas em lei.
Configuração
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Acesse a aba Cadastro → Federal → Estados - Redução
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Após informe a UF, anexo e período.
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Será necessário preencher as informações de alíquota e parcela de dedução para o Estado. Para isso, deve-se editar a faixa clicando em
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Informe no campo "Método de apuração", a opção "Calcular alíquota Efetiva", preenchendo a alíquota nominal e a parcela a deduzir de acordo com a tabela, I ou II, estipulada pelo decreto.
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TABELA I |
COMÉRCIO, PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (NR) |
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Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota Nominal |
Valor a deduzir (em R$) |
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1ª Faixa |
Até 180.000,00 |
Isenção |
- |
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2ª Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
Isenção |
- |
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3ª Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
3,1825% |
11.457,00 |
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4ª Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
3,5845% |
14.351,40 |
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5ª Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
4,7905% |
36.059,40 |
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TABELA II |
INDÚSTRIA |
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|---|---|---|---|
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Receita Bruta em 12 Meses (em R$) |
Alíquota Nominal |
Valor a deduzir (em R$) |
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1ª Faixa |
Até 180.000,00 |
Isenção |
- |
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2ª Faixa |
De 180.000,01 a 360.000,00 |
Isenção |
- |
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3ª Faixa |
De 360.000,01 a 720.000,00 |
3,2000% |
11.520,00 |
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4ª Faixa |
De 720.000,01 a 1.800.000,00 |
3,5840% |
14.284,80 |
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5ª Faixa |
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
4,7040% |
34.444,80 |
Exemplo do cálculo
Vamos considerar uma empresa tributada pelo Simples Nacional que teve faturamento nos últimos 12 meses no valor de R$ 1.500.000,00.
Para o cálculo da alíquota efetiva padrão, foi considerado o Anexo I - 4ª faixa:
(1.500.000 x 10,70% - 22.500) ÷ 1.500.000 = 9,2%
RB12M Alíq. Nom. Vl. Dedução RB12M Alíq. Efetiva
Para o cálculo da alíquota efetiva ICMS PR, foi considerada a 4ª faixa da tabela I deste decreto:
(1.500.000 x 3,5845% - 14.351,40) ÷ 1.500.000 = 2,62774%
RB12M Alíq. Nom. Vl. Dedução RB12M Alíq. Efetiva ICMS PR
Na apuração do Simples Nacional, Alíquota efetiva LC n° 123/2006:
9,2% 33,50 = 3,082%
Alíq. Efetiva x ICMS Anexo I
Cálculo para redução:
(1- (Alíquota efetiva ICMS PR / Alíquota efetiva LC n° 123/2006)) * 100
[ 1 - (2,62774% ÷ 3,082%)] x 100 = 14,73913043478261
Conferência no Sistema
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No fiscal acesse a aba Federal → DAS → Conferência da DAS.
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Informe período, empresa e clique em Ok.
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Cálculo do imposto:
1º) Apura o ICMS sobre a receita: 5.000,00 * 9,2 = 460,00
2º) Aplica o percentual da redução sobre o ICMS: (5.000,00 * 3,0820%) * 14,739% = 22,712799
3º) Subtrai do total da redução: 460,00 - 22,73 = 437,287201
Primeiramente é realizado o cálculo da alíquota efetiva conforme nova tabela de estados e redução, exatamente como o sistema faz. Depois é verificado se essa alíquota efetiva encontrada é maior que o resultado da alíquota de redução do PR vigente até 2017, majorada à 20%. Se for, a planilha utiliza como alíquota efetiva do estado, a alíquota vigente até 2017 majorada, ao invés da alíquota efetiva calculada no formato novo.