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Configurações para IBS/CBS - Bimer

A Reforma Tributária unificou impostos e simplificou o sistema, mas essas mudanças trouxeram um desafio imediato para sua empresa:

Como se adaptar rapidamente às novas alíquotas e classificações para continuar emitindo notas fiscais com segurança e sem erros?

Para garantir que você continue operando com total tranquilidade, atualizamos integralmente o nosso sistema! Implementamos o gerenciamento das novas regras da reforma de forma simples e transparente, transformando a complexidade tributária em um processo automático para você.

Veja a seguir como as novidades da Reforma Tributária foram incorporadas ao nosso sistema, garantindo sua tranquilidade.

Atenção! As informações contidas nesses artigos estão sujeitas a alterações a qualquer momento devido à pendência de regulamentação completa da Reforma Tributária e à sua implementação gradual, que só terá início efetivo em 2026.

Pré-requisito

  • O Bimer precisa estar na versão 11.02.02.00 ou superior para ter acesso a todas as novas atualizações.

Entenda as mudanças no sistema para a reforma tributária

Lei Complementar n.º 214 criou dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, eles formam o chamado IVA Dual, que substituirá, em grande parte, cinco impostos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI).

Até o momento, o IPI não será extinto; ele ficará somente com a alíquota zerada em alguns casos.

O período de transição para o novo modelo será gradual, com a implementação total prevista para 2033. Em 2026, haverá um ano de teste com alíquotas informativas. A partir de 2027, o CBS será cobrado e o PIS e a COFINS serão extintos.

Pensando nisso, o nosso sistema foi atualizado para gerenciar essa transição de forma simplificada: 


Cadastros


Cadastro de países

No cadastro de países, poderemos informar a alíquota de CBS.

  1. Acesse o módulo Configurador;

  2. Vá na aba Geral > Endereço > Países.

A partir da versão 11.02.03.04 a alíquota ficará disponível para edição.

CBS Países.gif

Cadastro de UFs

No cadastro de estados, poderemos informar a alíquota de IBS.

  1. Acesse o módulo Configurador;

  2. Vá na aba Geral > Endereço > UF.

A partir da versão 11.02.03.04 a alíquota ficará disponível para edição.

IBS UF.gif


Cadastro de cidades

No cadastro das cidades, poderemos informar a alíquota de IBS Municipal, já que ele será rateado entre as prefeituras e estados.

  1. Acesse o módulo Configurador;

  2. Vá na aba Geral > Endereço > Cidades.

A partir da versão 11.02.03.04 a alíquota ficará disponível para edição.

IBS Cidades.gif

Cadastro das operações

No cadastro das operações, temos o campo novo. Calcula IBS/CBS.

  1. Acesse o módulo configurador;

  2. Vá na aba Estoque > Operação;

  3. Edite sua operação e clique na aba cálculos;

  4. Marque a opção Calcula IBS/CBS.

Será habilitada uma nova aba IBS/CBS, na qual poderá ser vinculada a classificação
tributária Geral, por SUFRAMAProdutor rural ou Órgão público.


IBS_CBS Operação.gif


Aqui temos uma hierarquia; clique abaixo para conhecer:

Clique aqui para conhecer a hierarquia!

O resgate da classificação tributária de IBS e CBS seguirá a seguinte hierarquia:

  1. SUFRAMA: Prioridade máxima se o endereço do destinatário estiver configurado como SUFRAMA no módulo Pessoa;

  2. Produtor rural: prioridade logo abaixo de SUFRAMA se o destinatário tiver a opção Produtor rural - calcula INSS marcada no módulo Pessoa;

  3. Órgão Público: Na ausência das condições anteriores, o sistema confere se o destinatário está com a opção entidade da administração pública federal marcada no módulo Pessoa e utiliza este código;

  4. Geral: Se nenhuma das regras anteriores se encaixar, o sistema resgatará o código informado no campo Geral.

  5. Produto: Por último, se nenhuma das classificações acima (SUFRAMA, Produtor Rural, Órgão Público ou Geral) for aplicável, o sistema resgatará o código no cadastro do Produto.

É possível efetuar o vínculo em massa. Clique aqui para saber como fazer.


Cadastro da classificação tributária IBS e CBS

Na reforma tributária, teremos os novos códigos de classificação tributária que são de cunho obrigatório.

  1. Acesse o Configurador e vá na aba Estoque;

  2. Em Tributos, clique em Classificação tributária de IBS e CBS.

Nesta tabela teremos as mesmas informações contidas na tabela da SEFAZ:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CFF/ClassificacaoTributaria

IBS_CBS Classificação.gif

O CST referente à Classificação Tributária é sempre os três primeiros dígitos do código da classificação.


Cadastro do produto

No cadastro do produto, temos o campo para inserirmos as informações da nova classificação fiscal de CBS e IBS.

  1. Acesse o módulo Produto;

  2. Edite seu cadastro e vá na aba Impostos;

  3. Informe a classificação tributária.

É possível efetuar o vínculo em massa.

IBS_CBS_Produto.gif

Para ver as informações completas da Lei Complementar, acesse aqui.