Como fazer o lançamento manual?
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Vá no CIAP e clique na opção Lançamento de estorno e crédito;
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Informe a empresa, período e clique na opção Novo cadastro para realizar o lançamento de forma manual.
Lembrando que esses campos também são alimentados pelas informações da nota importada no Escrita Fiscal, quando há a integração entre os sistemas.
Como alimentar de forma automática com o movimento do Escrita Fiscal?
Caso precise realizar um novo lançamento, deve-se acessar a aba Lançamentos > Nota Fiscal > Nota Fiscal. Lembrando que o lançamento onde haverá a apropriação de créditos nos 48 meses posteriores, deve seguir os seguintes padrões:
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CFOP: Deve-se utilizar o Código Fiscal de Operação, configurado com o Tipo “Ativo Imobilizado”;
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Valor Contábil: Deve constar o valor total da Nota;
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Campo “Base” e “%” de ICMS: Não podem conter os valores dos itens incluídos na nota que entrarão no método de apropriação, pois se assim for, o sistema calculará de forma integral, ou seja, no momento do lançamento da nota todo o valor de ICMS que deveria ser apropriado nos meses a frente.
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Campo “Outros” de ICMS: Deve constar o valor do item que passará pelo procedimento de apropriação, o qual seria relativo à base de ICMS
Caso já tenha o lançamento de notas no movimento, deve ser verificado os pontos acima, pois ao se abrir a nota e gravar novamente, irá abrir a tela de integração com o CIAP, conforme exemplificado ao lado.
Como conferir os valores ?
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Vá no CIAP e clique na opção Lançamentos de Estornos e Créditos;
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Total das saídas: R$ 3.000,00
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Saídas Tributadas: R$ 1.000,00
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Valor do Crédito a ser apropriado: R$ 85,00
Assim deve-se encontrar os seguintes elementos: Coeficiente, Valor da Parcela e o Valor do crédito a ser apropriado. Para isso segue abaixo as fórmulas de cálculo:
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Coeficiente = Saídas Tributadas / Saídas Totais (Tributadas e Outras)
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Valor da Parcela = Total do crédito a apropriar / 48 (número de parcelas)
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Valor do crédito a ser apropriado = Coeficiente * Valor da Parcela
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Coeficiente = R$ 1.000,00 / R$ 3.000,00 = 0,33 Valor da Parcela = R$ 85,00 / 48 = 1,77 Valor do crédito a ser apropriado = 0,33 (Coeficiente) * 1,77 (Valor da Parcela) = 0,584 Valor do crédito a ser apropriado = 0,59 (De acordo com o arredondamento do sistema) |
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Notas com valor de IPI
Quando a nota tem valor de IPI, o sistema segue algumas regras para o preenchimento do campo Trib./Export:
Verificamos se o IPI compõe ou não o valor da base ICMS da nota. Se o IPI já está incluso na base de ICMS o sistema não soma no campo Trib./Export. Se o IPI não está incluso somamos ele no campo trib./Export. Para conferencia olhamos as seguintes regras:
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Quando a nota tem frete temos que fazer o seguinte cálculo: Base de ICMS - Frete é igual a base IPI? Se for igual, o valor de IPI é somado no campo Trib./Export. do CIAP
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Base de ICMS = Base de IPI o valor de IPI é somado no campo Trib./Export do CIAP.
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Se tiver IPI e não tem valor de ICMS, o valor de IPI é somado no campo Trib./Export do CIAP.