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Crédito Presumido de ICMS para Transportadoras – Espírito Santo (Convênio ICMS 106/96) - Fiscal

Este artigo apresenta orientações sobre a aplicação do crédito presumido de ICMS para empresas de transporte estabelecidas no Estado do Espírito Santo, conforme previsto no Convênio ICMS 106/96 e regulamentado pelo RICMS/ES, art. 107, XXXVII.

O sistema realiza o controle desse benefício para os estados do Rio de Janeiro (RJ), Paraná (PR) e São Paulo (SP) e agora passa a estar disponível também para o Espírito Santo (ES).


Quem pode utilizar o benefício


O crédito presumido pode ser utilizado por empresas prestadoras de serviços de transporte estabelecidas no Estado do Espírito Santo.

Esse benefício é opcional e substitui o modelo tradicional de apuração previsto na legislação estadual.


Funcionamento do benefício


O benefício concede um crédito presumido de 20% sobre o valor do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte, exceto para transporte aéreo.

O cálculo é aplicado apenas para notas fiscais de saída relacionadas ao transporte.

Modelos de documentos fiscais contemplados pelo benefício:

  • Modelo 08

  • Modelo 57

  • Modelo 63

  • Modelo 67


Configuração no sistema


Aba Cadastros → Cadastro da Empresa → Área Estadual → Espírito Santo

Nesta tela, deve ser marcada a opção:

Crédito presumido – Convênio 106/96

A opção é aplicável apenas para empresas com UF Espírito Santo (ES).


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Forma de cálculo do benefício


O sistema calcula automaticamente 20% sobre o valor do ICMS devido nas prestações de transporte que possuam destaque do imposto.

Exemplo:

Valor da prestação: R$ 5.000,00
Alíquota de ICMS: 18%

ICMS devido:
R$ 5.000,00 × 18% = R$ 900,00

Crédito presumido:
R$ 900,00 × 20% = R$ 180,00

ICMS apurado:
R$ 900,00 − R$ 180,00 = R$ 720,00


Regras e restrições aplicáveis ao benefício


Movimentações de entrada


O benefício não permite aproveitamento de créditos de ICMS nas entradas.

Caso exista crédito de ICMS na entrada, o sistema realiza automaticamente:

  • Estorno do crédito

  • Registro com o código de ajuste ES010100

  • Descrição: Estorno de ICMS referente ao convênio 106/96


Saldo credor de períodos anteriores


Se houver saldo credor transportado de períodos anteriores, o sistema realiza automaticamente o estorno com:

  • Código de ajuste ES010100

  • Descrição: Estorno de ICMS referente ao convênio 106/96


Registro nas notas fiscais


Para cada nota enquadrada no benefício, o sistema gera automaticamente um lançamento na aba Ajuste SPED Fiscal, contendo:

  • Código de ajuste: ES020219

  • Descrição: Crédito de 20% – Convênio 106/96

  • Base de cálculo: valor do ICMS destacado na nota

  • Alíquota: 20% (fixa)

  • Valor do crédito apurado