Este artigo apresenta orientações sobre a aplicação do crédito presumido de ICMS para empresas de transporte estabelecidas no Estado do Espírito Santo, conforme previsto no Convênio ICMS 106/96 e regulamentado pelo RICMS/ES, art. 107, XXXVII.
O sistema realiza o controle desse benefício para os estados do Rio de Janeiro (RJ), Paraná (PR) e São Paulo (SP) e agora passa a estar disponível também para o Espírito Santo (ES).
Quem pode utilizar o benefício
O crédito presumido pode ser utilizado por empresas prestadoras de serviços de transporte estabelecidas no Estado do Espírito Santo.
Esse benefício é opcional e substitui o modelo tradicional de apuração previsto na legislação estadual.
Funcionamento do benefício
O benefício concede um crédito presumido de 20% sobre o valor do ICMS devido nas prestações de serviço de transporte, exceto para transporte aéreo.
O cálculo é aplicado apenas para notas fiscais de saída relacionadas ao transporte.
Modelos de documentos fiscais contemplados pelo benefício:
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Modelo 08
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Modelo 57
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Modelo 63
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Modelo 67
Configuração no sistema
Aba Cadastros → Cadastro da Empresa → Área Estadual → Espírito Santo
Nesta tela, deve ser marcada a opção:
Crédito presumido – Convênio 106/96
A opção é aplicável apenas para empresas com UF Espírito Santo (ES).
Forma de cálculo do benefício
O sistema calcula automaticamente 20% sobre o valor do ICMS devido nas prestações de transporte que possuam destaque do imposto.
Exemplo:
Valor da prestação: R$ 5.000,00
Alíquota de ICMS: 18%
ICMS devido:
R$ 5.000,00 × 18% = R$ 900,00
Crédito presumido:
R$ 900,00 × 20% = R$ 180,00
ICMS apurado:
R$ 900,00 − R$ 180,00 = R$ 720,00
Regras e restrições aplicáveis ao benefício
Movimentações de entrada
O benefício não permite aproveitamento de créditos de ICMS nas entradas.
Caso exista crédito de ICMS na entrada, o sistema realiza automaticamente:
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Estorno do crédito
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Registro com o código de ajuste ES010100
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Descrição: Estorno de ICMS referente ao convênio 106/96
Saldo credor de períodos anteriores
Se houver saldo credor transportado de períodos anteriores, o sistema realiza automaticamente o estorno com:
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Código de ajuste ES010100
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Descrição: Estorno de ICMS referente ao convênio 106/96
Registro nas notas fiscais
Para cada nota enquadrada no benefício, o sistema gera automaticamente um lançamento na aba Ajuste SPED Fiscal, contendo:
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Código de ajuste: ES020219
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Descrição: Crédito de 20% – Convênio 106/96
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Base de cálculo: valor do ICMS destacado na nota
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Alíquota: 20% (fixa)
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Valor do crédito apurado