Orientar sobre o suporte que o sistema fornece para a entrega da DAM-AM e demonstrar as principais informações legislativas que envolvem essa obrigação.
O objetivo dessa obrigação é demonstrar mensalmente as operações e prestações relativas ao ICMS à Secretaria de Fazenda do Estado de Amazonas.
Estão obrigados os contribuintes do regime normal e estimativa de apuração do ICMS.
Prazos
O prazo varia de acordo com o tipo de empresa, sendo a declaração entregue sempre de maneira mensal:
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Tipo de Empresa |
Prazo |
|---|---|
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Indústrias |
5º dia útil do mês seguinte ao da apuração |
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Comércio e Serviços |
Até o 7º dia útil do mês seguinte ao da
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Transporte Aéreo, Telecomunicações, Distribuição de energia elétrica ou água por rede de distribuição tubular |
Até o último dia útil do mês seguinte ao
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Configurações no sistema Fiscal
Basta inserir as notas fiscais no sistema ("Aba Lançamentos / Nota Fiscal / Nota Fiscal").
Geração do Relatório
O sistema Escrita Fiscal não gera nenhum arquivo a ser importado para o validador (Informação verificada até a versão 6.1261.2 do sistema Escrita Fiscal), apenas um relatório de auxílio para o preenchimento manual.
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Acesse a aba "ICMS e IPI / Norte / DAM - AM".
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Informe a "Referência".
Note que a opção "DAM-AM" fica selecionada automaticamente.
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Clique em "Visualizar".
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Informe a(s) empresa(s), para visualizar o relatório gerado.
Download do Validador
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Para baixar o validador acessa-se o site: http://www.sefaz.am.gov.br/:
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Menu "Downloads".
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Clique em "DAM - Instalador do programa DAM 2008.exe".
Após o download, o cliente precisa cadastrar o Contribuinte (Empresa) no validador e lançar as informações contidas no relatório gerado pelo sistema Escrita Fiscal, acessando o menu "Serviços" na tela principal: