Saiba como funciona a geração da DMED no sistema Escrita Fiscal.
O que é a DMED?
A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma declaração anual que deve ser enviada por pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas à jurídicas que sejam prestadores de serviços de saúde ou operadores de plano privado de assistência à saúde. Devem ser declarados na DMED os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.
O prazo para envio da declaração é estipulado anualmente pelo governo.
No ano de 2018, o prazo foi estipulado como o último dia útil de fevereiro - 28/02/2018.
Para maiores informações conceituais Clique aqui.
Geração do Arquivo no Sistema Escrita Fiscal
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Movimento de Notas Fiscais de Serviços Prestados
Serão levadas informações da movimentação do ano anterior ao ano do envio das informações.
Exemplo: Caso esteja enviando a DMED de 2018, a movimentação levada será referente ao período de 01/01/2017 - 31/12/2017.
Serão levadas para a DMED apenas informações referentes às notas fiscais de serviços prestados onde o cliente vinculado à nota seja pessoa física.
O sistema considerará como pessoa física o cliente que estiver cadastrado com CPF ao invés de CNPJ.
Para conferir o lançamento, siga os passos:
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Acesse a aba Lançamentos / Notas de Serviço / Notas de Serviços Prestados.
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Informe a empresa, o código de operação e o período desejado e as notas serão exibidas abaixo.
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Dê um duplo clique sobre ela.
Ao abrir, pode-se conferir se o cliente vinculado a nota em questão é pessoa física, ou seja, se possui CPF ao invés de CNPJ.
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Notas com Beneficiários
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Caso a nota possua beneficiários, preencha os dados dos beneficiários no cadastro da nota, na aba DMED.
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Se o beneficiário ainda não estiver cadastrado, é possível cadastrá-lo nesta tela. Basta clicar no botão "Novo", preencher os dados, gravar e vinculá-lo à nota.
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Se o beneficiário já tiver sido cadastrado anteriormente, basta clicar em "Localizar" e selecionar o beneficiário para que seja vinculado à nota.
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Após vincular o(s) beneficiário(s) desejado(s) deve-se preencher o valor referente à cada beneficiário individualmente.
O total dos valores dos beneficiários deve ser igual ao total da nota, na aba Geral.
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Geração do Arquivo
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Para gerar o arquivo DMED, acesse Federal / Outras / DMED.
O módulo gerador do arquivo DMED será aberto.
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Preencha as informações da tela.
Os dados do responsável serão preenchidos automaticamente pelo sistema de acordo com o cadastro de "Informações do Contador" no sistema PHD.
Devido à máscara de telefone ser diferente neste módulo, deve-se conferir se o campo de telefone está correto.
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Abaixo, selecione a empresa que vai declarar o DMED.
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Mais abaixo, consta o campo de "Ano Calendário". Neste campo deve ser preenchido o ano da movimentação a ser declarada.
Exemplo: Caso se esteja realizando a DMED à ser declarada em 2018. O "Ano Calendário" é 2017, visto que a movimentação a ser declarada é referente às notas de 2017.
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Caso a empresa possua alguma situação especial, deve-se marcar a opção de "Situação Especial" e informar a data em que ocorreu a situação especial.
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Caso o arquivo a ser gerado seja referente a uma retificação de um envio anterior, deve-se marcar a opção "Retificadora" e preencher o número do recibo anterior.
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No campo "Caminho", informe o diretório onde o arquivo deve ser gerado.
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O campo "Layout" será preenchido automaticamente pelo sistema de acordo com o layout do arquivo do ano em questão.
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Após preencher os dados, deve-se clicar em "Processar" e o arquivo será gerado.
Para gerar o arquivo a ser declarado em 2018, o módulo gerador da DMED deve estar na versão 6.12.22.0 ou superior.
Importação do Arquivo
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Para importar o arquivo, abra o Validador da DMED.
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Clique em Declaração / Importar Dados.
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Clique no ícone da lupa e localizar o arquivo.
Serão demonstrados os dados da empresa.
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Clicar em "Avançar".
Na próxima tela, será exibido um resumo do processamento da importação.
Caso ocorra algum erro ou aviso durante a importação, será demonstrado um relatório com maiores detalhes.
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Clique em "Concluir" e a importação do arquivo estará concluída.
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Após conferir os dados importados, basta realizar a transmissão das informações.
Importação duplicada
Caso algum arquivo da empresa já tenha sido importado anteriormente neste mesmo validador, ao tentar importar um novo arquivo desta mesma empresa, o validador exibirá a seguinte mensagem informando que a declaração para o CNPJ xx.xx.xx/xxxx-xx no ano-calendário xxxx já existe.
Isso ocorre pois o validador não substitui os dados da empresa já importados anteriormente. Sendo assim, é necessário que seja realizada a exclusão manualmente.
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Na tela inicial do validador, clique em Declaração / Excluir.
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Selecionar a empresa em questão.
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Clique em OK.
Realizar a importação novamente.