Pack

eSocial - Como configurar e enviar Ministro de Confissão Religiosa no DP

Se você está com dúvidas sobre como configurar e enviar um pastor ou ministro de confissão religiosa para o eSocial, vamos te mostrar como diferenciar quando ele deve ser tratado como um Autônomo Geral (Categoria 701) ou como Ministro de Confissão Religiosa (Categoria 781), além de como fazer a configuração correta dentro do Departamento Pessoal (DP) para não gerar impostos indevidos.


Entendendo as Categorias e a Tributação


O eSocial e a legislação dividem esse tipo de trabalhador em duas situações bem distintas, dependendo de como a igreja ou entidade faz o pagamento:


Categoria 701 (Autônomo Geral): É usada quando o pastor presta um serviço pontual e comercial para a igreja (como uma manutenção ou uma consultoria por tarefa).

Nesse caso, calcula tudo normal! Tem a retenção de 11% de INSS do segurado (ou 20% se for entidade beneficente com CEBAS) e os 20% do INSS patronal da empresa.

Categoria 781 (Ministro de Confissão Religiosa): É usada quando o valor pago é para o sustento dele ou em face do seu mister religioso (as chamadas Prebendas ou Côngruas).

Não calcula INSS e nem INSS Patronal (CPP)! O sistema não deve reter nada, já que o próprio ministro é responsável por recolher o seu INSS por fora. Cabe a ele a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária, conforme o entendimento do artigo 37, § 4°, da Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022 e da Solução de Consulta COSIT n° 130/2021.

Fique ligado!

Mesmo sendo isento de impostos patronais, a igreja ainda é obrigada a enviar essa informação de pagamento para o eSocial.



Rubricas para a categoria 781


 Para que o sistema e o eSocial saibam que esse valor é isento de impostos, precisamos criar o evento correto!

Como esses eventos não podem ter incidencia de INSS, pode seguir esse passo a passo:

  1. Na tela principal do DP, clique na aba Contribuinte.

  2. Clique em Eventos (Rubricas).

  3. Clique em Novo.

  4. Informe o Nome do evento. Ex.: Prebendas.

Nesse exemplo vamos criar a rubrica de Prebendas para a remuneração mensal!

  1. Na aba eSocial, informe a natureza tributária 3525 e grave o cadastro!

Importante!

Se o pastor também prestar serviços gerais (como autônomo 701), use um evento normal de autônomo que tenha a incidência de INSS marcada como "Incide".

Envios do eSocial


O Manual do eSocial facilita bastante o envio desses profissionais. Veja as regras:

S-2300 (Admissão): O envio do cadastro inicial (S-2300) para as categorias 701 e 781 é facultativo. Isso significa que você não precisa enviar o cadastro dele logo de cara; pode mandar os dados dele direto na folha mensal pelo S-1200 se preferir. Basta marcar a opção "Identificar esse trabalhador no RET" na aba Dados Complementares do cadastro do autônomo!

Evento S-1200 (Remuneração)
  1. Faça o lançamento do valor do serviço ou da prebenda em Aba Contribuintes > Lançamentos Sócio/Autônomo.

  2. Calcule a folha de autônomos normalmente.

  3. Acesse a aba eSocial > Central eSocial e envie o evento S-1200 do período.

Sucesso!

Quando o eSocial receber o evento com a Categoria 781 e a rubrica isenta, ele vai registrar a informação fiscal da igreja, mas não vai cobrar nenhum centavo de INSS (nem do pastor e nem patronal) lá na DCTFWeb.