Se você está com dúvidas sobre como configurar e enviar um pastor ou ministro de confissão religiosa para o eSocial, vamos te mostrar como diferenciar quando ele deve ser tratado como um Autônomo Geral (Categoria 701) ou como Ministro de Confissão Religiosa (Categoria 781), além de como fazer a configuração correta dentro do Departamento Pessoal (DP) para não gerar impostos indevidos.
Entendendo as Categorias e a Tributação
O eSocial e a legislação dividem esse tipo de trabalhador em duas situações bem distintas, dependendo de como a igreja ou entidade faz o pagamento:
Categoria 701 (Autônomo Geral): É usada quando o pastor presta um serviço pontual e comercial para a igreja (como uma manutenção ou uma consultoria por tarefa).
Nesse caso, calcula tudo normal! Tem a retenção de 11% de INSS do segurado (ou 20% se for entidade beneficente com CEBAS) e os 20% do INSS patronal da empresa.
Categoria 781 (Ministro de Confissão Religiosa): É usada quando o valor pago é para o sustento dele ou em face do seu mister religioso (as chamadas Prebendas ou Côngruas).
Não calcula INSS e nem INSS Patronal (CPP)! O sistema não deve reter nada, já que o próprio ministro é responsável por recolher o seu INSS por fora. Cabe a ele a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária, conforme o entendimento do artigo 37, § 4°, da Instrução Normativa RFB n° 2.110/2022 e da Solução de Consulta COSIT n° 130/2021.
Fique ligado!
Mesmo sendo isento de impostos patronais, a igreja ainda é obrigada a enviar essa informação de pagamento para o eSocial.
Rubricas para a categoria 781
Para que o sistema e o eSocial saibam que esse valor é isento de impostos, precisamos criar o evento correto!
Como esses eventos não podem ter incidencia de INSS, pode seguir esse passo a passo:
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Na tela principal do DP, clique na aba Contribuinte.
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Clique em Eventos (Rubricas).
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Clique em Novo.
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Informe o Nome do evento. Ex.: Prebendas.
Nesse exemplo vamos criar a rubrica de Prebendas para a remuneração mensal!
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Na aba eSocial, informe a natureza tributária 3525 e grave o cadastro!
Importante!
Se o pastor também prestar serviços gerais (como autônomo 701), use um evento normal de autônomo que tenha a incidência de INSS marcada como "Incide".
Envios do eSocial
O Manual do eSocial facilita bastante o envio desses profissionais. Veja as regras:
S-2300 (Admissão): O envio do cadastro inicial (S-2300) para as categorias 701 e 781 é facultativo. Isso significa que você não precisa enviar o cadastro dele logo de cara; pode mandar os dados dele direto na folha mensal pelo S-1200 se preferir. Basta marcar a opção "Identificar esse trabalhador no RET" na aba Dados Complementares do cadastro do autônomo!
Evento S-1200 (Remuneração)
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Faça o lançamento do valor do serviço ou da prebenda em Aba Contribuintes > Lançamentos Sócio/Autônomo.
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Calcule a folha de autônomos normalmente.
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Acesse a aba eSocial > Central eSocial e envie o evento S-1200 do período.
Sucesso!
Quando o eSocial receber o evento com a Categoria 781 e a rubrica isenta, ele vai registrar a informação fiscal da igreja, mas não vai cobrar nenhum centavo de INSS (nem do pastor e nem patronal) lá na DCTFWeb.