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GRRF - - DP


Quando ocorre o erro 


Este erro "392 - Valor do Aviso Prévio não deve ser informado para o indicativo de Aviso Prévio igual a 1 - Trabalhado ou 3 - Ausência/Dispensa." de validação ocorre quando o arquivo gerado está levando valores de Aviso Indenizado, mas não há dados de que a Rescisão tenha sido Indenizada.

Pessoas apertando as mãos - acordo - combinado.png

Sindicato - Aviso - Aviso Trabalhado de 30 dias e o restante indenizados e GRRF.png

Como efetuar o ajuste havendo 30 dias trabalhados e o restante indenizados


  1. Acesse o sistema Departamento Pessoal (WDP) > aba Empresa > ícone Sindicato;

  2. Selecione o sindicato do funcionário em questão e clique no ícone Editar;

  3. Dentro do cadastro do sindicato, na aba "Aviso prévio", marque as opções:"Aviso Trabalhado de 30 dias (fixo) e o restante dos dias indenizados";"Considerar Aviso indenizado na GRRF em caso de aviso trabalhado de 30 dias fixos e o restante indenizado";

  4. Em seguida, clique em Gravar;

  5. Volte a aba Guias > ícone SEFIP/GRRF e gere um novo arquivo/disco para a importação a GRRF.