Quando ocorre o erro
Este erro "392 - Valor do Aviso Prévio não deve ser informado para o indicativo de Aviso Prévio igual a 1 - Trabalhado ou 3 - Ausência/Dispensa." de validação ocorre quando o arquivo gerado está levando valores de Aviso Indenizado, mas não há dados de que a Rescisão tenha sido Indenizada.
Como efetuar o ajuste havendo 30 dias trabalhados e o restante indenizados
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Acesse o sistema Departamento Pessoal (WDP) > aba Empresa > ícone Sindicato;
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Selecione o sindicato do funcionário em questão e clique no ícone Editar;
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Dentro do cadastro do sindicato, na aba "Aviso prévio", marque as opções:"Aviso Trabalhado de 30 dias (fixo) e o restante dos dias indenizados";"Considerar Aviso indenizado na GRRF em caso de aviso trabalhado de 30 dias fixos e o restante indenizado";
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Em seguida, clique em Gravar;
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Volte a aba Guias > ícone SEFIP/GRRF e gere um novo arquivo/disco para a importação a GRRF.