Informação
Todas as empresas declarantes do eSocial, que se enquadrarem nos Critérios descritos abaixo, estão desobrigadas a declarar a RAIS, e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2021(Portaria 1.127/2019).
Critérios das empresas que estão desobrigadas a declarar a RAIS
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Empresas obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, em todos os meses do ano-base 2021(jan a dez/2021);
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Empresas criadas no ano-base 2021 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde o mês de criação até dezembro de 2021;
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Empresas encerradas em 2021 e obrigadas ao envio de eventos periódicos (folhas de pagamento), inclusive eventos S-1299 - Fechamento dos Eventos Periódicos, desde janeiro de 2021 até o mês de encerramento da empresa.
Vale ressaltar que as empresas acima mencionadas estão compreendidas nos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.
Empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação
Para as empresas que não se enquadrarem nos critérios da desobrigação da Portaria 1.127/2019, além de realizarem a declaração a RAIS ano-base 2021 pelo GDRAIS, devem enviar a declaração ao eSocial, conforme cronograma estabelecido pela Portaria 1.419/2019.
Para as demais pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, bem como pessoas físicas equiparadas a empresas, fica mantida a obrigação prevista no Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975, seguindo o disposto no Manual de Orientação do ano-base 2021.