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C1821 - MIT - Módulo de inclusão de Tributos - Prosoft Contábil

C1821 - MIT - Módulo de inclusão de Tributos


IN RFB Nº 2.237/2024 unificou a DCTF Mensal (PGD) com a DCTFWeb através do novo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT)


O que é o MIT


MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) é um serviço integrado à DCTFWeb e visa incluir débitos de tributos que ainda não são enviados automaticamente para a DCTFWeb por meio de uma escrituração fiscal específica, como ocorre com o eSocial e a EFD-Reinf. Esse módulo substitui o PGD DCTF, atualmente utilizado para declarar tributos como:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica),

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido),

  • PIS/PASEP,

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados),

  • COFINS,

  • CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico),

  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras),

  • CONDECINE (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional),

  • PSS (Contribuição do Plano de Seguridade Social do Servidor Público),

  • RET/Pagamento Unificado (Regime Especial de Tributação).

O MIT moderniza o processo, integrando tributos que antes dependiam exclusivamente do PGD DCTF, tornando a gestão fiscal mais centralizada e eficiente.


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 DCTF Mensal(PGD) Extinta


A DCTF Mensal (PGD) foi extinta a partir da competência de janeiro de 2025. As informações anteriormente declaradas nessa obrigação agora devem ser enviadas pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT), que alimentará a DCTFWeb.

No entanto, em janeiro e fevereiro de 2025, ainda será necessário enviar a DCTF Mensal (PGD) referente às competências de novembro e dezembro de 2024. Além disso, empresas que parcelaram o IRPJ e a CSLL do 4º trimestre de 2024 devem transmiti-la até março de 2025 para registrar os pagamentos.

Com essa mudança, a renovação anual de inatividade foi revogada. Empresas inativas agora devem enviar o MIT e a DCTFWeb sem movimento somente no primeiro mês de inatividade e novamente somente ao retomarem as atividades.

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Qual é o Prazo


 A Receita Federal alterou o prazo para envio da DCTFWeb, sendo estendido para o último dia do mês seguinte ao período de apuração. 


(warning) Para mais informações sobre os prazos do MIT, clique aqui.


(warning) Excepcionalmente, o prazo de entrega da declaração relativa aos fatos geradores que ocorreram no mês de janeiro de 2025 será prorrogado para o último útil do mês de março de 2025.


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Quando será gerado no Sistema Prosoft



(warning)Receita Federal liberou o ambiente para importação do arquivo, conforme layout pré-estabelecido.

O setor de desenvolvimento Prosoft está trabalhando o mais rápido possível nas atualizações necessárias no sistema, para geração do arquivo.

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