Sumário
Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)
Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar os clientes finalidade do campo Auditoria - Definir idade mínima obrigatória para inclusão do CPF do Dependente e do Alimentado.
Informações Adicionais: Não se aplica.
Resolução
1- Acesse: Prosoft Analir 2019
2- Em parâmetros da Análise de caixa, selecione no campo Auditoria - Definir idade mínima obrigatória para inclusão do CPF do Dependente e do Alimentado a idade mínima desejada.
Observação: o valor 0 não será aceito pelo programa pois a contagem da idade mínima funciona da seguinte maneira:
Valor 1 é de 0 meses até 12 meses
Valor 2 é de 2 anos até 11 meses
Valor 3 é de 3 anos até 11 meses e assim por diante
No teste acima foi cadastrado a idade miníma de 1 ano.
3- No IRPF 2019 foi informado um dependente com a data de nascimento inferior a 1 ano de idade sem o CPF.
4- Acesse a análise de caixa do contribuinte e clique no botão Auditoria.
5- Ao clicar em auditoria, caso não tenha sido preenchido o CPF para o dependente, é apresentado um relatório de inconsistência informando que o preenchimento do CPF é obrigatório.