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C594- Analir 2019- Finalidade do campo Auditoria - Definir idade mínima obrigatória para inclusão do CPF do Dependente e do Alimentado - Prosoft Analir

Sumário

Sistema: Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP)

Contexto: Este artigo tem como objetivo orientar os clientes finalidade do campo Auditoria - Definir idade mínima obrigatória para inclusão do CPF do Dependente e do Alimentado.

Informações Adicionais: Não se aplica.

Resolução

1- Acesse: Prosoft Analir 2019

2- Em parâmetros da Análise de caixa, selecione no campo Auditoria - Definir idade mínima obrigatória para inclusão do CPF do Dependente e do Alimentado a idade mínima desejada.

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Observação: o valor 0 não será aceito pelo programa pois a contagem da idade mínima funciona da seguinte maneira:

Valor 1 é de 0 meses até 12 meses

Valor 2 é de 2 anos até 11 meses

Valor 3 é de 3 anos até 11 meses e assim por diante

No teste acima foi cadastrado a idade miníma de 1 ano.

3- No IRPF 2019 foi informado um dependente com a data de nascimento inferior a 1 ano de idade sem o CPF.

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4- Acesse a análise de caixa do contribuinte e clique no botão Auditoria.

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5- Ao clicar em auditoria, caso não tenha sido preenchido o CPF para o dependente, é apresentado um relatório de inconsistência informando que o preenchimento do CPF é obrigatório.

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