Sumário
Sistema: Portal de Soluções
Contexto: Este artigo tem como objetivo informar dados importantes para realizar a importação de CF-e SAT no Intax.
Informações Adicionais: Não se Aplica
Resolução
Antes de realizar a importação de CF-e SAT no Intax, é importante avaliar o plano de regras da empresa e adicionar as regras referente ao CF-e SAT no plano da empresa.
1- Existem regras padrões (criadas pela Wolters Kluwer) para o documento CF-e SAT, para visualizá-las
1.1- Acesse Portal de Soluções/ eFiscal/ Intax/ Regras clique em Filtrar e em campo Modelo de Documento selecione CFe-SAT (59) e clique no botão Filtrar
Na coluna Modelo do Documento estará descrito CFe-SAT (59) e no título da regra conterá o asterisco vermelho.
Caso na lista de regras padrões do CFe-SAT não exista uma regra que atende a empresa, pode ser criada uma nova com os dados que precisar. Utilize o botão Cadastrar Regra da aba Regras.
2- Para vincular uma regra ao plano de regras que a empresa utiliza:
2.1- Acesse Portal de Soluções/ eFiscal/ Intax/ Plano de Regras;
2.2- Localize o plano de regras que a empresa utiliza;
2.3- Na coluna Ações clique em Editar, será aberto o plano de regras.
2.4- No quadro Regras clique no botão Adicionar, localize a regra que deseja adicionar ao plano, marque a mesma e clique em Adicionar.
2.5- Clique em Salvar no plano de regras que está sendo editado.
3- Para realizar importação de qualquer modelo de documento para o Intax realize os passos abaixo:
3.1- Acesse Portal de Soluções/ eFiscal/ Intax/ Importações aba Documentos Fiscais utilize o botão CLIQUE AQUI para selecionar os documentos CF-e SAT que deseja importar ou arraste para este local.
4- Para a correta integração dos documentos para o Fiscal no Gerenciador de Aplicativos Prosoft (GAP), é necessário parametrizar a espécie do modelo (59) em Fiscal/ Integrações/ Monitoramento acessar a aba Parâmetros, no campo Espécie CFe-SAT (59) selecione a espécie utilizada na escrituração do fiscal.
Realizando esses passos o seu documento CF-e SAT já pode ser importado para o Intax e também integrado para a escrituração do Fiscal.