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F1966 - Atualização das Alíquotas de Contribuição Previdenciária e SENAR para Produtores Rurais a partir de 2026

Objetivo: Este guia prático tem por objetivo, orientar o usuário sobre como atualizar as alíquotas de Contribuição Previdenciária, Funrural e Senar de Produtor Rural

A partir de 01/04/2026, entram em vigor as novas alíquotas de contribuição previdenciária e terceiros para produtores rurais (Pessoa Física e Pessoa Jurídica). Para adequar o seu sistema a essa mudança, você precisará criar uma cópia das regras atuais dentro do seu Plano de Regras e aplicar as novas fórmulas.

Informações Adicionais: As novas fórmulas foram criadas para modelo 55(NF-E) e modelo 65 (NFC-E)


Resolução:

Abaixo, confira os novos códigos de fórmulas e o passo a passo para realizar a transição de forma segura.

Novas Fórmulas (A partir de 01/04/2026)

1.Produtor Rural - Pessoa Física (PF)

Use estes códigos para as regras que envolvem a comercialização da produção de produtores rurais PF:

Código da Fórmula

Memória de Cálculo

Alíquota Equivalente

Destinação

211

Valor Contábil * 1,32%

1,32%

Contribuição Previdenciária (INSS)

212

Valor Contábil * 0,11%

0,11%

RAT / GILRAT

213

Valor Contábil * 0,20%

0,20%

SENAR

  1. Produtor Rural - Pessoa Jurídica (PJ)

Use estes códigos para as regras que envolvem a comercialização da produção de empresas/produtores rurais PJ:

Código da Fórmula

Memória de Cálculo

Alíquota Equivalente

Destinação

214

Valor Contábil * 1,87%

1,87%

Contribuição Previdenciária (INSS)

212

Valor Contábil * 0,11%

0,11%

RAT / GILRAT

215

Valor Contábil * 0,25%

0,25%

SENAR

Passo 1: Acessar o Plano de Regras

No menu principal do sistema, acesse o caminho: EFISCAL > INTAX > PLANO DE REGRAS.

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Selecione o Plano de regras que deseja alterar

Passo 2: Localizar e Copiar a Regra

Identifique a regra atual de Contribuição Previdenciária/SENAR que deseja atualizar.

Na coluna Ações da respectiva regra, clique no botão Copiar Regra.

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O sistema exibirá uma mensagem de confirmação. Clique em Sim para concluir a cópia.

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Passo 3: Editar a Nova Regra Gerada

Observe que uma cópia exata da regra foi criada logo abaixo da regra original.

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Clique no botão Editar na nova regra gerada para abrir os campos de configuração.

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No campo destinado às fórmulas da regra, remova os códigos antigos e vincule os novos códigos criados para o cenário de abril de 2026, conforme a categoria do fornecedor:

Se a regra for para Pessoa Física (PF):

Substitua pelas fórmulas: 211 (1,32%), 212 (0,11%) e 213 (0,20%).

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Passo 4: Salvar as Alterações

Clique no botão Salvar para gravar as alterações na regra e depois no Plano de Regras.

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Obs: Se optar por manter as duas regras dentro do mesmo Plano, será necessário incluir na regra anterior, a condição de data menor ou igual a 31/03/2026 e a nova regra possuir a condição de data maior ou igual a 01/04/2026, conforme exemplo abaixo:

Regra anterior:

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Nova Regra:

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