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Prosoft

F1981 - Intax - Importação Ct-e Simplificado (modelo 57)


Sistema: Portal de Soluções

Objetivo: Este guia prático tem por objetivo orientar o usuário sobre a importação de Ct-e Simplificado modelo 57 no InTax.

Informações Adicionais: Não há.


Resolução:

Como importar Ct-e Simplificado no Intax?

Para importar o Ct-e Simplificado no InTax, siga o mesmo processo das demais importações em xml conforme https://ajuda.alterdata.com.br/x/gL-ZC .


Campos para criação de regras de CT-e Simplificado

No InTax já existem campos disponíveis para criação de regras de CT-e modelo 57 que poderão ser utilizados. Porém novos campos específicos do Ct-e Simplificado também foram disponibilizados, são eles:

CT-e Simp - Código do Regime Tributário

CT-e Simp - Tomador do Serviço

CT-e Simp - Identificador do papel do tomador

CT-e Simp - CNPJ do Tomador

CT-e Simp - CPF do Tomador

CT-e Simp - Inscrição Estadual do Tomador

CT-e Simp - Razão Social ou Nome do Tomador

CT-e Simp - Inscrição na SUFRAMA

CT-e Simp - Logradouro do Tomador

CT-e Simp - Número do Logradouro do Tomador

CT-e Simp - Compl. do Logradouro do Tomador

CT-e Simp - Bairro do Tomador

CT-e Simp - Cód. do Município do Tomador

CT-e Simp - CEP do Tomador

CT-e Simp - UF do Tomador

CT-e Simp - Cód. do País do Tomador

CT-e Simp - Núm. identicador do item agrupador da prestação

CT-e Simp - Código do Município de início da prestação

CT-e Simp - Código do Município de término da prestação

CT-e Simp - Valor da Prestação do Serviço

CT-e Simp - Valor a Receber

CT-e Simp - Valor Total da Prestação do Serviço

CT-e Simp - Valor Total a Receber


Fórmulas para criação de regras de CT-e Simplificado

No InTax já existem fórmulas disponíveis para criação de regras de CT-e modelo 57 que poderão ser utilizadas. Porém novas fórmulas específicas do Ct-e Simplificado também foram disponibilizados, são elas:

26-(CTe-Simplificado - Valor Total da Prestação de Serviço)

27-(CTe-Simplificado - Valor Total da Prestação de Serviço - Pedágio)

28-(CTe-Simplificado - Valor Total da Prestação de Serviço - ICMS)

29-(CTe-Simplificado - Valor Total da Prestação de Serviço - BC ICMS)

30-(CTe-Simplificado - Valor Total da Prestação de Serviço - ICMS Outra UF - ICMS - Pedágio)

31-(CTe-Simplificado - Valor Total da Prestação de Serviço - ICMS - ICMS Outra UF)

32-(CTe-Simplificado - Valor Total da Prestação de Serviço + Pedágio)


Principais Regras de Ct-e, utilizadas também para o Ct-e Simplificado 

As regras padrões utilizadas para o Ct-e Simplificado, são as mesmas já existentes no sistema para o modelo 57 e serão aplicadas se vinculadas ao plano de regras da empresa.

Lembrando que, tanto as regras padrões como os planos padrões são identificados com o símbolo de “*”.

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Caso o escritório possua um Plano de Regra criado por ele mesmo, será necessário incluir as regras padrões do CT-e nos planos utilizados.

Também é possível criar regras do CT-e (entrada ou saída), da mesma forma como já está disponível para os outros modelos de documentos no Intax.


Contamos com 35 regras padrões para o CT-e, sendo que as principais são:

1-Prosoft Fiscal - Atribui CFOP de Entrada automaticamente para CT-e de Entrada*

Regra responsável em determinar qual CFOP será considerado no CT-e de entrada. Nesta regra foram definidos os CFOPs mais utilizados para o CT-e de Entrada, e caso não atenda completamente as necessidades é possível efetuar a cópia desta regra e incrementar com outros CFOPs.

Para efetuar a cópia de uma regra padrão, basta acessar Regras, marcar a regra que será copiada, ir em “Mais Ações” opção “Copiar Regra”.

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2- Prosoft Fiscal - Atribui Vlr Total da Prestação como Valor Contábil para CT-e de Entrada*

Por esta regra é definido que será considerado o Valor Total da Prestação como Valor Contábil do CT-e de Entrada.

Esta regra é considerada também nos Planos Padrões do Intax.

Existem casos em que o escritório quer definir como Valor Contábil a “Soma dos Componentes do CT-e”, para esses casos deverá ser utilizada a regra “Prosoft Fiscal - Atribui a Soma dos Componentes como Valor Contábil para CT-e de Entrada*”.

As regras citadas acima estão disponíveis tanto para CT-e de Entrada como para CT-e de Saída.


3- Validação do Item de Mercadoria para CT-e de Entrada*

Regra responsável em validar se foi atribuído um item de mercadoria para o CT-e, desta forma, o CT-e será apresentado na Gestão de Documentos como advertência por não tem o item.

Está regra somente deverá estar presente no plano de regras se o CT-e precisa ser integrado com o Prosoft Fiscal com o item de mercadoria.


4- Atribui Item de Mercadoria para CT-e

  • IMPORTANTE: Não está disponível uma regra padrão para determinar qual será o “produto” considerado no item de mercadoria, isto porque NÃO temos como saber qual o produto definido para cada empresa conforme imagem abaixo.

  • Desta forma, se o CT-e precisa ser integrado com Prosoft Fiscal com o item de mercadoria, será necessário criar uma regra e incluí-la no plano utilizado pela empresa.

  • A regra pode ser criada de diversas formas, como sugestão pode ser informado a lista de CFOPs utilizados, e no resultado esperado deverá ser informado o código do produto no campo “Item Mercadoria CT-e - Código do Produto”


Definir espécie no Monitoramento (GAP)

Para que o CT-e seja integrado com o Prosoft Fiscal é necessário antes definir qual espécie é utilizada para o modelo de documento CT-e, sem a espécie definida o CT-e não será integrado.

A definição deverá ser feita acessando a opção “Monitoramento Integrações” disponível em Fiscal > Integrações.

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Ao acessar a rotina, clique em “Parâmetros de Integração” e selecione o modelo do documento no campo marcado abaixo:

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