Este artigo tem como objetivo orientar o usuário em como realizar a consulta de sindicatos que terão a data base para o dissídio dentro de um determinado período.
Resolução
Consulta de Dissídios Coletivos:
1- Acesse: Social > Folha de Pagamento > Consultas > Consulta de Dissídios Coletivos
2- Existem três modos de consulta: Por Sindicato, Por Empresa e Por Funcionário.
3- Selecione o Tipo de consulta.
4- Informe o período Inicial e Final de meses para a pesquisa.
5- Clique no botão Efetuar consulta.
6- Confirma o processamento Sim.
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Sindicato - O programa faz a leitura e exibição de todos os sindicatos que tenham a data base de dissídio (mês do dissídio coletivo), dentro do intervalo de mês inicial e final indicados para consulta.
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Empresa - O programa faz a pesquisa por empresas, demonstrando as empresas na grade de Notificação de Dissídio e na mesma linha o sindicato, mês e ano do dissídio (conforme cadastro do sindicato) e quantidade de funcionários relacionados a cada sindicato exibido.
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Funcionário - O programa faz a pesquisa por funcionários, demonstrando as empresas, funcionários, mês e ano do dissídio (conforme cadastro do sindicato) e sindicato.