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FP346 - Contribuição Sindical / Assistencial - Conferência da formação do código de barras da guia de contribuição sindical laboral - Prosoft Folha


Este documento apresenta os procedimentos para compreensão da formação do código de barras da guia de contribuição sindical laboral, quando a mesma é emitida com código incorreto.


Resolução


Cadastro de Sindicatos

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Cadastros > Cadastro de Sindicatos

2- Na guia Dados Básicos, no campo Código Oficial informe o código de acordo com o sindicato

3- Informe o Código SICAS e o Tipo de Entidade (o preenchimento do tipo de entidade sindical deve estar compatível com o sindicato)

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Importante: O código da entidade no SICAS é um número que identifica a entidade sindical. Geralmente tem o seguinte formato 111.222.33333-4 (contendo 12 dígitos), para informar o código do SICAS, pegue os últimos 5 números antes do dígito verificador, no exemplo, 33333. Muitas vezes o código oficial é preenchido contendo mais de 12 dígitos o que acaba interferindo no código de barras. O correto é o código oficial com 12 dígitos e o código SICAS com os 5 últimos números antes do digito verificador. No programa GuiaGRCS, este campo é chamado de ID.Entidade.


Emissão de Guia de Recolhimento Sindical 

1- Acesse Social > Folha de Pagamento > Emissão de Guia e Relatórios Legais > Sindical > Emissão de Guias de Recolhimento Sindical

2- Selecione a opção Mensal ou Complementar conforme o tipo de recibo a ser processado

3- Faça a parametrização dos Indicadores e da Empresa

4- Emita a guia

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5- Com base no código da Representação numérica é formado o código de barras. O campo de Representação numérica é composto da seguinte forma:


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Composição do módulo 11

  • Considerar os 43 dígitos que compõem o código de barras, já excluída a 5º posição

  • Multiplicar cada dígito de cada campo, iniciando-se da direita para a esquerda e pela sequência de 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 2, 3, 4, 5, e assim por diante

  • Somar o resultado de cada produto obtido na multiplicação do item anterior, obtendo-se um total X

  • Dividir o valor X por 11 e determinar o R resto da divisão (Y = X/11)

  • Calcular o DV (Digito Verificador Geral) através da expressão DV = 11 - R

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Data de Vencimento

É o resultado da subtração entre a data do vencimento do título e a Data Base, fixada em 07.10.1997. Trata-se de um referencial numérico de 4 (quatro) dígitos, situado nas quatro primeiras posições do campo Valor, que representa a quantidade de dias decorridos da data base a data de vencimento do título.

Os bloquetos de cobrança emitidos a partir de 1º de setembro de 2000 devem conter essas características, para que quando forem capturados pela rede bancária, os sistemas façam a operação inversa, ou seja, adicionar a data base o fator de vencimento capturado, obtendo, dessa forma, a data do vencimento do bloqueto.

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