Esta rotina tem como objetivo criar uma tabela de Cálculo de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS) para cada produto de acordo com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) ou um único cálculo de ICMS para todos os produtos.
Cadastrar Cálculo
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Acesse o Configurador Bimer, em Estoque/ Tributos/ Cálculo de ICMS.
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Clique em Novo.
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Insira o Código e um Nome para uma melhor identificação.
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Nas abas apresentadas, clique em Adicionar para cadastrar de acordo com sua preferência os campos:
Comum às empresas/ Específicos por empresa
Os cálculos informados na aba Específicos por empresa tem prioridade sobre os da aba Comuns às empresas. Assim, no momento de recuperar o Cálculo de ICMS para um determinado documento, o sistema verifica se existe algum cálculo informado para a empresa do documento. Caso exista, as informações do cálculo encontrado são resgatadas para serem repassadas para o documento, caso contrário, o sistema tenta recuperar um cálculo comum às empresas para repassar as informações para o documento.
Dados
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Origem: Selecione a Unidade da Federação de origem.
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Destino: Selecione a Unidade da Federação do destino.
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CFOP: Informe o Código Fiscal de Operação (CFOP) que será utilizado no documento.
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Convênio ICMS: Selecione um convênio ICMS já existente ou clique em
para cadastrar um novo.
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Alíquota de ICMS: Informe a alíquota de ICMS que será aplicada sobre esta operação.
Este campo ficará habilitado para os CSTs 030, 040, 041 e 050 para fins de cálculo de Desoneração de ICMS.
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Alíquota de FCP: Informe a alíquota de FCP que será aplicada sobre esta operação.
O campo de FCP é utilizado nas operações internas, portanto, o sistema só habilita-o quando a UF de destino e origem forem iguais.
No caso das operações interestaduais com ICMS-ST, o cálculo do FCP utiliza a alíquota presente no cadastro de UF, localizado no Configurador Bimer/ Geral/ Endereço/ UF ou no cadastro da Classificação fiscal, localizado no Configurador Bimer/ Estoque/Tributos/ Classificação fiscal.
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Utilizar alíquota de interestadual de ICMS composta pelo FCP: Marque esta opção para o sistema utilizar a alíquota de interestadual de ICMS composta pelo FCP. Ao preencher o campo Al. FCP, fica explicitado o percentual de FCP embutido na alíquota interestadual, isso permite que o cálculo realizado em operações de vendas internas, deduza este percentual da alíquota interestadual de ICMS. Com a configuração desmarcada o sistema utiliza individualmente as alíquotas de ICMS e FCP, ou seja, não embute uma na outra.
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Situação tributária (CST): Selecione o Código da Situação Tributária (CST) usado na tributação do ICMS.
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Situação da operação (CSOSN): Selecione o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) utilizado por empresas do Simples Nacional (MEI e ME EPP).
Redução de base do ICMS
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Situação tributária (CST): Selecione o Código da Situação Tributária (CST) do ICMS utilizado pelo sistema de acordo com o cálculo de ICMS.
No cálculo de ICMS é possível configurar códigos de situação tributária específicos resgatados nos documentos de acordo com a operação utilizada na movimentação.
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Al. red/ acrésc. base ICMS: Informe a alíquota de acréscimo ou de redução da base ICMS. Caso deseje adicionar um percentual de acréscimo, digite o sinal negativo antes do percentual, e caso deseje realizar uma redução, o sinal negativo não é necessário.
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Considera a redução na base do ICMS para o cálculo do ICMS interestadual:
Esta opção só é habilitada caso o campo Al. red./acrésc. base ICMS esteja preenchido.
Marque esta opção para que o sistema considere a redução da base de cálculo do ICMS no cálculo do ICMS interestadual.
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Considera a redução apenas na UF do remetente:
Esta opção só é habilitada caso a opção Considera a redução na base do ICMS para o cálculo do ICMS interestadual esteja marcada.
Marque esta opção para que o sistema não considere a redução da base de cálculo do ICMS no cálculo da UF de destino.
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Calcula ICMS dispensado: Marque esta opção para o sistema calcular e preencher o campo de Valor de ICMS dispensado e lançá-lo como desconto do item no FatPDV, independente da CST informada no CFOP.
Configurações complementares do ICMS
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Alíquota de ICMS para micro empresa: Informe a alíquota de ICMS para micro empresa.
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Alíquota resultante do diferimento: Informe a alíquota resultante do diferimento. O cálculo referente ao diferimento deve ser feito quando um item com CST 51 é incluído na nota fiscal.
Ao emitir uma nota fiscal utilizando o CST 51 para um item cujo cálculo de ICMS não possua alíquota resultante e nem percentual de diferimento informados, é considerado a alíquota resultante como campo mandatório, e como é conceito do sistema campo do tipo alíquota vazio ser "0", é considerado a alíquota resultante 0% ou seja diferimento de 100%. Quanto menor a alíquota resultante maior é o percentual de diferimento.
Caso seja emitida uma nota fiscal onde o item possua CST 51 e também redução de base no cálculo de ICMS através da alíquota resultante informada no convênio de ICMS, o sistema exibe uma crítica informando que não é possível efetuar ambas operações ao mesmo tempo.
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Percentual de diferimento: Informe o percentual de diferimento.
Os campos de alíquota resultante e percentual de diferimento são excludentes, apenas um
deles pode ser utilizado. Ou seja, quando um é preenchido o outro fica desabilitado.
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Integração com a escrita fiscal: Caso trabalhe com a Integração Fiscal, selecione qual alíquota será aplicada na integração: base, outros ou isento.
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Aplica alíquota para produtos de origem estrangeira: Marque esta opção para que o sistema aplique uma alíquota diferenciada para produtos de origem estrangeira, ou que tenham 40% ou mais de produtos importados em sua composição.
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Alíquota ICMS: O campo é habilitado quando a opção "Aplica alíquota para produtos de origem estrangeira" é marcada.
Informe a alíquota que será aplicada no produto. Ao informá-la o sistema ignora a alíquota de ICMS informada anteriormente.
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Incentivo no PRODEPE: Marque esta opção caso a empresa seja incentivada no Programa de Desenvolvimento de Pernambuco (PRODEPE). Desse modo, o sistema aplica um cálculo de ICMS diferenciado para essa finalidade.
Substituição tributária/ Antecipação de ICMS/ ST
Nesta aba, configure o cálculo de substituição tributária (ST) ou de antecipação de ICMS-ST.
A antecipação de ICMS ocorre quando a empresa recolhe o imposto na compra da mercadoria. Assim, na venda do produto, o imposto já terá sido pago. Como o ICMS é um tributo estadual, cada UF define suas próprias regras, que podem variar conforme a mercadoria ou envolver casos de redução de base de cálculo. Em caso de dúvidas, consulte o responsável contábil da empresa.
Calcula substituição tributária: marque esta opção para que o sistema calcule a substituição tributária.
Calcula antecipação de ICMS-ST: marque esta opção para que o sistema calcule a antecipação de ICMS-ST.
Calcula o valor mínimo da substituição tributária: marque esta opção para que o sistema calcule o valor mínimo da substituição tributária.
Al. redução/acréscimo da base da substituição tributária: informe a alíquota de redução ou acréscimo da base da substituição tributária.
Tipo de cálculo: Marque o tipo de cálculo que será feito:
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Por valor: utiliza como base de cálculo da ST a tabela de preço configurada no cálculo de ICMS. Ao selecionar esta opção, o campo Preço será habilitado para selecionar a tabela de preço que será utilizada na base da substituição tributária.
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Por lucro: utiliza a alíquota de lucro (MVA) informada no cálculo do ICMS para compor a base de cálculo da ST. Ao selecionar esta opção, o campo Alíquota de lucro (MVA) será habilitado para informar a alíquota utilizada na base da substituição tributária.
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Por alíquota interna: utiliza a alíquota interna do estado de destino da mercadoria para compor a base de cálculo da ST. Esse modelo é utilizado em operações com bens e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária, destinados a consumo, uso ou ativo imobilizado do comprador.
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Por fórmula: possibilita a montagem de fórmulas para calcular a base e o valor do imposto.
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Pela maior base de cálculo (MVA ou pauta): verifica a maior base para o cálculo da substituição tributária entre a pauta fiscal e a MVA. A base da pauta fiscal é o valor da tabela de preço configurada; a base pela modalidade de MVA é o valor unitário da venda acrescido do percentual de MVA e de outras possíveis incidências configuráveis.
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Pauta fiscal (tabela de preço) e Alíquota de lucro (MVA):
Ao selecionar esta opção, os campos Pauta fiscal (tabela de preço) e Alíquota de lucro (MVA) serão habilitados: -
Em Pauta fiscal (tabela de preço), selecione o tipo de preço que será utilizado na pauta fiscal para o cálculo da substituição tributária.
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Em Alíquota de lucro (MVA), digite a alíquota de lucro que será utilizada para obtenção do valor de base da substituição tributária.
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Fórmula da base de cálculo da substituição tributária diferenciada: exibe a fórmula montada anteriormente para a base de cálculo da substituição tributária diferenciada. O campo será habilitado quando a opção Por fórmula estiver marcada em Tipo de fórmula e a fórmula tiver sido montada em Montar fórmula.
⚠ A montagem da fórmula é sua responsabilidade. Em caso de dúvidas, verifique com o contador responsável.
Fórmula do valor da substituição tributária diferenciada: exibe a fórmula montada anteriormente para o valor da substituição tributária diferenciada. O campo será habilitado quando a opção Por fórmula estiver marcada em Tipo de fórmula e a fórmula tiver sido montada em Montar fórmula.
⚠ A montagem da fórmula é sua responsabilidade. Em caso de dúvidas, verifique com o contador responsável.
Estes campos só estarão habilitados se a opção Calcula substituição tributária estiver marcada.
Desoneração do ICMS
Quando uma empresa possui isenção ou redução de ICMS em função de benefício fiscal, o valor correspondente é considerado desoneração. No Bimer, essa configuração permite calcular e escriturar a desoneração automaticamente ou a partir de alterações manuais.
Configurações de desoneração
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Marque a opção Calcula desoneração do ICMS para CST 20 e 70 para ativar o cálculo em operações com redução de base ou isenção parcial. Com essa opção marcada, o sistema calcula a desoneração quando o CST do item da nota fiscal ou do pedido de venda for alterado manualmente para 20 ou 70.
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Selecione o motivo da desoneração: indefinido, uso na agropecuária, outros ou órgão de fomento e desenvolvimento agropecuário.
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Marque a opção Calcula desoneração do ICMS para CST 60 para ativar o suporte à desoneração para o CST 60, comum em operações de entrada com Substituição Tributária.
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Regras de funcionamento e mudança manual
A configuração da desoneração é independente do CST informado na aba Dados, permitindo flexibilidade no lançamento de notas fiscais.
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CST divergente: se a aba Dados estiver configurada com CST 00, que não desonera, mas a opção de desoneração para CST 60 estiver marcada, o sistema não calculará o benefício inicialmente.
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Ação manual: se o usuário alterar manualmente o CST do item para 60 durante o lançamento da nota, o sistema identificará a configuração prévia e realizará o cálculo da desoneração imediatamente.
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Módulo de Entrada: esta função é essencial para a escrituração do ICMS desonerado em notas de entrada, especialmente em operações destinadas ao Amazonas (AM), nas quais a nota de origem pode apresentar CST 40, mas a entrada deve ser registrada como CST 60.
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Requisitos para o cálculo
Para que o valor desonerado seja gerado, além desta configuração, é indispensável que:
a. A Operação Fiscal deve estar marcada para calcular ICMS.
b. Exista um percentual de Redução de Base de ICMS configurado.
Uso e Consumo
Nesta aba, você pode cadastrar as configurações para calcular a substituição tributária com fórmula própria para itens de uso e consumo.
Esta rotina não é influenciada pelo Cadastro da Pessoa quanto aos tipos de Contribuinte ICMS, Contribuinte isento de IE e Não contribuinte. O resgate dos dados desta aba utiliza essa característica apenas do Cadastro da Operação.
Operações configuradas como consumidor final contribuinte ou não contribuinte
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Situação tributária (CST): selecione o Código de Situação Tributária (CST) do ICMS utilizado pelo sistema, de acordo com o cálculo de ICMS.
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Situação da operação (CSOSN): selecione o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) utilizado pelas empresas do Simples Nacional (MEI, ME e EPP).
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Calcula substituição tributária: marque esta opção para que o sistema calcule a substituição tributária.
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Tipo de cálculo: marque o tipo de cálculo que será realizado.
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Por valor: utiliza como base de cálculo da ST a tabela de preço configurada no cálculo de ICMS. Ao marcar essa opção, o campo Preço será habilitado. Selecione a tabela de preço que será utilizada para obter o valor de base da substituição tributária.
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Por lucro: utiliza a alíquota de lucro (MVA) informada no cálculo do ICMS para compor a base de cálculo da ST. Ao marcar essa opção, o campo Alíquota de lucro (MVA) será habilitado. Digite a alíquota de lucro que será utilizada para obter o valor de base da substituição tributária.
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Por alíquota interna: utiliza a alíquota interna do estado de destino da mercadoria para compor a base de cálculo da ST. Esse modelo é utilizado em operações com bens e mercadorias submetidos ao regime de substituição tributária, voltados a consumo, uso ou ativo imobilizado do comprador.
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Por fórmula: possibilita a montagem de fórmulas para o cálculo da base e do valor do imposto. Para mais detalhes, acesse o botão Montar fórmula.
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Pela maior base de cálculo (MVA ou pauta): verifica a maior base para o cálculo da substituição tributária entre a pauta fiscal e a MVA. A base da pauta fiscal é o próprio valor da tabela de preço configurada. A base pela modalidade de MVA é o valor unitário da venda acrescido do percentual de MVA e de outras incidências configuráveis.
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Pauta fiscal (tabela de preço) e Alíquota de lucro (MVA): ao marcar a opção pela maior base de cálculo (MVA ou pauta), os campos Pauta fiscal (tabela de preço) e Alíquota de lucro (MVA) serão habilitados.
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Em Pauta fiscal (tabela de preço), selecione o tipo de preço que será utilizado na pauta fiscal para o cálculo da substituição tributária.
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Em Alíquota de lucro (MVA), digite a alíquota de lucro que será utilizada para obter o valor de base da substituição tributária.
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Fórmula da base de cálculo da substituição tributária diferenciada: neste campo, fica disponível a fórmula montada anteriormente para a base de cálculo da substituição tributária diferenciada.
Este campo será habilitado caso a opção por fórmula seja marcada em Tipo de fórmula e, em Montar fórmula, você monte a fórmula necessária para o cálculo da base de cálculo da substituição tributária diferenciada.
⚠ A montagem da fórmula é sua responsabilidade. Em caso de dúvidas, verifique com o contador responsável.
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Fórmula do valor da substituição tributária diferenciada: neste campo, fica disponível a fórmula montada anteriormente para o valor da substituição tributária diferenciada.
Este campo será habilitado caso a opção por fórmula seja marcada em Tipo de fórmula e, em Montar fórmula, você monte a fórmula necessária para o cálculo do valor da substituição tributária diferenciada.
⚠ A montagem da fórmula é sua responsabilidade. Em caso de dúvidas, verifique com o contador responsável.
Estes campos só estarão habilitados se a opção Calcula substituição tributária estiver marcada.
Operações configuradas como consumidor final não contribuinte
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Alíquota de ICMS: informe a alíquota de ICMS.
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Alíquota de FCP: informe a alíquota de FCP.
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Utilizar alíquota interestadual de ICMS composta pelo FCP: marque esta opção para que, ao preencher o campo Al. FCP, o percentual de FCP embutido na alíquota interestadual fique explícito. Assim, o cálculo realizado em operações de vendas internas poderá deduzir esse percentual da alíquota interestadual de ICMS.
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Calcular DIFAL quando o produto for isento de ICMS (CST 40): marque esta opção para que, mesmo que o produto seja isento de ICMS, o sistema utilize a alíquota interestadual de ICMS configurada apenas para obter o diferencial de alíquota.
Na rotina de uso e consumo, a alíquota de FCP é resgatada somente quando há alíquota de ICMS preenchida. Caso o FCP esteja vazio para uso e consumo, será considerada a alíquota zero, e o sistema não resgatará informações de outras partes, pois essa configuração não está inserida em uma hierarquia.
DIFAL
O DIFAL é a diferença entre o imposto cobrado dentro do estado e o imposto cobrado entre estados. Essa configuração define como essa diferença será calculada ao vender ou enviar mercadorias. O sistema possui duas opções para calcular o DIFAL:
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Venda para consumidor final não contribuinte: o responsável pelo recolhimento é o remetente da mercadoria. Nesse caso, a emissão é realizada para consumidor final no Faturamento.
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Venda para consumidor final contribuinte: o responsável pelo recolhimento do DIFAL é o adquirente da mercadoria, ou seja, o destinatário da nota.
Nesse cenário, o valor é calculado na entrada da mercadoria, nos módulos Nota Fiscal de Entrada e/ou Pedido de Compra. A configuração para o cálculo do DIFAL nesses módulos fica no cadastro da CFOP, em Configurador Bimer / Estoque / Tributos / CFOP / DIFAL.
A Alterdata não se responsabiliza pela configuração do imposto no sistema. Recomenda-se que consulte sua assessoria tributária para determinar a modalidade mais adequada do cálculo do DIFAL em sua empresa, seja por base simples ou base dupla.
Selecione o tipo de base de cálculo para o DIFAL (não contribuinte):
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Base simples
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Venda de mercadoria do RJ para SP.
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Valor total dos produtos: R$ 690,00.
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ICMS interno (UF de destino): 17%.
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ICMS interestadual (cálculo de ICMS): 12%.
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Tipo de base de cálculo configurado como “Simples”.
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Fórmula: Valor do DIFAL = Valor da Operação * (%ICMS Interno Destino – %ICMS Interestadual – %FCP).
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Cálculo:
Valor do DIFAL = 690 * (0,17 - 0,12 - 0)
Valor do DIFAL = 690 * 0,05
Valor do DIFAL = R$ 34,50
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Base dupla
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Venda de mercadoria do RJ para SP.
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Valor total dos produtos: R$ 690,00.
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ICMS interno (UF de destino): 17%.
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ICMS interestadual (cálculo de ICMS): 12%.
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Tipo de base de cálculo configurado como “Dupla”.
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O cálculo é realizado em duas etapas:
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Etapa 1 — Fórmula: Base de Cálculo = [(Valor da Operação - (Valor da Operação * %ICMS Interestadual)) / (1 - %ICMS Interno Destino - %FCP)].
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Etapa 1 — Cálculo:
Base de Cálculo = [(690 - (690 * 0,12)) / (1 - 0,17 - 0)]
Base de Cálculo = [(690 - 82,80) / 0,83]
Base de Cálculo = 607,20 / 0,83
Base de Cálculo = R$ 731,57 -
Etapa 2 — Fórmula: Valor do DIFAL = (Base de Cálculo do DIFAL * %ICMS Interno Destino) - (Valor da Operação * %ICMS Interestadual).
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Etapa 2 — Cálculo:
Valor do DIFAL = (731,57 * 0,17) - (690 * 0,12)
Valor do DIFAL = 124,37 - 82,80
Valor do DIFAL = R$ 41,57
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Integração Fiscal
No Cadastro de Operações/ Integração Fiscal, existem configurações semelhantes com prioridade sobre estas.
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Nas opções de Integração, selecione entre: Base ICMS, Outros ICMS, Isento ICMS ou Não configurar.
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Na aba Quanto aos valores de substituição tributária, selecione entre as opções: Lançar normalmente nos campos de S.T., Lançar apenas em outros de ICMS ou Lançar normalmente nos campos de ST e subtrair o valor do ICMS ST de outros de ICMS.
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Na aba Quanto aos valores de IPI e substituição tributária nos itens, marque a opção Somar o valor de IPI ao valor unitário ou Somar o valor de substituição tributária ao valor unitário.
A opção Somar o valor de substituição tributária ao valor unitário ficará disponível somente com a marcação de Lançar apenas em outros de ICMS em Quanto aos valores de substituição tributária.
Mensagens
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Adicione Mensagens para informações complementares por situação tributária para ser vinculada no Cálculo de ICMS.
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Adicione Mensagens para complemento do item por situação tributária para ser vinculada no Cálculo de ICMS.
Estas mensagens podem incluir informações referentes aos impostos aplicados ou informações gerais da NF.
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Clique em Ok.
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Clique em OK.
Para utilizá-lo, acesse o produto no Cadastro de Produtos/ Impostos, e informe na opção Cálculo de ICMS o código do cálculo cadastrado.
Editar Cálculo
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Acesse o Configurador Bimer, em Estoque/ Tributos/ Cálculo de ICMS.
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Localize o cálculo.
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Clique sobre o cálculo para selecioná-lo.
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Clique em Editar.
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Altere as informações.
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Clique em Ok.
Excluir Cálculo
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Acesse o Configurador Bimer, em Estoque/ Tributos/ Cálculo de ICMS.
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Localize o cálculo.
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Clique sobre o cálculo para selecioná-lo.
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Clique em Excluir.
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Confirme a exclusão.
Não é permitido a exclusão de cálculos de ICMS já utilizados.
Localizar Cálculo
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Acesse o Configurador Bimer, em Estoque/ Tributos/ Cálculo de ICMS.
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Clique em Localizar.
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Selecione o Campo a ser localizado.
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Insira no campo Procurar por, a informação relativa ao campo selecionado.
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Clique em Localizar.
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Selecione o cálculo.
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Clique em Ok.
Imprimir Cálculo
Permite imprimir todos os cálculos cadastrados.
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Acesse o Configurador Bimer, em Estoque/ Tributos/ Cálculo de ICMS.
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Clique em Imprimir.
Visualizar Cálculo
Permite visualizar um relatório de todos os cálculos cadastrados.
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Acesse o Configurador Bimer, em Estoque/ Tributos/ Cálculo de ICMS.
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Clique em Visualizar.
Dica:
Maximize a tela para melhor exibição do relatório.
Duplicar Cálculo
Permite duplicar os cálculos cadastrados.
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Acesse o Configurador Bimer, em Estoque/ Tributos/ Cálculo de ICMS.
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Clique em Duplicar.
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Insira o Cálculo de ICMS de origem.
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Informe a descrição para o cálculo de ICMS duplicado.
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Insira o Convênio ICMS.
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Selecione o Código da Situação Tributária.
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Informe a Alíquota redução de base ICMS e a Alíquota ICMS.
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Marque a opção Calcula substituição tributária ou Calcula antecipação de ICMS.
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Selecione o tipo de cálculo: por valor ou por lucro.
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Caso marque por valor, selecione o tipo de preço e caso marque por lucro, informe a Alíquota de Lucro.
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Clique em Concluir.
Duplicar Cálculo por Empresa
Permite duplicar os cálculos por empresa cadastrada.
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Acesse o Configurador Bimer, em Estoque/ Tributos/ Cálculo de ICMS.
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Clique em Duplicar por empresa.
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Insira o Cálculo de ICMS de origem, a Empresa origem e a Empresa destino.
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Clique em Concluir.