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Alliance - Contrato Particular de Parceria Empresa – Instituição de Ensino

CONTRATO PARTICULAR DE PARCERIA EMPRESA – INSTITUIÇÃO DE ENSINO

CONTRATADA: ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, 227 – Centro – Teresópolis – RJ, inscrita no CNPJ/MF sob nº 36.462.778/0001-60, neste ato representada de acordo com seus atos constitutivos, doravante denominada ALTERDATA.

CONTRATANTE: Pessoa Jurídica que contratar a licença temporária de uso do software, mediante aceitação por meio eletrônico.

Ao aceitar este contrato o Contratante estará aderindo aos termos e condições aqui estipulados.

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Contrato o Licenciamento Temporário de uso do (s) software (s) conforme as condições previstas na proposta, a qual irá determinar: os módulos contratados; valor; forma de pagamento; bem como a quantidade de computadores para instalação do (s) sistema (s). Estes sistemas serão utilizados, única e exclusivamente, para as atividades didáticas de curso e treinamentos da Instituição de Ensino CONTRATANTE, no endereço informado na proposta.

1.2. Entende-se por Licença Temporária de Uso, o ato pelo qual a CONTRATADA, que detém os direitos autorais do software, concede à CONTRATANTE, o direito de usar/acessar a versão do software contratado, por tempo determinado, enquanto perdurar a vigência deste contrato. Neste sentido, a CONTRATANTE possui somente o direito de uso/acesso ao software contratado e não de propriedade, não podendo esta transferir a outrem, comercializar, doar, arrendar, alienar, sublicenciar e tampouco dar o objeto em garantia.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES DA ALTERDATA

2.1. A ALTERDATA se compromete a:

I. Disponibilizar os sistemas, objetos desta parceria, na quantidade de computadores determinada na proposta.

II. Auxiliar e orientar na instalação dos programas e suas versões.

III. Conceder treinamento/curso de todos os sistemas, presencial ou online, a critério da ALTERDATA, em horário comercial, agendado com antecedência por ambas as partes, quando houver mudanças substanciais nos sistemas ou quando houver troca de professores responsáveis pelo setor.

IV. Promover atendimento aos professores, em pequenos grupos, quando necessário em horário comercial, a critério da ALTERDATA.

V. A ALTERDATA procederá às atualizações das versões dos sistemas, dentro da tecnologia utilizada e de acordo com os padrões necessários ao funcionamento dos mesmos, às quais o usuário terá direito, caso as condições previstas na proposta estejam sendo cumpridas. Os sistemas ALTERDATA são produtos padrão, não se tratando de software sob encomenda. Não poderão ser feitas modificações nos mesmos, sem uma análise de viabilidade e aprovação por parte da ALTERDATA. As modificações nos sistemas, solicitadas por usuários, serão analisadas e, sendo possível, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma de realização, apresentados pela ALTERDATA, ficando ressalvado o direito de propriedade da ALTERDATA sobre os sistemas, suas versões ou releases.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. A CONTRATANTE se compromete a:

I. Utilizar os sistemas disponibilizados somente no local definido na proposta, não utilizando os para fins administrativos da CONTRATANTE, nem comercializando-os ou cedendo-os a terceiros.

II. Apresentar à ALTERDATA todas as sugestões e/ou críticas oriundas dos professores e alunos.

III. Promover a boa imagem da parceria com a ALTERDATA e dos sistemas utilizados.

IV. Trabalhar com equipamentos compatíveis com as exigências dos sistemas.

V. Conceder horário para que a ALTERDATA possa ser apresentada junto aos alunos.

VI. Veicular a parceria, objeto do presente contrato, em meio de divulgação a ser aprovada por ambas as partes.

VII. Solicitar a ALTERDATA a realização de cursos dos softwares contratados ou ainda, visitas para instalação, configuração ou qualquer outra finalidade decorrente deste contrato, com antecedência mínima de 07 (sete) dias, para agendamento, estando ciente de que as despesas decorrentes de cursos ou visitas serão de responsabilidade da CONTRATANTE, nos termos do presente contrato e da Proposta.

VIII. Inserir o selo ALTERDATA na página do site onde estiverem anunciados os cursos que utilizarão o software e também, a abertura para uma palestra por ano no auditório da Instituição no final do primeiro semestre ou último.

IX. Divulgar que o (s) seu (s) laboratório (s) é (são) equipado (s) com o software da ALTERDATA: “Pack, Shop, Spice ou Immobile”.

X. Incluir um banner da ALTERDATA na (s) sala (s) do (s) seu (s) laboratório (s).

XI. Responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, pelas informações imputadas nos sistemas, configuração, operação e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua atividade, bem como pelas importações de dados, migração de dados de outros softwares e envio de informações aos órgãos fiscalizadores.

XII. Observar os critérios técnicos definidos pela ALTERDATA para possibilitar a execução de serviços do presente contrato, sendo total responsabilidade da CONTRATANTE a implementação da infraestrutura adequada, bem como a aquisição e manutenção do computador, contratação de serviço de acesso à internet banda larga e todos os meios necessários a fim de possibilitar o acesso ao software.

XIII. Responsabilizar-se pelo procedimento de cópia (Backup) como forma de contingência a possíveis falhas de hardware, invasões, alterações acidentais e outros, nos softwares que demandarem instalações nos servidores da CONTRATANTE.

XIV. Parágrafo único – Caso o software contratado dependa da hospedagem de dados nos servidores da ALTERDATA, caberá a esta realizar o backup dos dados dos servidores por sete dias, sendo que a partir do oitavo dia o mesmo será descartado tornando impossível sua recuperação. O “backup” será realizado das informações de todo o ambiente de hospedagem, que serão tratados de forma integral e indivisível.

CLÁUSULA QUARTA: DOS CÓDIGOS DE USUÁRIOS E SENHAS PRIVATIVAS

4.1. A CONTRATANTE acessará o software através de e-mail e senha que funcionarão como sua identificação para uso deste aplicativo. As senhas privativas poderão ser alteradas pela CONTRATANTE que se responsabilizará pelo sigilo da mesma.

4.2. As senhas privativas são intransferíveis, não podendo ser objeto de qualquer tipo de comercialização ou cessão de uso, assumindo a CONTRATANTE integral responsabilidade pelo seu uso, sem qualquer solidariedade com a ALTERDATA.

4.3. A responsabilidade por permitir o acesso à senha a quem quer que seja, corre por conta única e exclusiva da CONTRATANTE uma vez que a ALTERDATA não possui qualquer ingerência sobre a disponibilização da utilização da senha inicialmente fornecida.

4.4. Em caso de pedido de substituição do endereço eletrônico de e-mail para envio de senha, a CONTRATADA apenas o atenderá mediante a apresentação, pelo solicitante, dos documentos que comprovem sua legitimidade para efetivação da solicitação. Após a apresentação de documentos hábeis, a ALTERDATA enviará a nova senha para o endereço eletrônico de “e-mail” indicado na solicitação de substituição.

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

A ALTERDATA fica autorizada, através do presente instrumento, a divulgar a parceria com a CONTRATANTE em meio de comunicação a ser definido e aprovado por ambas as partes.

V.1. Dentro de suas possibilidades e através de meios de divulgação considerados adequados, a ALTERDATA e a CONTRATANTE autorizam a divulgação de suas marcas para o mercado no sentido de apresentar a presente parceria firmada, enquanto o presente instrumento tiver duração, devendo a sua utilização cessar caso o contrato tenha fim, independentemente de notificação. Caso haja o uso indevido da marca de uma ou outra.

V.2. A CONTRATANTE não poderá copiar, traduzir, modificar, adaptar, separar, reconstruir ou conceder a terceiros, o (s) software (s) objeto (s) deste contrato, podendo, entretanto, produzir uma cópia de segurança (“backup”), para efeito exclusivo dos arquivos dos trabalhos elaborados pelos alunos/usuários.

V.3. A CONTRATANTE responsabiliza-se pela utilização exclusiva do (s) software (s), objeto (s) deste contrato, em interface Windows, em ambiente de sala de aula e laboratório de informática, somente com a finalidade específica e única de orientar e treinar seus alunos na aplicação e utilização do (s) software (s), enquanto aplicativos facilitadores das atividades profissionais.

V.4. A CONTRATANTE autoriza desde já, mediante prévia comunicação, a visita de representante (s) da ALTERDATA, com o objetivo de acompanhar a empregabilidade do (s) software (s) nos fins específicos descritos no presente instrumento.

V.5. O fato de a ALTERDATA deixar de exercer qualquer direito, faculdade ou prerrogativa decorrente deste contrato, em uma ou mais ocasiões, não implica, nem poderá ser interpretado como renúncia do cumprimento pela CONTRATANTE de todas as cláusulas e condições do presente contrato, bem como não importará em desistência de direito da ALTERDATA de exercer posteriormente, qualquer direito, faculdade ou prerrogativa, decorrente da lei ou do presente contrato e que são de responsabilidade da CONTRATANTE.

V.6. Não compete ao Suporte Técnico da ALTERDATA:

I. Prestar esclarecimentos ou interpretações sobre legislações; b) Orientar os usuários sobre a operacionalização de outro(s) software(s) que não pertençam à ALTERDATA; c) Promover treinamentos de usuários por telefone; d) Prestar qualquer tipo de suporte, técnico ou operacional, para o envio de informações, declarações ou obrigações acessórias a quaisquer órgãos governamentais ou fiscalizadores (incluindo, mas não se limitando a, eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, etc.), visto que o(s) software(s) objeto(s) deste contrato são fornecidos para finalidade exclusivamente didática e os dados neles inseridos não são reais ou oficiais.

V.7. Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento.

V.8. A ALTERDATA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos e consequências do uso indevido dos produtos por si fornecidos e isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da contratação dos softwares, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.

V.9. O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.

V.10. Nas parcerias em que a licença de uso for concedida a título gratuito (doação), caso a CONTRATADA venha a ser tributada (impostos, taxas ou contribuições) sobre o valor desta licença, a CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE uma nova proposta comercial, prevendo a cobrança de um valor (assinatura mensal ou outra modalidade) suficiente para cobrir os referidos ônus tributários.

Parágrafo Único – Caso a CONTRATANTE não aceite a nova proposta comercial no prazo nela estipulado, a CONTRATADA poderá rescindir o presente contrato de parceria, de pleno direito, independentemente de aviso prévio, sem que isso gere qualquer ônus, multa ou penalidade para a CONTRATADA.

V.11. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis de anticorrupção brasileiras, em especial a Lei 12.586/13, comprometendo-se a se abster de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas regras. As Partes, por si e por seus Representantes, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, de forma ética e em conformidade com todos os preceitos legais aplicáveis. Na execução deste instrumento, nenhuma das Partes nem qualquer de seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados, terceiros e prepostos agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental e/ou qualquer outra instituição, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as disposições da Lei 12.846/13 ou legislações correlatas.

V.12. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, modificar, atualizar ou revisar os termos e condições deste Contrato a qualquer tempo, com o objetivo de adequá-lo a novas exigências legislativas, inovações tecnológicas, aprimoramentos do software ou mudanças em suas políticas comerciais.

V.13. A versão atualizada deste contrato estará disponível para consulta a qualquer momento no link https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados .

V.14. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações propostas, é assegurado o seu direito de rescindir o presente Contrato unilateralmente, de forma imotivada e isenta de qualquer multa ou penalidade rescisória, desde que manifeste sua discordância formalmente à CONTRATADA antes da data prevista para o início da vigência dos novos termos.

V.15. A utilização contínua e reiterada do software após a entrada em vigor das alterações será interpretada como aceite tácito e concordância integral com os novos termos contratuais.

V.16. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, modificar, atualizar ou revisar os termos e condições deste Contrato a qualquer tempo, com o objetivo de adequá-lo a novas exigências legislativas, inovações tecnológicas, aprimoramentos do software ou mudanças em suas políticas comerciais.

V.16.1. A versão atualizada deste contrato estará disponível para consulta a qualquer momento no link https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados .

V.16.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações propostas, é assegurado o seu direito de rescindir o presente Contrato unilateralmente, de forma imotivada e isenta de qualquer multa ou penalidade rescisória, desde que manifeste sua discordância formalmente à CONTRATADA antes da data prevista para o início da vigência dos novos termos.

V.16.3. A utilização contínua e reiterada do software após a entrada em vigor das alterações será interpretada como aceite tácito e concordância integral com os novos termos contratuais.

CLÁUSULA SEXTA: DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

6.1. Ambas as partes, através de seus administradores, prepostos, empregados e subcontratados, guardarão absoluto e completo sigilo sobre todas as informações fornecidas pela outra parte, independente da forma por meio do qual sejam divulgadas, seus termos e condições e a execução do objeto contratual.

6.2. As obrigações constantes na cláusula acima não serão aplicadas às informações: de domínio público; comprovadamente em poder da ALTERDATA, antes de sua divulgação ou acesso, como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento pessoal; legítima e legalmente recebidas de terceiros que não tenham descumprido qualquer contrato ou acordo; reveladas em razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens.

6.3. As PARTES se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, “Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD”, além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados pessoais que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida.

6.4. As PARTES asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados pessoais, (ii) ao tratamento das informações, (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.

6.5. A CONTRATANTE declara ciência em relação à Política de Privacidade e Compromisso com a Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes e que está disponível para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico: https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados .

CLÁUSULA SÉTIMA: DAS PROIBIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

7.1. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar o Software exclusivamente para os fins previstos neste Contrato, sendo-lhe vedado:

7.1.1. Praticar engenharia reversa ou qualquer ato que vise obter o código-fonte, esquemas de banco de dados ou protocolos de comunicação proprietários;

7.1.2. Realizar testes de segurança, "Pentests" ou auditorias de estresse que visem comprometer a integridade ou a disponibilidade da Aplicação;

7.1.3. Utilizar ferramentas de monitoramento de tráfego para analisar o comportamento interno da aplicação.

7.2. Qualquer tentativa de violação, análise não autorizada ou quebra de segurança realizada pelo CONTRATANTE ou terceiros por ele contratados implicará na perda imediata de qualquer garantia prestada pelo CONTRATADA e na isenção de responsabilidade do CONTRATADA sobre quaisquer danos, perdas de dados ou instabilidades decorrentes de tais atividades.

CLÁUSULA OITAVA: DA GARANTIA

8.1. A ALTERDATA garante ser a única e exclusiva proprietária dos direitos autorais relativos aos softwares contratados, além de possuir a competência profissional necessária para a execução dos serviços objeto do presente contrato, respondendo pela qualidade técnica destes, desde que não sofram modificações, acidentes, abusos ou utilizações inadequadas ou que o mau funcionamento não seja decorrente de problemas de hardware ou rede da CONTRATANTE.

8.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso, por comprovada culpa da CONTRATANTE, ficando desde já estabelecido que é de responsabilidade da CONTRATANTE a conferência de dados extraídos dos sistemas.

CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO CONTRATUAL

9.1. Este contrato entrará em vigor na data de assinatura ou aceite e confirmação eletrônica. A renovação será efetuada automaticamente a cada período de 12 (doze) meses. Caso uma das partes queira rescindir o mesmo, deverá comunicar-se por escrito com a outra parte, dentro do prazo mínimo de 60 (sessenta dias). No decorrer deste prazo de aviso prévio de rescisão, o contrato estará em vigor e a CONTRATANTE continuará a receber atendimento de suporte normalmente, mediante a contrapartida prevista na proposta.

9.2. Deixando de vigorar o presente contrato, seja por não renovação, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, independentemente de haver retirado o servidor hospedado do ar, manterá armazenados os dados existentes no servidor pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do inadimplemento contratual do CONTRATANTE. Findo o prazo de 30 (trinta) dias, a exclusão dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.

9.3. A rescisão do contrato celebrado desobrigará a ALTERDATA a continuidade da prestação dos serviços ora contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, visitas técnicas, integração, comunicação externa de dados, dentre outros.

CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO

10.1. As partes contratantes elegem o foro da comarca de Teresópolis - RJ, com renúncia a qualquer outro, para dirimir qualquer questão pertinente a este contrato.

Este contrato está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos do município de Teresópolis – RJ – 1º Ofício.