CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERSONALIZAÇÃO DE DNS
CONTRATADA: ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, nº 227 – Centro – Teresópolis – RJ – CEP: 25953-200 – CNPJ: 36.462.778/0001-60.
CONTRATANTE: Pessoa Física/Jurídica que contratar os serviços, mediante aceitação por meio eletrônico e de acordo com a Nota Fiscal Emitida.
Ao aceitar este contrato, a CONTRATANTE adere de forma plena e irrevogável aos termos e condições aqui estipulados. Também será considerado como aceitação inequívoca ao contrato: a instalação do software; o uso de quaisquer serviços de suporte, implantação ou atualização oferecidos pela CONTRATADA; e, ainda, o pagamento de qualquer fatura, boleto ou cobrança emitida pela CONTRATADA.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a prestação de serviço de configuração e manutenção contínua de apontamento de DNS personalizado (doravante "Serviço"), permitindo que o(a) CONTRATANTE utilize um subdomínio próprio para acessar os sistemas em nuvem da Alterdata fornecidos pela CONTRATADA (tais como Minha Empresa, Bimer Up, OSCloud e outros), conforme especificado na Proposta Comercial, incluindo:
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Configuração técnica do DNS personalizado junto aos servidores de DNS da ALTERDATA;
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Publicação e manutenção contínua do apontamento do DNS para os serviços web contratados.
1.3. Exclusões: Este contrato NÃO inclui: a) O registro, a renovação ou a administração do domínio principal do(a) CONTRATANTE (ex: http://suaempresa.com.br ). b) A contratação de serviços de hospedagem de DNS para o domínio do(a) CONTRATANTE. c) Acesso ou manipulação direta do painel de controle de DNS do(a) CONTRATANTE. d) Suporte técnico para problemas relacionados ao provedor de domínio ou DNS do(a) CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE PAGAMENTO
2.1- A CONTRATANTE compromete-se a realizar o pagamento do valor previamente ajustado, em conformidade com a Proposta Comercial e com as Notas Fiscais emitidas.
2.2- O pagamento será realizado por meio de boleto bancário que a CONTRATADA enviará à CONTRATANTE por via eletrônica (e-mail), ao endereço de e-mail de cobrança indicado no cadastro da CONTRATANTE.
2.3- No caso da CONTRATANTE não receber o boleto bancário até 03 (três) dias antes do dia do vencimento, deverá emitir a 2ª via no site da CONTRATADA ou informar à CONTRATADA para a sua emissão, sob pena de, em não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso como adiante detalhado.
2.4- Os valores contratados serão reajustados a cada período de 12(doze) meses ou na menor periodicidade permitida em lei, contados da data do faturamento do pedido de vendas, de acordo com a variação do IGP-M ou por qualquer outro índice, a escolha da CONTRATADA, que venha a refletir a inflação vigente.
2.4.1 - Com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias supervenientes não previstas no ato da assinatura do contrato, incluindo, mas não se limitando a: i) aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado; ii) imposição de novos tributos relativos ao serviço contratado; iii) variações relevantes dos custos relativos a manutenção dos serviços, incluindo variações de câmbio que possam impactar os insumos e serviços contratados; a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, revisar os preços em vigor, de modo a evitar perdas de natureza econômica ou financeira.
2.4.2 – Na hipótese prevista na cláusula 2.4.1, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE, por qualquer meio escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da vigência, o novo valor dos serviços com as respectivas justificativas.
2.4.3 – Em caso de discordância do CONTRATANTE, seja no tocante ao novo valor dos serviços ou das justificativas para elevação do preço, o CONTRATANTE deverá manifestar formalmente a sua discordância, o que autorizará a CONTRATADA a resolver o contrato, isenta as partes de qualquer penalidade. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será obrigada a subsidiar ou prestar os serviços por valor inferior ao seu custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à celebração deste contrato e/ou fora do controle das partes.
2.5- O atraso no pagamento dá à CONTRATADA o direito de suspender temporariamente, independente de qualquer notificação, a prestação de todos serviços contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, visitas técnicas, implantação, integração, comunicação externa de dados, dentre outros, até que os débitos sejam regularizados, não isentando a CONTRATANTE do pagamento referente ao período suspenso. Neste sentido, o valor devido será acrescido de multa, além dos juros de mora por dia de atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I- Prestar os serviços dentro dos padrões e procedimentos acordados no presente Contrato;
II- Prestar os serviços utilizando-se de mão de obra especializada, treinada e capacitada;
III- Fornecer diretamente aos seus empregados as diretrizes dos trabalhos a serem executados, bem como fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS;
IV- Manter a CONTRATANTE informada sobre qualquer dificuldade e/ou irregularidade que possa prejudicar a execução dos serviços, de modo a permitir ações imediatas para regularização da situação, quando aplicável;
V- Prestar à CONTRATANTE todos e quaisquer esclarecimentos e informações que julgar necessários para o acompanhamento da evolução dos produtos e serviços ora contratados.
VI. Manter o endereço de destino funcional e disponível, em conformidade com os níveis de serviço do contrato principal dos sistemas em nuvem Alterdata.
VII. Prestar suporte para orientar o responsável técnico do(a) CONTRATANTE sobre como realizar a configuração de apontamento, sem, no entanto, executá-la.
VIII. Emitir e enviar a cobrança mensal referente ao serviço.
IX. Realizar a configuração inicial do DNS personalizado após solicitação formal do CONTRATANTE e validação técnica.
X. Manter a publicação do DNS personalizado ativa enquanto este contrato estiver vigente e com pagamentos em dia.
XI. Notificar a CONTRATANTE caso identifique impedimentos técnicos expressivos que possam afetar a continuidade do serviço (ex.: conflitos de DNS, problemas de propagação ou de configuração por terceiros).
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I. Ser a legítima proprietária e administradora do domínio a ser utilizado, mantendo-o ativo e devidamente renovado junto ao órgão registrador competente durante toda a vigência deste contrato.
II. Fornecer corretamente os dados do domínio a ser personalizado, incluindo propriedade ou autorização de uso do domínio DNS informado.
III. Arcar com todos os custos relativos ao seu domínio e provedor de DNS.
IV. Manter em dia o pagamento dos valores devidos pelo Serviço de Personalização de DNS, conforme faturamento mensal.
V. Informar à CONTRATADA sobre qualquer alteração em seu provedor de DNS ou domínio que possa impactar a prestação do Serviço.
VI. Assegurar que sua infraestrutura de domínio suporte as alterações de DNS e apontamentos necessários.
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E LIMITAÇÕES TÉCNICAS
5.1. A personalização do DNS é um serviço adicional que depende de:
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Autorização e acesso administrativo ao domínio DNS por parte da CONTRATANTE;
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Configurações de DNS válidas e compatíveis com as diretrizes técnicas da CONTRATADA;
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Infraestrutura de DNS externa fora do controle da ALTERDATA (quando aplicável).
5.2. Quaisquer limitações técnicas decorrentes de configurações de domínio da CONTRATANTE, provedores de domínio ou terceiros não serão de responsabilidade da CONTRATADA, que somente poderá prestar suporte técnico à configuração do DNS que estiver ao seu alcance.
5.3. A CONTRATADA não garante a disponibilidade contínua do serviço de DNS personalizado em caso de alterações ou interferências externas (por exemplo, alteração de provedores ou configurações de terceiros).
CLÁUSULA SEXTA - DA CONFIDENCIALIDADE
6.1- Ambas as partes, através de seus administradores, prepostos, empregados e subcontratados (quando previamente autorizados), guardarão absoluto e completo sigilo sobre todas as informações fornecidas pela outra parte, independente da forma por meio do qual sejam divulgadas, seus termos e condições e a execução do objeto contratual.
6.2- As obrigações constantes na cláusula acima não serão aplicadas às informações: de domínio público; comprovadamente em poder da CONTRATADA, antes de sua divulgação ou acesso, como resultado de sua própria pesquisa ou desenvolvimento pessoal; legítima e legalmente recebidas de terceiros que não tenham descumprido qualquer contrato ou acordo; reveladas em razão de uma ordem, administrativa ou judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA POLÍTICA DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1- As PARTES se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, "Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD", além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados pessoais que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida.
7.2- As PARTES asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados pessoais, (ii) ao tratamento das informações, (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.
7.3- A CONTRATANTE declara ciência em relação a Política de Privacidade e Compromisso com a Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes e que está disponível para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico: https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PROIBIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
8.1 - O CONTRATANTE compromete-se a utilizar o Software exclusivamente para os fins previstos neste Contrato, sendo-lhe vedado:
8.1.1. Praticar engenharia reversa ou qualquer ato que vise obter o código-fonte, esquemas de banco de dados ou protocolos de comunicação proprietários;
8.1.2. Realizar testes de segurança, "Pentests" ou auditorias de estresse que visem comprometer a integridade ou a disponibilidade da Aplicação;
8.1.3. Utilizar ferramentas de monitoramento de tráfego para analisar o comportamento interno da aplicação.
8.2. Qualquer tentativa de violação, análise não autorizada ou quebra de segurança realizada pelo CONTRATANTE ou terceiros por ele contratados implicará na perda imediata de qualquer garantia prestada pela CONTRATADA e na isenção de responsabilidade da CONTRATADA sobre quaisquer danos, perdas de dados ou instabilidades decorrentes de tais atividades.
CLÁUSULA NONA: DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO DO CONTRATO
9.1. Este contrato terá vigência por tempo indeterminado e entrará em vigor na data do faturamento da transação comercial. Caso uma das partes queira rescindi-lo, deverá comunicar-se por escrito com a outra parte, dentro do prazo mínimo de 90 (noventa dias), caso a solicitação de rescisão contratual ocorra nos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato e, após o período de 12(doze) meses de vigência contratual, o aviso prévio para a rescisão do contrato será de 60 (sessenta) dias. Os débitos decorrentes da relação contratual, vencidos e a vencer, deverão ser quitados.
9.1.1. A rescisão do contrato celebrado desobrigará a CONTRATADA a continuidade da prestação dos serviços ora contratados. Desta forma, o CONTRATANTE deverá promover a desinstalação do sistema outrora licenciado temporariamente pela CONTRATADA, não tendo qualquer direito de usá-lo, atualizá-lo ou mesmo receber suporte técnico por parte da CONTRATADA.
9.2. O presente contrato poderá ser rescindido sem aviso prévio, pelas partes, nos seguintes casos:
I- Por motivo de caso fortuito e/ou força maior, devidamente comprovados;
II- Decretação de falência e pedido de recuperação judicial;
III – O presente contrato poderá ser rescindido, pela CONTRATADA, independente de qualquer aviso/notificação, em caso de inadimplência superior a 90 (noventa) dias, sem prejuízo de todas as cobranças pelos serviços prestados.
9.3. A alteração no quadro societário da CONTRATANTE, por qualquer motivo, não isentará os novos representes legais do cumprimento das determinações estabelecidas no presente no decorrer de sua vigência.
9.4. Caso a CONTRATANTE rescinda o presente contrato, a reativação dos serviços ora contratados estará condicionada a celebração de um novo contrato junto a CONTRATADA, situação pela qual deverá ser observada a política comercial adotada pela CONTRATADA a época da solicitação
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - A CONTRATADA possui o direito de mencionar a CONTRATANTE e sua logomarca em propostas ou outros materiais de divulgação, como sendo um cliente da CONTRATADA, podendo ainda descrever, de maneira genérica, nesses documentos, os serviços objeto do presente.
10.2 - A CONTRATANTE declara expressamente que tem pleno conhecimento de todas as características, abrangência e limitações dos softwares e após ampla avaliação julgou por seus próprios critérios que o mesmo está de acordo com suas necessidades.
10.3- O não exercício de qualquer direito previsto no presente Contrato, não importará em renúncia, novação ou alteração contratual.
10.4 - O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.
10.5 – É absolutamente vedada a transferência e/ou cessão, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações pactuados neste contrato pela CONTRATANTE, sem prévia e expressa concordância da CONTRATADA.
10.6 – Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento.
10.7 – A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer perdas, danos e consequências do uso indevido dos produtos e serviços por si fornecidos e isenta-se expressamente de quaisquer responsabilidades e indenizações, lucros cessantes, prejuízos de quaisquer espécies, ou sob quaisquer títulos, perdas de negócios, perda ou extravio de dados, defeitos de computador, equipamentos ou periféricos, ou quaisquer outros danos diretos ou indiretos decorrentes da contratação dos softwares/serviços, causados à CONTRATANTE ou a terceiros.
10.8 – Sem prejuízo do disposto acima, a responsabilidade da CONTRATADA, desde que devidamente comprovada, em decorrência de qualquer causa relacionada aos softwares e serviços contratados, jamais ultrapassará o valor equivalente a seis mensalidades do software/serviço que deu origem à perda ou dano sofrido. Neste sentido, em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos e/ou lucros cessantes, independentemente da sua causa ou natureza.
10.9 – A CONTRATANTE reconhece que o software será utilizado como ferramenta para o exercício de suas atividades profissionais e que, portanto, inexiste relação de consumo dela com a CONTRATADA.
10.10 - Na hipótese de ser necessário o deslocamento de um profissional da CONTRATADA até as dependências do CONTRATANTE, serão cobradas do CONTRATANTE as despesas relativas a passagens, estadia, refeições, taxa de deslocamento e horas de trabalho de acordo com a tabela de preços vigente, observando-se um mínimo de 6 (seis) horas de atendimento por visita. Nestes casos, o CONTRATANTE se compromete a colocar à disposição da CONTRATADA os equipamentos, programas, arquivos, informações, bem como facilitar, de forma geral, o acesso e os trabalhos dos profissionais enviados para que o serviço possa ser realizado com presteza e eficiência.
10.11. O suporte técnico referente ao serviço objeto deste contrato será prestado exclusivamente por meio de atendimento via chat, disponibilizado pela CONTRATADA, de segunda-feira a sexta-feira, das 08h às 18h, exceto feriados nacionais e locais.
10.12. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, modificar, atualizar ou revisar os termos e condições deste Contrato a qualquer tempo, com o objetivo de adequá-lo a novas exigências legislativas, inovações tecnológicas, aprimoramentos do software ou mudanças em suas políticas comerciais.
10.12.1. A versão atualizada deste contrato estará disponível para consulta a qualquer momento no link https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados.
10.12.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações propostas, é assegurado o seu direito de rescindir o presente Contrato unilateralmente, de forma imotivada e isenta de qualquer multa ou penalidade rescisória, desde que manifeste sua discordância formalmente à CONTRATADA antes da data prevista para o início da vigência dos novos termos.
10.12.3. A utilização contínua e reiterada do software após a entrada em vigor das alterações será interpretada como aceite tácito e concordância integral com os novos termos contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1- As partes contratantes elegem o foro da comarca central de Rio de Janeiro - RJ, com renúncia a qualquer outro, para dirimir qualquer questão pertinente a este contrato.
Este contrato está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos do município de Teresópolis – RJ – 1º Ofício.