CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E EMISSÃO DE VALES BENEFÍCIO – BENEFLIT
CONTRATADA - ALTERDATA TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA LTDA, estabelecida na Rua Prefeito Sebastião Teixeira, nº 227 – Centro – Teresópolis – RJ – CEP: 25953-200 – CNPJ: 36.462.778/0001-60, neste ato representada de acordo com seus atos constitutivos.
CONTRATANTE - PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA que acessou as plataformas eletrônicas da CONTRATADA aceitou e contratou o objeto do presente contrato, mediante e através do acesso, aceite e assinatura por meio eletrônico da respectiva "proposta comercial" em seu nome, conforme dados para sua qualificação ali presentes e de acordo com seus termos.
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Para efeito de "aceite" e assinatura do presente "contrato" e o seu objeto, considera-se a mesma assinatura eletrônica aposta na "proposta comercial", todos integrantes deste documento, cujas condições também serão ratificadas com a emissão da respectiva nota fiscal da primeira assinatura, aderindo a CONTRATANTE a todas as condições.
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Considera-se, ainda, como aceitação tácita ao presente contrato, além da assinatura eletrônica aposta na respectiva proposta comercial pela CONTRATANTE quaisquer das seguintes ações: (a) instalação do software/sistema; (b) uso dos serviços de suporte, implantação e atualização de versões do software/sistema objeto do presente contrato; e (c) pagamento da primeira assinatura na forma prevista na respectiva proposta comercial e de acordo com a primeira nota fiscal emitida; tudo em nome da CONTRATANTE.
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A CONTRATADA declara possuir autorização da legítima titular da propriedade intelectual para licenciar e comercializar o software/sistema objeto deste contrato, sendo certo que os direitos autorais, marcas e demais elementos de propriedade intelectual permanecem de titularidade exclusiva da empresa parceira detentora desses direitos, devidamente registrada ou com pedido de registro junto ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
As partes acima resolvem de comum acordo celebrar o presente Contrato que será regido pelas legislações aplicáveis, em especial as leis 9.279/96, 9.609/98 e 9.610/98 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
DAS DEFINIÇÕES
Para fins do presente contrato, as expressões destacadas a seguir terão, no singular ou no plural, o seguinte significado:
App: aplicativo para smartphone de titularidade da CONTRATADA, disponibilizado para utilização do usuário.
Benefícios: valores creditados pelo CONTRATANTE no wallet dos usuários para utilização junto aos estabelecimentos;
Wallet: conta digital dos usuários, acessada via app, para utilização nos estabelecimentos;
Convenção Coletiva de Trabalho: acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos, representativos de categorias econômicas ou empresas e funcionários e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho.
Acordo Coletivo de Trabalho: é um instrumento de caráter normativo, resultado de negociação entre uma ou mais empresas e entidade sindical de trabalhadores.
Empresa: pessoa jurídica previamente qualificada sob o título de CONTRATANTE;
Estabelecimentos: estabelecimentos comerciais credenciados pela CONTRATADA;
PAT: Programa de Alimentação ao Trabalhador, instituído pela Lei 6.321/1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5 de 14/01/1991;
Pedido de Crédito: informação encaminhada pelo seu representante autorizado e repassada à CONTRATADA, contendo os nomes, CPF dos usuários e valores de recarga a serem depositados;
Sistema BENEFLIT: conjunto de processos tecnológicos e operacionais de gerenciamento de transações realizadas entre usuários e estabelecimentos via app;
Transação: operação comercial legítima de aquisição de produtos junto aos estabelecimentos e mediante a utilização do app da CONTRATADA;
Usuário: pessoa física indicada pelo CONTRATANTE e habilitada a realizar transação nos estabelecimentos, mediante senha de autorização.
1. DO OBJETO – DO CONTRATO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços pela CONTRATADA de emissão e gestão de vales benefício, em vias físicas ou digitais através do sistema BENEFLIT, permitindo aos colaboradores do CONTRATANTE ("Usuários") a sua utilização para pagamento de suas refeições e alimentações e/ou outros benefícios, conforme determinado pelo CONTRATANTE, nos estabelecimentos credenciados na rede CONTRATADA.
1.1.1. Entende-se por utilização do sistema BENEFLIT, o ato pelo qual a CONTRATADA, concede à CONTRATANTE, o direito de usar/acessar sistema de emissão e gestão de vales benefício contratado, por tempo determinado, enquanto perdurar a vigência deste contrato. Neste sentido, a CONTRATANTE não possui a propriedade do sistema, não podendo transferir a outrem, comercializar, doar, arrendar, alienar, sublicenciar e tampouco dar o objeto em garantia. A interrupção do pagamento ajustado suspenderá imediatamente o direito de uso/acesso ao sistema contratado.
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1. Implantar e gerenciar o sistema BENEFLIT junto ao CONTRATANTE.
2.2. Fornecer ao CONTRATANTE acesso ao sistema BENEFLIT, juntamente com o link de acesso ao App.
2.3. Após o recebimento dos créditos correspondentes, disponibilizar os benefícios em cada Wallet de cada USUÁRIO, para utilização na forma pactuada no presente contrato.
2.4. Organizar e manter uma rede de estabelecimentos comerciais, ficando a seu exclusivo critério substituir e/ou descadastrar estes estabelecimentos.
2.5. Cancelar o registro de estabelecimentos comerciais que não cumprirem as exigências estabelecidas na legislação aplicável, incluindo, mas não se limitando a, regulamentação do PAT do rol de estabelecimentos para produtos contratados por CONTRATANTES vinculados ao PAT, em caso de notificação/determinação judicial/administrativa.
2.6. Manter, pelo prazo de 05 (cinco) anos, o registro dos pedidos de crédito e de disponibilização dos benefícios submetidos pelo CONTRATANTE, registro esse que servirá para comprovar a concessão destes benefícios para todos os fins e efeitos de direito e de acordo com a lei geral de proteção de dados – LGPD.
2.7. Manter em arquivo os dados cadastrais dos USUÁRIOS e das transações por eles realizadas pelo prazo de 05 (cinco) anos e de acordo com a lei geral de proteção de dados – LGPD.
2.8. Disponibilizar atendimento ao CONTRATANTE e USUÁRIOS por meio de Central de Atendimento, com acesso disponibilizado no website.
2.9. O estrito cumprimento das obrigações acima somente será exigível pelo período em que o CONTRATANTE esteja adimplente com todas as suas obrigações previstas neste contrato. Ocorrendo o descumprimento do CONTRATANTE em relação a quaisquer das obrigações assumidas por força deste instrumento, a CONTRATADA estará desobrigada a prestar os serviços objeto do presente Contrato, durante o prazo em que a inadimplência persistir, sem prejuízo da sua rescisão.
2.10. Ambas as partes manterão diálogo aberto e cooperativo para resolver quaisquer questões relacionadas às variações nos valores das recargas mensais, visando garantir a estabilidade e previsibilidade do serviço fornecido.
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Realizar, mensalmente, o Pedido de Créditos a serem disponibilizados para cada USUÁRIO, com o prazo de antecedência previsto nas condições gerais deste contrato, observando a data desejada para disponibilização do Benefício.
3.2. Manter atualizados os dados do Representante Autorizado, o qual será a pessoa designada para gerenciar o sistema BENEFLIT em nome da empresa e realizar os pedidos de crédito para os USUÁRIOS.
3.3. Orientar os USUÁRIOS sobre a importância de não divulgação da senha.
3.4. Orientar os USUÁRIOS quanto ao uso correto do APP.
3.5. Responsabilizar-se perante todos os órgãos reguladores, fiscalizadores e USUÁRIOS pela disponibilização e cancelamento dos benefícios, mantendo a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade.
3.6. Desativar imediatamente o perfil do USUÁRIO em caso de eventual perda, furto e roubo de seu aparelho smartphone e de comunicar à CONTRATADA solicitando a criação de nova wallet e transferência dos valores.
3.7. Cumprir com a legislação aplicável e todas as disposições do presente instrumento, em especial e no que couber aos Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis a cada funcionário, a CLT, especialmente o constante em seu artigo 457, § 2º.
3.8. Se optante do PAT ("Programa de Alimentação do Trabalhador"), cumprir todas as obrigações impostas pelas autoridades, inclusive quanto a valores mínimos previstos na legislação, convenções ou acordos coletivos de trabalho, de modo a manter os benefícios previstos na legislação, não se constituindo obrigação da contratada a sua fiscalização.
3.9. Disponibilizar infraestrutura adequada ao funcionamento do software, objeto do presente contrato, como o acesso à internet.
3.10. Responsabilizar-se por todos os dados cadastrais fornecidos, bem como por todas as atividades que ocorrem nas suas contas de usuário, devendo observar as legislações municipais, estaduais, federais e internacionais aplicáveis, tratados e regulamentações relativos ao uso do serviço, incluindo aqueles relativos à privacidade dos dados, às comunicações internacionais e à transmissão de dados técnicos ou pessoais.
3.11. Responsabilizar-se pelo cadastramento de dados, pelas informações imputadas nos sistemas, configuração, operação e conferência de dados extraídos dos sistemas, de acordo com sua atividade, bem como pelas importações de dados, migração de dados de outros softwares e envio de informações aos órgãos fiscalizadores.
3.12. Administrar em caráter de exclusividade e sem qualquer solidariedade com a CONTRATADA, o código de usuário e a respectiva senha privativa, assumindo integralmente toda e qualquer responsabilidade pelo uso dos mesmos, bem por ações realizadas por meio destes, incluindo, mas não se limitando aos encargos econômicos resultantes de tal uso, especialmente no tocante a perda e vazamento de dados, contaminação por vírus, invasão de redes, furto de dados ou informações, envio de mensagens eletrônicas ofensivas e/ou inoportunas a outros usuários da Internet e demais condutas que venham a prejudicar outros usuários e/ou sistemas conectados à Internet, bem como por quaisquer outras ações que estejam em desacordo com a legislação vigente.
3.13. O monitoramento das recargas deverá obedecer:
3.13.1. Em caso de recargas mensais cujo valor apresente uma redução superior a 30% em relação à média dos três meses anteriores, o CONTRATANTE deverá notificar imediatamente a outra parte, fornecendo uma justificativa detalhada para a variação.
3.13.2. O CONTRATANTE se compromete a manter um valor estável para as recargas mensais, salvo circunstâncias excepcionais devidamente justificadas e acordadas entre ambas as partes.
3.13.3. Caso a redução no valor da recarga mensal não seja devidamente justificada, a CONTRATADA reserva-se o direito de revisar os contratos deste contrato, incluindo, mas não se limitando a, ajustes no valor das recargas ou rescisão do contrato, conforme considerado apropriado pela parte afetada.
3.13.4. Ambas as partes manterão diálogo aberto e cooperativo para resolver quaisquer questões relacionadas às variações nos valores das recargas mensais, visando garantir a estabilidade e previsibilidade do serviço fornecido.
3.14. Manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados, principalmente no que tange ao seu endereço de e-mail principal e número de telefone com aplicativo WhatsApp, que são reconhecidos pelas partes como os canais oficiais de comunicação para todos os fins deste contrato.
4. DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços contratados somente estarão disponíveis se a CONTRATANTE estiver em dia com o pagamento mensal e incluem acesso ao software, atualizações de versão, bem como consultas ao suporte técnico via e-mail e chat, em dias úteis, de Segunda a Sexta das 8h às 18h.
4.2. Todo e qualquer serviço solicitado pela CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente.
4.3. Os sistemas contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações solicitadas pela CONTRATANTE. Todavia, a CONTRATADA analisará a viabilidade das modificações solicitadas e, sendo possível executá-las, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma apresentados pela CONTRATADA, ficando ressalvado o direito de propriedade da CONTRATADA e/ou de seus PARCEIROS, sobre os sistemas, suas versões, releases e desenvolvimentos realizados.
4.4. Na hipótese de ser necessário o deslocamento de um profissional da CONTRATADA até as dependências do CONTRATANTE, serão cobradas do CONTRATANTE as despesas relativas a passagens, estadia, refeições, taxa de deslocamento e horas de trabalho de acordo com a tabela de preços vigente, observando-se um mínimo de 6 (seis) horas de atendimento por visita. Nestes casos, a CONTRATANTE se compromete a colocar à disposição da CONTRATADA os equipamentos, programas, arquivos, informações, bem como facilitar, de forma geral, o acesso e os trabalhos dos profissionais enviados para que o serviço possa ser realizado com presteza e eficiência.
4.5. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso do sistema, ficando desde já estabelecido que é responsabilidade da CONTRATANTE a plena observância aos preceitos legais, sobretudo a conferência de dados imputados e extraídos do sistema, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido, a CONTRATANTE assume a responsabilidade por eventuais multas, autuações e condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza trabalhista, previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição passiva da CONTRATANTE, resultantes de mau uso ou uso indevido dos softwares contratados e seus respectivos recursos.
5. DO VALOR E FORMAS DE PAGAMENTO
5.1. A remuneração devida pela CONTRATANTE será apurada com base no pacote de serviços selecionado e no número de usuários contratados, nos termos da Proposta Comercial, parte integrante deste instrumento.
5.1.1. A CONTRATANTE e seus usuários deverão arcar com o pagamento de eventuais tarifas e taxas decorrentes da utilização dos serviços ou por solicitações específicas, conforme valores e condições discriminadas na Proposta Comercial.
Parágrafo único. A CONTRATADA poderá, a seu critério, alterar os valores das tarifas e taxas mencionadas, mediante comunicação prévia à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, passando os novos valores a vigorar após o referido prazo.
5.2. O pagamento dos valores relacionados à recarga dos cartões será efetuado mediante a disponibilização dos boletos ou código Pix diretamente no website do sistema BENEFLIT. O CONTRATANTE terá acesso aos boletos e código Pix por meio de sua conta administradora no site, utilizando as credenciais de acesso geradas durante o cadastro.
5.3. No caso dos boletos referentes a serviços adicionais cobrados separadamente, a CONTRATADA encaminhará tais documentos ao CONTRATANTE por e-mail. O CONTRATANTE é responsável por garantir o recebimento adequado dos boletos, sendo necessário solicitar o reenvio da 2ª via, caso não seja recebido até 03 (três) dias antes do vencimento.
5.4. Os valores contratados serão reajustados a cada período de 12(doze) meses ou na menor periodicidade permitida em lei, contados da data do faturamento do pedido de vendas, de acordo com a variação do IGP-M ou por qualquer outro índice, a escolha da CONTRATADA, que venha a refletir a inflação vigente.
5.4. Com o fim de restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos e a retribuição para a justa remuneração, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem circunstâncias supervenientes não previstas no ato da assinatura do contrato, incluindo, mas não se limitando a: i) aumento de alíquota dos tributos incidentes sobre o serviço ora contratado; ii) imposição de novos tributos relativos ao serviço contratado; iii) variações relevantes dos custos relativos a manutenção dos serviços, incluindo variações de câmbio que possam impactar os insumos e serviços contratados; a CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, revisar os preços em vigor, de modo a evitar perdas de natureza econômica ou financeira.
5.4.1. Na hipótese prevista na cláusula 5.4, a CONTRATADA deverá comunicar o CONTRATANTE, por qualquer meio escrito, no mínimo 30 (trinta) dias antes do início da vigência, o novo valor dos serviços com as respectivas justificativas.
5.4.2. Em caso de discordância do CONTRATANTE, seja no tocante ao novo valor dos serviços ou das justificativas para elevação do preço, o CONTRATANTE deverá manifestar formalmente a sua discordância, o que autorizará a CONTRATADA a resolver o contrato, isenta as partes de qualquer penalidade. Em nenhuma hipótese a CONTRATADA será obrigada a subsidiar ou prestar os serviços por valor inferior ao seu custo, principalmente se o desequilíbrio contratual resultar de evento posterior à celebração deste contrato e/ou fora do controle das partes.
5.5. O atraso no pagamento dá à CONTRATADA o direito de suspender temporariamente, independente de qualquer notificação, a prestação de todos serviços contratados, como suporte, atualização, acesso ao software, visitas técnicas, implantação, integração, comunicação externa de dados, dentre outros, até que os débitos sejam regularizados, não isentando a CONTRATANTE do pagamento referente ao período suspenso. Neste sentido, o valor devido será acrescido de multa, além dos juros de mora por dia de atraso.
6. DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E RESCISÃO
6.1. Este contrato terá vigência por tempo indeterminado e entrará em vigor na data do faturamento da transação comercial.
6.2. O presente instrumento poderá ser rescindido por quaisquer das partes, nas seguintes situações:
6.2.1. A qualquer tempo, imotivadamente, mediante aviso prévio por escrito, com 90 (noventa dias), caso a solicitação de rescisão contratual ocorra nos primeiros 12 (doze) meses de vigência deste contrato e, após o período de 12(doze) meses de vigência contratual, o aviso prévio para a rescisão do contrato será de 60 (sessenta) dias. Os débitos decorrentes da relação contratual, vencidos e a vencer, deverão ser quitados.
6.2.2. Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de fraude por qualquer das Partes ou descumprimento das obrigações ora assumidas;
6.2.3. Imediatamente e de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em caso de requerimento ou decretação de falência, liquidação ou insolvência, recuperação judicial ou extrajudicial de quaisquer das Partes;
6.2.4. Caso o CONTRATANTE venha a comprometer a imagem da CONTRATADA, direta ou indiretamente, seja por qual meio for.
6.3. Deixando de vigorar o presente contrato, por liberalidade e sem qualquer custo para a CONTRATANTE, a CONTRATADA manterá armazenados os dados existentes nos servidores pelo prazo de 30 (trinta dias) a contar da data da rescisão contratual. Findo o prazo de 30 (trinta) dias, a exclusão dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível, observado o previsto na cláusula 11.5 do presente contrato.
7. DA RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
7.1. Qualquer violação das suas obrigações de pagamento ou uso não autorizado da tecnologia será considerada uma violação material deste contrato. A CONTRATADA, a critério dela, poderá suspender/cancelar os serviços à CONTRATANTE se esta violar ou falhar em cumprir este contrato.
8. DAS RESTRIÇÕES DO DIREITO DE USO DO SISTEMA
8.1. O CONTRATANTE não pode, a menos que haja expressa, formal e inequívoca autorização, por escrito, por parte da CONTRATADA, (i) licenciar, sublicenciar, vender, revender, transferir, atribuir, distribuir ou explorar comercialmente ou tornar o Serviço ou o seu conteúdo disponível para terceiros; (ii) modificar ou criar obras derivadas do Serviço ou do seu conteúdo; (iii) criar "links" da Internet para o Serviço ou criar "quadros" ou "espelhar" qualquer conteúdo em outro servidor ou dispositivo sem fio ou baseado na Internet ou (iv) fazer engenharia reversa ou acessar o software o com o intuito de (a) criar um produto ou serviço concorrente, (b) criar um produto usando ideias, recursos, funções ou elementos gráficos semelhantes aos do Serviço, ou (c) copiar ideias, recursos, funções ou elementos gráficos do Serviço. As licenças de usuário não podem ser compartilhadas ou usadas por mais de um USUÁRIO. O CONTRATANTE reconhece que qualquer violação desta cláusula pode resultar em danos irreparáveis à CONTRATADA, e concorda que esta tem o direito de buscar medidas cautelares e/ou indenização por danos, além de quaisquer outros remédios disponíveis em lei ou em equidade.
8.2. O CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações relativos ao presente Contrato sem a anuência prévia, expressa e por escrito da CONTRATADA. A CONTRATADA poderá ceder e/ou transferir seus direitos e obrigações que constam do presente Contrato a qualquer sociedade integrante de seu grupo econômico, devendo informar ao CONTRATANTE por escrito após tal cessão e/ou transferência.
9. DA TITULARIDADE DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA possui autorização da legítima titular dos direitos de propriedade intelectual relativos às marcas e programas que compõem o app e o sistema BENEFLIT, sendo certo que tais direitos pertencem exclusivamente à empresa parceira detentora da propriedade intelectual. O uso do sistema pelo CONTRATANTE não confere qualquer direito de propriedade ou licença diversa daquela expressamente concedida neste contrato. Este Contrato não constitui venda e não concede ao CONTRATANTE qualquer direito de propriedade sobre o serviço, a tecnologia licenciada à CONTRATADA ou os respectivos Direitos de Propriedade Intelectual. O nome, logotipo e demais elementos distintivos associados ao serviço permanecem de titularidade exclusiva da legítima detentora, sendo vedado seu uso sem autorização expressa.
9.2. A CONTRATADA assegura que o sistema objeto deste instrumento não infringe quaisquer direitos de marca, direitos autorais, propriedade intelectual ou trade-secrets. O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.
10. DA CONFIDENCIALIDADE
10.1. Ambas as partes, através de seus administradores, prepostos, empregados e subcontratados (quando previamente autorizados), guardarão absoluto e completo sigilo sobre todas as informações fornecidas pela outra parte, independente da forma por meio do qual sejam divulgadas, seus termos e condições e a execução do objeto contratual.
10.2. Este Contrato e qualquer correspondência ou outro comunicado a ele relacionados serão tratados como confidenciais. Qualquer divulgação a respeito das informações contidas neste instrumento necessitará de autorização expressa da outra Parte. Esta Cláusula não se aplica às informações que: (a) estiverem em domínio público por outro modo que não seja por descumprimento deste Contrato; (b) estiverem em posse da parte receptora antes dessa divulgação ter ocorrido; (c) forem obtidas de terceiros que estiverem livres para divulgar as mesmas; ou (d) forem legalmente obrigadas a serem divulgadas. Não obstante o exposto anteriormente, se quaisquer das partes for obrigada por qualquer procedimento judicial a fornecer quaisquer Informações Confidenciais sobre a outra parte, deverá informar à outra parte por escrito, se possível, com ao menos 3 (três) dias úteis de antecedência para que possam ser tomadas pela parte interessada as medidas de salvaguarda adequadas.
10.3. Não obstante as obrigações de confidencialidade previstas acima, o CONTRATANTE autoriza expressamente a CONTRATADA a prestar às autoridades fiscais competentes, como, por exemplo, mas não se limitando ao Banco Central do Brasil, todas as informações que forem solicitadas com relação ao CONTRATANTE, USUÁRIOS e operações por ele executadas sob este Contrato. Ademais, a CONTRATADA poderá comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, as operações realizadas pelo CONTRATANTE ou USUÁRIOS que possam estar configuradas no disposto na Lei nº 9.613/1998 e demais normas relativas à lavagem de dinheiro, incluindo as normas e políticas internas da CONTRATADA nesse sentido.
11. DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. A CONTRATADA irá coletar e armazenar as seguintes informações durante o uso do serviço pela contratante:
11.1.1. Informações de dados cadastrais do CONTRATANTE, como nome, razão social, CNPJ, número de telefone, e-mail, dentre outros.
11.1.2. Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao dispositivo utilizado, sistema operacional, nome, CPF, endereço, marca, modelo, nível de bateria, operadora, fuso horário, versão do sistema operacional, identificação interna do aparelho, tamanho da tela, localização GPS, estatísticas de utilização do APP com identificação do usuário.
11.1.3. Dados relativos ao uso pelos usuários dos softwares contratados, incluindo e não se limitando ao uso de recursos; relatórios; módulos; bem como a frequência de acessos aos softwares e seus recursos.
11.1.4. No módulo de "Gestão de Frotas" do sistema BENEFLIT, será coletada a localização em tempo real do usuário, a qual é compartilhada com o gestor, para fins de auditoria.
11.2. As partes se comprometem a cumprir a Lei 13.709.2018, "Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD", além das demais regulamentações existentes e que porventura possam advir relativamente a proteção de dados, obrigando-se a implementar todas as medidas técnicas de segurança para proteção de dados que tenham acesso em virtude ou em consequência da relação contratual mantida.
11.3. As partes asseguram que seus empregados, prepostos, consultores e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas funções, devam ter acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados para fins de cumprimento do CONTRATO, se encontram obrigados a sigilo profissional, responsabilizando-se pela conformidade em relação à legislação, especialmente, mas sem limitação: (i) à proteção de dados; (ii) ao tratamento das informações; (iii) à transferência desses dados e demais exigências legais.
11.4. A CONTRATANTE declara ciência em relação à Política de Privacidade e Proteção de Dados que regula a relação contratual entre as partes e que está disponível para consulta, a qualquer momento, no endereço eletrônico: https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados .
11.5. Os dados serão eliminados após o término de seu tratamento, no âmbito e nos limites técnicos das atividades, sendo autorizada a sua conservação para cumprimento de eventual obrigação legal ou regulatória pelo controlador, como por exemplo, para cumprir com informações de obrigações trabalhistas e previdenciárias visando atender eventuais ordens judiciais.
12. DAS DECLARAÇÕES DAS PARTES
12.1. As Partes declaram, garantem e pactuam que:
12.1.1. São sociedades devidamente constituídas, validamente existentes e legalmente autorizadas a conduzir seus negócios;
12.1.2. Cada uma tem o poder e a autoridade para celebrar este Contrato e para cumprir plenamente as obrigações estabelecidas neste instrumento;
12.1.3. Cada uma não está vinculada a qualquer obrigação contratual, societária, normativa ou outro tipo de obrigação que interfira, de algum modo, no cumprimento pleno, imediato e completo das suas obrigações nos contratos deste;
12.1.4. A(s) pessoa(s) física(s) que assina(m) e executa(m) este em nome de cada uma das partes possuem o direito legal, o poder e a autoridade para vincular cada parte, respectivamente;
12.1.5. O CONTRATANTE e a CONTRATADA são partes independentes. Nada no presente Contrato fará com que uma parte seja considerada empregada, parceira em "joint venture", sócia ou representante legal da outra;
12.1.6. A eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra parte não constituirá novação, renúncia ou modificação do contratado.
12.2. O CONTRATANTE declara ainda e garante que, caso venha a descobrir ou suspeite de qualquer descumprimento, por qualquer pessoa, dos compromissos estabelecidos neste instrumento, imediatamente:
12.2.1. Tomará as medidas de remediação adequadas;
12.2.2. Notificará a CONTRATADA;
12.2.3. Disponibilizará à CONTRATADA todas as informações relevantes, incluindo, mas não se limitando ao acesso a qualquer pessoa ou documento (seja eletrônico ou em qualquer outro formato) que esteja sob a sua custódia ou o controle.
12.3. A ausência de adoção das medidas acima ensejará a responsabilidade do CONTRATANTE pela reparação dos danos causados à CONTRATADA.
12.4. Qualquer violação, quebra infração ou descumprimento das declarações constantes na presente Cláusula por qualquer das partes, em qualquer um dos seus aspectos, será considerada como quebra deste Contrato e ensejará a rescisão motivada imediata, independentemente de qualquer notificação, observadas as penalidades previstas neste Contrato.
13. DAS PROIBIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
13.1. O CONTRATANTE compromete-se a utilizar o Software exclusivamente para os fins previstos neste Contrato, sendo-lhe vedado:
13.1.1. Praticar engenharia reversa ou qualquer ato que vise obter o código-fonte, esquemas de banco de dados ou protocolos de comunicação proprietários;
13.1.2. Realizar testes de segurança, "Pentests" ou auditorias de estresse que visem comprometer a integridade ou a disponibilidade da Aplicação;
13.1.3. Utilizar ferramentas de monitoramento de tráfego para analisar o comportamento interno da aplicação.
13.2. Qualquer tentativa de violação, análise não autorizada ou quebra de segurança realizada pelo CONTRATANTE ou terceiros por ele contratados implicará na perda imediata de qualquer garantia prestada pela CONTRATADA e na isenção de responsabilidade da CONTRATADA sobre quaisquer danos, perdas de dados ou instabilidades decorrentes de tais atividades.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por danos decorrentes de mau uso dos softwares, ficando desde já estabelecido que é responsabilidade do CONTRATANTE a plena observância aos preceitos legais, sobretudo quanto ao uso dos serviços e aplicativos previstos neste instrumento; aos recolhimentos tributários; a conferência de dados imputados e extraídos dos softwares, bem como o envio de informações aos órgãos fiscalizadores. Neste sentido, o CONTRATANTE assume total responsabilidade por eventuais multas, autuações e/ou condenações, na esfera administrativa e/ou judicial, decorrentes de condutas que ocasionem o descumprimento de obrigações, principais ou acessórias, de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, fundiária, cível, comercial, consumerista ou de qualquer outra natureza de sujeição passiva do CONTRATANTE, resultantes, inclusive, de mau uso ou uso indevido dos softwares contratados e seus respectivos recursos.
14.1.1. Sem prejuízo do disposto acima, a responsabilidade da CONTRATADA, desde que devidamente comprovada, em decorrência de qualquer causa relacionada aos softwares e serviços contratados, jamais ultrapassará o valor equivalente a seis mensalidades do software/serviço que deu origem à perda ou dano sofrido. Neste sentido, em nenhuma hipótese a CONTRATADA será responsável por danos indiretos e/ou lucros cessantes, independentemente da sua causa ou natureza.
14.2. Todo e qualquer serviço solicitado pelo CONTRATANTE, que não estão expressamente previstos neste contrato, serão previamente analisados pela CONTRATADA e, sendo possível a execução, a CONTRATADA irá ajustar o preço e o prazo de execução a serem informados oportunamente. Caso sejam prestados serviços alheios à implantação, com autorização expressa da CONTRATADA, tais como suporte a hardware, redes, cadastramento de dados, a CONTRATADA reserva-se no direito de cobrar por eles.
14.3. Os softwares contratados são produtos prontos, portanto não estão sujeitos a customizações solicitadas por usuários/CONTRATANTES. Todavia a CONTRATADA analisará a viabilidade das modificações solicitadas e, sendo possível executá-las, serão desenvolvidas, mediante aprovação de orçamento e cronograma apresentados pela CONTRATADA, ficando ressalvado o direito de propriedade da CONTRATADA sobre os sistemas, suas versões, releases e desenvolvimentos realizados.
14.4. A CONTRATADA não garante que os softwares atendam a uma necessidade específica, bem como não garante a compatibilidade com qualquer outro sistema. Desta forma, a adesão ao contrato não implica em qualquer dever, por parte da CONTRATADA, em realizar qualquer customização, adaptação, atualização, integração de sistemas e/ou qualquer outra forma de serviço que não aquelas expressamente pactuadas no presente instrumento.
14.5. A CONTRATADA procederá às atualizações das versões dos sistemas, dentro da tecnologia utilizada e de acordo com os padrões necessários ao funcionamento dos mesmos, às quais o CONTRATANTE terá direito, mantendo em dia o pagamento do licenciamento temporário de uso.
14.6. Todos os sistemas e suas versões são de propriedade da CONTRATADA, não podendo o CONTRATANTE dispor dos mesmos, sob quaisquer motivos.
14.7. O presente contrato não transfere entre as partes quaisquer direitos de propriedade industrial e intelectual sobre suas criações, programas de computador, marcas, invenções, modelos de utilidade, e outros, que eventualmente as partes tomem conhecimento em razão deste instrumento.
14.8. A CONTRATADA possui o direito de mencionar o CONTRATANTE e sua logomarca em propostas ou outros materiais de divulgação, como sendo um CONTRATANTE da CONTRATADA, podendo ainda descrever, de maneira genérica, nestes documentos, os serviços objeto do presente.
14.9. Deixando de vigorar o presente contrato, seja por rescisão ou por qualquer outro motivo, por liberalidade e sem qualquer custo para o CONTRATANTE, a CONTRATADA manterá armazenados os dados existentes nos servidores pelo prazo de 30 (trinta dias) a contar da data do inadimplemento e/ou rescisão contratual do CONTRATANTE. Findo o prazo de 30 (trinta) dias, o apagamento (deleção) dos dados se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível.
14.10. Na hipótese de ser necessário o deslocamento de um profissional da CONTRATADA até as dependências do CONTRATANTE, serão cobradas do CONTRATANTE as despesas relativas a passagens, estadia, refeições, taxa de deslocamento e horas de trabalho de acordo com a tabela de preços vigente, observando-se um mínimo de 6 (seis) horas de atendimento por visita. Nestes casos, o CONTRATANTE se compromete a colocar à disposição da CONTRATADA os equipamentos, programas, arquivos, informações, bem como facilitar, de forma geral, o acesso e os trabalhos dos profissionais enviados para que o serviço possa ser realizado com presteza e eficiência.
14.11. Os serviços contratados somente estarão disponíveis se o CONTRATANTE estiver em dia com o pagamento mensal e incluem acesso ao software, atualizações de versão, bem como consultas ao suporte técnico via e-mail e chat, em dias úteis, de segunda a sexta das 8h às 18h.
14.12. Os serviços da CONTRATADA podem estar sujeitos a limitações, atrasos e outros problemas inerentes ao uso da internet e de comunicações eletrônicas. A CONTRATADA não assume responsabilidade por atrasos, falhas de entrega ou outros danos resultantes de tais problemas.
14.13. Este contrato não gera nenhuma obrigação de natureza trabalhista, não podendo, em qualquer hipótese ou circunstância, ser interpretada como de representação comercial, relação empregatícia, de associação de pessoas jurídicas, de sociedade a qualquer título, ou de qualquer outra forma que não a aqui prevista, respondendo cada parte por todos os tributos e encargos devidos, sejam de que natureza for, não existindo qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária, decorrentes do presente instrumento.
14.14. A prestação do serviço de suporte técnico objeto do presente instrumento é prestado através da empresa FLIT APP TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.194.430/0001-88.
14.15. As Partes declaram neste ato que estão cientes, conhecem e entendem os termos das leis de anticorrupção brasileiras, em especial a Lei nº 12.846/13, comprometendo-se a se abster de qualquer atividade que constitua uma violação das disposições destas regras. As Partes, por si e por seus Representantes, se obrigam a conduzir suas práticas comerciais, de forma ética e em conformidade com todos os preceitos legais aplicáveis. Na execução deste instrumento, nenhuma das Partes nem qualquer de seus acionistas/quotistas/sócios, conselheiros, administradores, empregados, terceiros e prepostos agindo em seu nome, devem dar, oferecer, pagar, prometer pagar, ou autorizar o pagamento de, direta ou indiretamente, qualquer dinheiro ou qualquer coisa de valor a qualquer autoridade governamental e/ou qualquer outra instituição, com a finalidade de influenciar qualquer ato ou decisão do agente ou do governo, ou para assegurar qualquer vantagem indevida, ou direcionar negócios para, qualquer pessoa, e que violem as disposições da Lei nº 12.846/13 ou legislações correlatas.
14.16. Todas as comunicações, notificações e avisos enviados pela CONTRATADA para o e-mail ou telefone informados pela CONTRATANTE serão considerados válidos, lidos e recebidos, independentemente de confirmação de leitura ou resposta, reputando-se eficazes a partir da data de seu envio. A CONTRATANTE deverá comunicar formalmente à CONTRATADA qualquer alteração em seus dados cadastrais, por meio dos canais oficiais aqui estabelecidos. A omissão deste dever isentará a CONTRATADA de qualquer responsabilidade decorrente da impossibilidade de contato.
14.16.1. O e-mail e o telefone (WhatsApp) cadastrados são os canais oficiais para toda e qualquer comunicação referente a este contrato, incluindo, mas não se limitando a, envio de notificações, arquivos, backups, bases de dados e correspondências. A atualização dos dados cadastrais pela CONTRATANTE só será considerada efetivada após a confirmação de recebimento e processamento da solicitação pela CONTRATADA.
14.17. A CONTRATADA reserva-se o direito de alterar, modificar, atualizar ou revisar os termos e condições deste Contrato a qualquer tempo, com o objetivo de adequá-lo a novas exigências legislativas, inovações tecnológicas, aprimoramentos do software ou mudanças em suas políticas comerciais.
14.17.1. A versão atualizada deste contrato estará disponível para consulta a qualquer momento no link https://ajuda.alterdata.com.br/contratospublicados .
14.17.2. Caso o CONTRATANTE não concorde com as alterações propostas, é assegurado o seu direito de rescindir o presente Contrato unilateralmente, de forma imotivada e isenta de qualquer multa ou penalidade rescisória, desde que manifeste sua discordância formalmente à CONTRATADA antes da data prevista para o início da vigência dos novos termos.
14.17.3. A utilização contínua e reiterada do software após a entrada em vigor das alterações será interpretada como aceite tácito e concordância integral com os novos termos contratuais.
15. DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Teresópolis/RJ para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
Este contrato está registrado no Cartório do Registro de Títulos e Documentos do município de Teresópolis-RJ-1º Ofício.